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MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

CASTELO DE CASTRO LABOREIRO - 1141

melgaçodomonteàribeira, 28.10.23

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O castelo de Castro Laboreiro (União das freg. Castro Laboreiro e Lamas de Mouro, conc. Melgaço), que jogava um papel importante na defesa do extremo Nordeste da fronteira do rio Minho, tem uma origem obscura. Com efeito, não se conhece qualquer referência documental segura anterior a 1141. Nesse ano D. Afonso Henriques deu carta de couto ao Mosteiro de S. Salvador de Paderne em reconhecimento pelo auxílio que a comunidade monástica e sua abadessa, D. Elvira Sarracins, lhe tinham prestado quando o monarca conquistara o castelo de Castro Laboreiro: «… et servitium fuit datum quando tomavit dominus rex castellum de Laborario». Estes acontecimentos ocorreram, portanto, antes de 1141, certamente em momento próximo da outorga do pergaminho régio. Podemos, assim, concluir que em 1141 o castelo de Castro Laboreiro já existia. E deduzir que ele tinha sido tomado por forças galegas, o que obrigou à realização dessa campanha militar por parte de D. Afonso Henriques. No reinado de D. Sancho I a povoação de Castro Laboreiro recebeu carta de foral das mãos desse monarca, um documento perdido mas cuja existência está atestada nas Inquirições de 1258. O diploma de D. Sancho I foi confirmado, mais tarde, por D. Afonso III. Sabemos, ainda, que em 1212 o castelo foi de novo conquistado pelas forças leonesas, agora no contexto do conflito que opôs Afonso II a Afonso IX de Leão.

Para o estudo de Castro Laboreiro contamos com alguns documentos icnográficos de grande importância: as duas visitas de cavalete e a planta que Duarte de Armas desenhou no exemplar de Lisboa do Livro das Fortalezas, as duas vistas que se registam no exemplar de Madrid do mesmo Livro das Fortalezas e um levantamento cartográfico anónimo datado de 1650, que se conserva no acervo da Biblioteca Nacional de Portugal, em Lisboa.

O castelo de Castro Laboreiro coroa um destacadíssimo morro rochoso e apresenta um grande recinto muralhado subdividido, internamente, por uma muralha rectilínia. Os dois espaços correspondem à zona militar (o recinto a Norte) e à primitiva povoação de Castro Laboreiro (o recinto a Sul). Com efeito, era aqui que se erguia a primitiva povoação, que mais tarde se foi transferindo, paulatinamente, para a actual implantação, de cota baixa, bem mais cómoda para a vida quotidiana. Na planta de 1650 é bem perceptível o abandono que já atingia o recinto Sul, onde apenas se cartografaram três construções (contra quinze na área militar). Esta divisão e especialização dos dois recintos – um com vocação militar, outro destinado à primitiva povoação – pode ser, de resto, corroborada em Duarte de Armas. Com efeito, o pintor régio de D. Manuel I desenhou os dois recintos de Castro Laboreiro nas suas visitas de cavalete, mas no apartado final, com as plantas das estruturas militares, procedeu apenas ao levantamento do recinto Norte, que era aquele que, militarmente, fazia sentido. A zona da “vyla”, apesar de amuralhada, não mereceu levantamento de planta. Os desenhos de Duarte de Armas, que podem ser atribuídos a 1510 (uma vez que correspondem à fase final do seu périplo fronteiriço, que se desenrolou entre 1509 e 1510), mostram o castelo com a sua Torre de Menagem, hoje desaparecida. Esta Torre de Menagem, que se erguia isolada, no centro do recinto militar, apoiando-se nos mais destacados afloramentos rochosos, era dotada de machicoulis, tal como a sua vizinha e congénere Torre de Menagem do Castelo de Melgaço. As afinidades sugerem que tenham sido realizadas pelo mesmo arquitecto. Mas a Torre de Menagem de Castro Laboreiro não existia no tempo de D. Afonso Henriques, sendo antes o resultado dos melhoramentos introduzidos no Séc. XIII, talvez no reinado de D. Dinis. Assim, o castelo de Castro Laboreiro que D. Afonso Henriques conquistou em 1141 apresentava um recinto muralhado amplo, com cerca de 2/3 da sua área ocupada pela vila e 1/3 dedicado à alcáçova militar. O recinto civil tinha uma única porta de entrada, voltada a Leste, dissimulada junto do afloramento, parcialmente talhado e aproveitado para umbreira da porta. A muralha exterior, de contorno irregular, era segmentada internamente por uma muralha recta, onde se rasga uma porta de acesso ao recinto militar. E, neste, havia a Porta da Traição, voltada a Norte, comunicando com o exterior em zona particularmente escarpada. Os dois espaços – o civil e o militar – tinham as suas próprias estruturas para aprovisionamento de água, elemento vital em caso de cerco. Mas, o que gostaríamos de aqui sublinhar, é a total ausência de torreões. Com efeito, no tempo de D. Afonso Henriques, os sistemas defensivos de Castro Laboreiro não só não contavam com Torre de Menagem, acrescentada muito mais tarde, como ignoravam qualquer torreão. Este aspecto é comum a outras estruturas.

 

NO TEMPO DE D. AFONSO HENRIQUES

REFLEXÕES SOBRE O PRIMEIRO SÉCULO PORTUGUÊS

COORD. Mário Jorge Barroca

A ARQUITECTURA MILITAR PORTUGUESA NO TEMPO DE D. AFONSO HENRIQUES

Mário Jorge Barroca

Porto 2017

pp.144-146

HISTÓRIA DO MOSTEIRO DE PADERNE

melgaçodomonteàribeira, 13.10.18

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MOSTEIRO DO SALVADOR DE PADERNE

 

 

O Mosteiro do Salvador de Paderne era masculino, situava-se no couto de Paderne, abaixo do Monte Laboreiro, no termo de Valadares, pertencia aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho, até ser unido à Congregação de Santa Cruz de Coimbra.

Mosteiro da invocação do Salvador e de Santa Maria Virgem.

A sua fundação no século XI é atribuída a D. Paterna, viúva do conde Hermenegildo, de Tui. Inicialmente tratava-se de um mosteiro dúplice. A igreja terá sido sagrada em 1130 por D. Paio, bispo de Tui.

O Mosteiro era feminino quando em 1141, a 16 de Abril, recebeu carta de couto de D. Afonso Henriques em reconhecimento do auxílio prestado pela abadessa D. Elvira Sarracins, por ocasião da tomada do castelo de Castro Laboreiro.

O couto situava-se entre o termo de Melgaço e o de Valadares, no qual o Mosteiro tinha um juiz, um mordomo, levava voz e coima, confirmada a 11 de Dezembro de 1334, como consta por carta testemunhável dada em Arraiolos, a 28 de Abril de 1475.

Em 1156, quando da divisão das igrejas e arcediagos entre o bispo e o cabido de Tui, o arcediago da terra de Valadares ficou a pertencer ao cabido.

A sua adesão aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho deve ser anterior a 1225 porque, neste ano, o prior D. Tomé fez um contrato com o Mosteiro de Fiães. Também neste ano passou a ter priores masculinos e deixou de ser dúplice.

Em 1320, no Catálogo das igrejas, comendas e mosteiros do Reino, foi avaliado em 500 libras, uma quantia elevada relativamente aos outros mosteiros e igrejas da Terra de Valadares, que não ultrapassavam em média as 80 libras.

Em 1381, a comarca de Valença separou-se de Tui, sendo depois integrada no bispado de Ceuta. Desde 1415, que pertence ao arcebispado de Braga.

No século XV entrou em regime de comendatários.

Em 1469, em Avis, a 1 de Março, sendo prior de Paderne, D. Vasco Rodrigues, e a seu requerimento, D. Afonso V confirmou um privilégio dado por D. Afonso IV e por D. Pedro (em 27 de Dezembro de 1343) isentando os moradores de serventia dos concelhos. Os moradores do couto do mosteiro foram libertos dos serviços do concelho e de velar e roldar.

Em 1469, em Avis, a 10 de Março, sendo prior de Paderne, D. Vasco Rodrigues, e a seu requerimento, D. Afonso V confirmou um privilégio dado por D. Dinis (em 22 de Março de 1273) proibindo os cavaleiros de darem a criar seus filhos no couto e herdades do mosteiro e de constrangerem os seus homens em os servir e mandando ao meirinho de Valadares que mandasse cumprir estas disposições e que defendesse o mosteiro.

Em 1412, em Évora a 25 de Dezembro, recebeu carta de confirmação geral de todas as graças, privilégios, mercês e liberdades concedidas ao mosteiro.

Durante o governo dos comendatários perdeu rendas. Em 1471, face à situação de pobreza em que o mosteiro se achava, D. João Ferraz, administrador no espiritual e no temporal da parte portuguesa do bispado de Tui, anexou-lhe a igreja de Santa Maria de Passos e, em 1477, sendo bispo de Ceuta, Afonso Anes, cónego da igreja do Porto e seu vigário geral, anexou-lhe a igreja de Santiago de Penso.

Em 1475, em Portalegre, a 21 de Abril, D. Afonso V confirmou o privilégio dos moradores no couto do mosteiro serem libertos dos encargos e serviços do concelho porque se tinha perdido o privilégio antigo e também não havia registo dele na Torre do Tombo.

Em 1497, em Évora, a 8 de Setembro, D. Manuel confirmou-lhe todas as honras, privilégios, e liberdades, as graças, e mercês de que gozara até ao Rei D. João II.

Em 1578 e 1582, foi abrangido pelos contratos celebrados entre a coroa e a Congregação de Santa Cruz de Coimbra, e novamente pela rectificação de 1593, relativos ás pensões que deviam ser pagas á coroa pela cedência do direito de padroado sobre os mosteiros unidos á congregação.

Em 1582, os Mosteiros de São Pedro de Folques, de São Martinho de Caramos, de São Simão da Junqueira, de Santo Estêvão de Vilela, de Santa Maria de Vila Nova de Muía, de São Salvador de Paderne, de Santa Maria de Vila Boa do Bispo, de Santa Maria de Oliveira, e de São Miguel de Vilarinho, pertencentes ao padroado real, foram abrangidos pelo “Contrato dos mosteiros novos”, assinado entre o rei e o prior geral da Congregação de Santa Cruz, pelo qual o rei os largava á Congregação recebendo, em contrapartida, uma pensão régia, paga a partir das rendas das respectivas mesas priorais.

Em 1594, pela bula “Pro apostolicae servitutis” do papa Clemente VIII, de 19 de Maio, no 3º ano do seu pontificado, passada a instância do rei D. Felipe, foram unidos à Congregação de Santa Cruz de Coimbra, sendo-lhes confirmados todos os privilégios, graças e indulgências que lhes tinham sido dados e concedendo-lhes os outorgados ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, quer pelos papas, seus antecessores, quer os de que gozava de outras religiões (ordens) por comunicação e autoridade apostólica.

Em 1595, a 20 de Janeiro, no Mosteiro do Salvador de Paderne, D. Cristóvão de Cristo, prior geral da Congregação do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra tomou posse do Mosteiro. Foi eleito prior, D. Nicolau, morador no Mosteiro de Santa Cruz.

Em 1617, ou em (1620?) foi unido com suas rendas ao Colégio de Santo Agostinho para sustentação dos seus colegiais por sentença do coleitor geral apostólico, Octávio Accorombono em execução de um breve de união apostólica do papa Paulo V, de 29 de Janeiro de 1596. O procurador do reitor do Colégio tomou posse deste Mosteiro, de suas anexas, pertenças e rendas, em 7 de Março daquele ano. O prior do colégio ficou obrigado a provê-lo com os vigários perpétuos ou os presbíteros seculares de acordo com o Arcebispo de Braga.

Em 1769, tinha treze religiosos, onze de missa e dois leigos professos. Ao serviço do mosteiro estavam três moços para a sacristia, portaria, hospedaria e sinos da torre, um feitor, um estribeiro, dois cozinheiros, dois boieiros, dois torneiros, dois hortelãos, dois rapazes para mandados e outros serviços.

Em 1770, foi extinto com outros da mesma Congregação de Santa Cruz de Coimbra para serem anexados ao Mosteiro de Mafra.

 

Retirado de: Arquivo Nacional Torre do Tombo

 

http://digitarq.dgarq.gov.pt

 

CÓNEGOS REGRANTES DE SANTO AGOSTINHO EM PADERNE

melgaçodomonteàribeira, 02.07.16

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OS CÓNEGOS REGRANTES DE SANTO AGOSTINHO NO NORTE DE PORTUGAL EM FINAIS DA IDADE MÉDIA: DOS ALVORES DE TREZENTOS À CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ

 

        AIRES GOMES FERNANDES

 S. SALVADOR DE PADERNE

 

Mosteiro inicialmente beneditino passou para a Ordem dos Cónegos Regrantes de Santo Agostinho pelo menos no primeiro quartel do séc. XIII. A 6 de Agosto de 1264 o bispo de Tui, D. Gil, sagrou a nova igreja do mosteiro sendo seu prior D. João Peres. Nesta segunda metade do século XIII são reportados abusos praticados por alguns nobres sobre o mosteiro levando D. Afonso III a intervir, dirigindo carta, a 22 de Março de 1273, ao seu meirinho-mor, ou a quem por ele andasse na Terra de Valadares, no sentido de proibir os abusos e constrangimentos que os nobres provocavam aos moradores do couto do mosteiro a quem exigiam, indevidamente, serviços e foros. O monarca proibia também os fidalgos de darem os seus filhos para serem criados no couto e herdades de mosteiro. A 3 de Maio de 1289 é D. Dinis que confirma estas mesmas prerrogativas ao mosteiro de Paderne, ordenando a Gonçalo Fernandes, seu meirinho-mor que zelasse e fizesse cumprir tais disposições.

O mosteiro de Paderne apresenta no início do século XIV algum desafogo económico, tendo sido taxado, em 1320, em quinhentas libras.

A 4 de Março de 1334 Afonso IV autoriza o prior de Paderne a manter as herdades que o mosteiro tinha nos concelhos de Monção e Melgaço, isentando-os assim, da aplicabilidade da legislação que proibia os clérigos e as ordens religiosas de comprar ou receber herdades reguengas e foreiras.

  1. Afonso IV também isentou os moradores do mosteiro, do couto e limites dele, de prestarem serventia aos concelhos, mormente de roldar, velar e guardar as portas, privilégio concedido em data anterior a 27 de Dezembro de 1343.

A 10 de Novembro de 1357 o rei D. Pedro outorgou e confirmou todos os privilégios, foros e liberdades que tinham sido concedidos pelos monarcas anteriores ao prior e convento do mosteiro de Paderne.

A 23 de Julho de 1365, e após queixa do prior e mosteiro de Paderne, o rei ordena que restituam ao mosteiro todas as herdades e posses que tinham na vila de Melgaço e que tinham sido embargadas por Domingos Anes, procurador dos feitos na comarca de Entre Douro e Minho. Entre esses bens estavam umas casas que o mosteiro possuía na vila de Melgaço, que tinham pertencido a Rodrigo Anes, e serviam para aí armazenar pão e vinho, possessões que o mosteiro não podia deter segundo as leis do reino, mas que o rei autorizou que mantivessem. Nesse mesmo dia o monarca acedeu também ao pedido do mosteiro de Paderne no sentido de se manterem como foreiros régios, o que, mais uma vez, ia contra a legislação em vigor que proibia que os clérigos, ordens e fidalgos comprassem, ganhassem herdades nem possessões nos reguengos nem que fossem foreiros régios. O monarca autorizou que o mosteiro mantivesse as herdades e bens que o rei lhes tinha aforado em Monção e Melgaço. Esta atenção dos nossos monarcas em relação ao mosteiro de Paderne não será certamente alheia ao seu importante papel na zona fronteiriça. De resto e segundo documento visto e transcrito, em parte, por Sousa Viterbo, no século XV o mosteiro de Fiães devia ao mosteiro de Paderne 205 libras afonsinas de guerra.

Também D. Fernando, a 27 de Março de 1370, confirmou e outorgou todos os privilégios, liberdades, foros e bons costumes ao concelho, homens bons, e mosteiro de São Salvador de Paderne.

Para a primeira metade do século XV praticamente não encontramos referências acerca do mosteiro. Sabemos apenas que o prior de S. Salvador de Paderne foi comissionado por D. Afonso, chantre da diocese de Tui, no sentido de lançar e publicar a excomunhão sobre os cobradores régios castelhanos que taxavam e cobravam indevidamente retidos sobre os bens da Igreja, usurpando assim os seus direitos, situação que tinha sido levada perante o Papa tendo sido nomeado Juiz da Causa o referido chantre da Diocese de Tui, dando o prior de Paderne cumprimento a essa ordem a 16 de Julho de 1440. Já para a segunda metade aparecem-nos algumas indicações que nos ajudam a perceber melhor o percurso desta instituição, informações que resultam de diversos documentos referentes à intervenção régia, com especial realce para a acção de D. Afonso V.

Assim, em 1469, no início do mês de Março, encontrando-se o monarca em Avis, e após requerimento de D. Vasco Rodrigues, prior de Paderne, passa duas cartas de confirmação de privilégios ao mosteiro melgacense. A primeira, datada do primeiro dia desse mês, é referente à confirmação da isenção dos moradores deste mosteiro de prestarem quaisquer encargos e serviços concelhios, conforme privilégio concedido por D. Afonso IV e D. Pedro. A segunda, feita a 10 de Março, é respeitante à confirmação dos privilégios dados por D. Afonso III e D. Dinis, pelos quais se garantia a protecção dos homens do couto do mosteiro em relação às exigências e arbitrariedades de alguns fidalgos, de forma a evitar que esses moradores fossem coagidos a prestar serviços, impedindo também que fossem criados filhos de nobres no couto do mosteiro.

A 26 de Abril de 1475 D. Afonso V confirma os privilégios já concedidos pelos seus antecessores e ratificados por ele próprio a, a 8 de Setembro de Março de 1969, passando nova carta por terem perdido a original, isentando assim os moradores do mosteiro e do seu termo de servirem nos encargos dos concelhos, e especificamente das obrigações e de roldar, velar e guardar as portas.

Também D. Manuel a 8 de Setembro se 1497, confirmou e outorgou a esta canónica regrante todos os privilégios até aí concedidos pelos seus antecessores. Ainda durante do reinado do “Venturoso” surgiram dúvidas sobre as jurisdições do couto, levando o prior D. Estêvão Rodrigues a solicitar a intervenção régia, terminando o processo com o esclarecimento e confirmação dos privilégios da instituição, por carta datada de 11 se Agosto de 1517, passada pelo Doutor Francisco Cardoso, juiz dos feitos de D. Manuel.

Em 1546 os benefícios do mosteiro de Paderne, juntamente com os da sua anexa de São Tiago de Penso, foram avaliados em duzentos e setenta mil reais, valor já livre das despesas com os encargos e sustento dos cinco religiosos que compunham a comunidade nessa altura (quatro cónegos e o prior claustral). A 17 de Dezembro de 1561, e por ordem régia, apresenta-se em Paderne, Manuel de Almeida, com o intuito de tomar o mosteiro. Apesar do emissário régio e os seus acompanhantes terem sido aí recebidos num clima de grande tensão, com diversos homens armados a aguardá-los, a situação acabou por se resolver pacificamente e no dia seguinte o comendatário, Pedro de Sousa, entregou o mosteiro ao emissário que, por sua vez, o deixou à guarda de Jerónimo de Moniz e de quatro homens que o acompanhavam, e que ficaram “no moesteiro com os conegos delle muito paciffico”.

No final do século XVI integrou a Congregação de Santa Cruz de Coimbra, dando-lhe o papa Clemente VIII (1592-1605) as letras de união e reformação a 23 de Maio de 1594, tomando posse do mosteiro, D. Cristóvão de Cristo, a 29 de Janeiro de 1595, elegendo-se logo no dia seguinte o primeiro prior trienal do mosteiro: D. Nicolau dos Santos.

 

IGREJAS DO PADROADO DO MOSTEIRO DE PADERNE

 

Santa Maria de Paços – (c. Melgaço) – Igreja anexa ao mosteiro de Paderne. Em 1320 esta igreja foi taxada em 25 libras. No Censual do arcebispo D. Frei Baltasar Limpo, da segunda metade do século XVI, continua a ser referenciada como integrante do padroado do mosteiro de Paderne, embora já não conste como anexa. Em Maio de 1565 era vigário da igreja de Santa Maria de Paços, João Lopes.

 

São Tiago de Penso – (c. Melgaço) – Igreja do padroado do mosteiro de Paderne. Em 1320 foi taxada em 62 libras. Em 1546 os rendimentos desta igreja foram avaliados em 40 mil reais. A 14 de Maio de 1565 o arcebispo de Braga, D. Frei Bartolomeu dos Mártires, confirmou Estêvão Mouro, clérigo de missa, como vigário da “egreja de Santyaguo de Penso annexa in perpetuum ao moesteryo de Sam Salvador de Paderne da Comarqua de Valença”.

 

Dissertação de Doutoramento em Letras, área de História, especialidade de História da Idade Média.

 

Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra

                                 2011