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MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

O REGEDOR VINGATIVO

melgaçodomonteàribeira, 14.06.14

 

Igreja paroquial de Prado

 

PADRES EM TRIBUNAL

 

 

    Em 29 de Julho de 1912, chegaram a Melgaço o capitão José Augusto Soares e o tenente Joaquim Carlos Pereira Brandão, a fim de procederem a corpo de delito no processo instaurado contra o ver. Francisco António Gonçalves, reitor de Prado, acusado de conspirar contra as instituições vigentes etc, etc.

    Esta acusação era infundada, como facilmente convence o teor do documento emanado do Tribunal Marcial de Braga, que tal é:

    «Cópia»

    Serviço da República

    Comando da 8ª Divisão do exército

    2ª Repartição Nº 944

    Contra o Pároco da freguesia de Prado, concelho de Melgaço, foi instaurado um processo que teve por base uma participação do regedor daquela freguesia, datada de 9 de Julho findo, na qual o referido pároco era arguido de conspirar contra as instituições vigentes e ameaçar com a entrada de Paiva Couceiro no país, o mesmo regedor e demais membros da Junta da Paróquia. Pelas provas produzidas no corpo de delito, demonstra-se que a participação é completamente destituída de fundamento e verdade, sendo lícito concluir-se em face dos próprios depoimentos das testemunhas dadas pelo participante, que devem considerar-se insuspeitas que este valendo-se das actuais circunstâncias e da sua qualidade de autoridade, teve somente em vista comprometer o arguido com quem não mantém boas relações de amizade. É pois repugnante e vexatório acto para as instituições que nos regem, o procedimento desta autoridade pelo atentado que representa à liberdade dum cidadão, que, sem culpa, mas vítima somente dum vil esforço, esteve preso por mais de quinze dias, enquanto a sua inocência não pôde ser demonstrada.

    E por que o facto é incontestavelmente grave, encarrega-me Sua Ex.a o General Comandante desta Divisão, de o comunicar a V. Ex.a para os fins que tiver por conveniente.

Saúde e Fraternidade.

Quartel General em Braga, 3 de Agosto de 1912.

 

 

P. Júlio Vaz Apresenta Mário

P. Júlio Vaz

Edição do autor

1996

p. 246

 

INÁCIO SOARES, UM ILUSTRE FILHO DE PRADO

melgaçodomonteàribeira, 08.03.13

 

Prado - Melgaço

 

 

A inovação da introdução das matemáticas nos estudos filosóficos foi louvada por Inácio Soares (Prado, Melgaço, 1712 – Ruffinella, 12.10.1783). Este jesuíta entrou para a Companhia de Jesus em Coimbra a 20.3.1729, onde fez o noviciado e os estudos de Retórica (1731-1732), Filosofia (1732-1736), Matemática (1739-1741) e Teologia (1741-1745). Após ensinar Latim nos Colégios de Braga (1736-1738) e Portimão (1745-1746), foi prefeito dos estudos e lente de Teologia Moral no Colégio de Santarém. De 1751 a 1754 deu, em Braga, um curso de filosofia que ficou célebre quer pela orientação ecléctica quer pelo esplendor dos seus actos académicos e pela actualidade dos assuntos tratados. A GAZETA DE LISBOA (ano de 1754. pp. 191-192) referia-se nestes termos ao curso dado por Inácio Soares: As conclusões foram dedicadas a suas Magestades Fidelíssimas e a suas Altezas, e incluíam toda a Filosofia eclética, racional, natural e moral, ou da eleição das doutrinas de todos os autores antigos e modernos, assim filósofos como matemáticos, com maior vastidão que até agora se tem visto. Posteriormente, encontrando-se no Colégio de Jesus, onde ensinava Teologia Moral, Inácio Soares começou a dar mostras de desarranjo mental, facto que levou ao seu afastamento do ensino. Sebastião José de Carvalho, julgando-o ofendido e queixoso dos superiores, mandou chamá-lo a Lisboa. A atitude de Inácio Soares, ao afirmar perante o cardeal reformador Saldanha e Sebastião José de Carvalho, que iriam parar ao inferno se não desistissem da perseguição aos jesuítas, levou-o a oito anos e meio de prisão, na Junqueira e S. Julião da Barra. Foi preso em 11.1.1759, tendo sido depois exilado, foi para Itália a 6.9.1767. Das suas lições ficaram uma postila de Lógica, e a PHILOSOPHIAM UNIVERSAM ECLECTICAM, EX CUNCTIS PHILOSOPHORUM SECTIS METHODICE SELECTAM AC CONCINNATAM, defendida por António Neto da Fonseca (Coimbra 1754).

 

Retirado de:

 

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