OS LIMITES DA FREGUESIA DE LAMAS DE MOURO
igreja de lamas de mouro
PORTO DOS ASNOS OU DOS CAVALEIROS
Neste lugar meeiro de Lamas de Mouro e Castro Laboreiro se iniciaram todos os autos de limitação e demarcação de ambas as freguesias. No tombo da comenda de Castro Laboreiro de 1565 e nos da comenda de Távora é identificado como Porto dos Asnos, aparecendo com a designação de Porto dos Cavaleiros nos tombos de 1754 e 1785. Ainda são visíveis as ruínas do local primitivo, que foi abandonado há muitos anos.
A demarcação feita em Junho de 1785 principiou e terminou no marco ou marcos do Porto dos Cavaleiros. Segundo o documento eram dois marcos: o maior deles, na face voltada para o nascente, estava cheio de letras que os louvados não conseguiram perceber, mas que, no seu entendimento inculcam muita antiguidade; ambos estariam localizados no meio (da parede) da estrada que ia para Melgaço. No muro do rossio da única casa que ainda resta foi aproveitado um marco de pedra irregular com inscrições das eras de 1788 e 1796. Ao lado esquerdo do portão de entrada está também uma pedra com uma cruz parcialmente danificada, mas que parece ter servido de sinal limítrofe. Tempos anteriores houve em que o marco do Porto dos Asnos era um carvalho, conforme consta na concórdia amigável para se erigir a capela de Alcobaça lavrada, no dia 8 de Julho de 1635, junto ao carvalho do Porto dos Asnos, que servia de marco divisório entre os concelhos de Castro Laboreiro e o de Valadares (freguesia de Lamas de Mouro).
Embora a comissão do tombo de Castro Laboreiro de 1565 tenha reunido na bifurcação dos caminhos, o ponto exacto onde se juntam as duas freguesias de Castro Laboreiro e de Lamas de Mouro e a região da Galiza é onde o caminho que vem de Castro Laboreiro passa o rio Trancoso, no sítio do Porto dos Asnos ou dos Cavaleiros. Nesse mesmo sentido atesta a marcação do concelho de Castro Laboreiro, feita a 26 de Julho de 1538 – “E dahi pelo valle abaixo das Concellas ao porto do Malhaom a agoa do Porto do Malhaom todo per agoa agoa (sic) abaixo te onde se mete a sob o Porto de Mey Joanes como se vay meter n’agoa do sobredicto porto do ryo de Portelynha e que hy acaba o termo próprio desta desta (sic) vyla de partyr com a Galiza”; esta passagem é esclarecida no final do documento, com referência expressa ao Porto dos Asnos: “Item. Somente de Milmanda porque vem ter o seu termo a agoa do Porto do Malhao que vem por hy a estrada pubrica pera Melgaço chama se hy o Porto dos Asnos e por hy vai a estrada de pasar outra agoa que vem per dentro de Portugall e se junta em baixo com a de cyma aquy vem” –, integrada no projecto régio de D. João III definir toda a linha de fronteira entre Portugal e Castela, desde Castro Marim até Caminha.
Não há sombra de dúvida que, há muitos séculos, nesta precisa travessia começa a raia seca com a Galiza – corroborando na demarcação de Valadares, feita a seguir à de Castro Laboreiro, no dia 27 de Julho de 1538 – O tratado internacional de limites de 1864, v. g., partindo da confluência do Trancoso com o Minho segue a fronteira pelo rio Trancoso até “ao sitio chamado Porto dos Cavalleiros ponto em que atravessa este rio um caminho que de vários povos vae para Alcobaça. A demarcação da raia seca começa neste ponto”.
OS LIMITES DA FREGUESIA DE LAMAS DE MOURO
E OS CAMINHOS DA (IN)JUSTIÇA
José Domingues
1º Edição
Novembro 2014