MOSTEIRO DO SALVADOR DE PADERNE
O Mosteiro do Salvador de Paderne era masculino, situava-se no couto de Paderne, abaixo do Monte Laboreiro, no termo de Valadares, pertencia aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho, até ser unido à Congregação de Santa Cruz de Coimbra.
Mosteiro da invocação do Salvador e de Santa Maria Virgem.
A sua fundação no século XI é atribuída a D. Paterna, viúva do conde Hermenegildo, de Tui. Inicialmente tratava-se de um mosteiro dúplice. A igreja terá sido sagrada em 1130 por D. Paio, bispo de Tui.
O Mosteiro era feminino quando em 1141, a 16 de Abril, recebeu carta de couto de D. Afonso Henriques em reconhecimento do auxílio prestado pela abadessa D. Elvira Sarracins, por ocasião da tomada do castelo de Castro Laboreiro.
O couto situava-se entre o termo de Melgaço e o de Valadares, no qual o Mosteiro tinha um juiz, um mordomo, levava voz e coima, confirmada a 11 de Dezembro de 1334, como consta por carta testemunhável dada em Arraiolos, a 28 de Abril de 1475.
Em 1156, quando da divisão das igrejas e arcediagos entre o bispo e o cabido de Tui, o arcediago da terra de Valadares ficou a pertencer ao cabido.
A sua adesão aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho deve ser anterior a 1225 porque, neste ano, o prior D. Tomé fez um contrato com o Mosteiro de Fiães. Também neste ano passou a ter priores masculinos e deixou de ser dúplice.
Em 1320, no Catálogo das igrejas, comendas e mosteiros do Reino, foi avaliado em 500 libras, uma quantia elevada relativamente aos outros mosteiros e igrejas da Terra de Valadares, que não ultrapassavam em média as 80 libras.
Em 1381, a comarca de Valença separou-se de Tui, sendo depois integrada no bispado de Ceuta. Desde 1415, que pertence ao arcebispado de Braga.
No século XV entrou em regime de comendatários.
Em 1469, em Avis, a 1 de Março, sendo prior de Paderne, D. Vasco Rodrigues, e a seu requerimento, D. Afonso V confirmou um privilégio dado por D. Afonso IV e por D. Pedro (em 27 de Dezembro de 1343) isentando os moradores de serventia dos concelhos. Os moradores do couto do mosteiro foram libertos dos serviços do concelho e de velar e roldar.
Em 1469, em Avis, a 10 de Março, sendo prior de Paderne, D. Vasco Rodrigues, e a seu requerimento, D. Afonso V confirmou um privilégio dado por D. Dinis (em 22 de Março de 1273) proibindo os cavaleiros de darem a criar seus filhos no couto e herdades do mosteiro e de constrangerem os seus homens em os servir e mandando ao meirinho de Valadares que mandasse cumprir estas disposições e que defendesse o mosteiro.
Em 1412, em Évora a 25 de Dezembro, recebeu carta de confirmação geral de todas as graças, privilégios, mercês e liberdades concedidas ao mosteiro.
Durante o governo dos comendatários perdeu rendas. Em 1471, face à situação de pobreza em que o mosteiro se achava, D. João Ferraz, administrador no espiritual e no temporal da parte portuguesa do bispado de Tui, anexou-lhe a igreja de Santa Maria de Passos e, em 1477, sendo bispo de Ceuta, Afonso Anes, cónego da igreja do Porto e seu vigário geral, anexou-lhe a igreja de Santiago de Penso.
Em 1475, em Portalegre, a 21 de Abril, D. Afonso V confirmou o privilégio dos moradores no couto do mosteiro serem libertos dos encargos e serviços do concelho porque se tinha perdido o privilégio antigo e também não havia registo dele na Torre do Tombo.
Em 1497, em Évora, a 8 de Setembro, D. Manuel confirmou-lhe todas as honras, privilégios, e liberdades, as graças, e mercês de que gozara até ao Rei D. João II.
Em 1578 e 1582, foi abrangido pelos contratos celebrados entre a coroa e a Congregação de Santa Cruz de Coimbra, e novamente pela rectificação de 1593, relativos ás pensões que deviam ser pagas á coroa pela cedência do direito de padroado sobre os mosteiros unidos á congregação.
Em 1582, os Mosteiros de São Pedro de Folques, de São Martinho de Caramos, de São Simão da Junqueira, de Santo Estêvão de Vilela, de Santa Maria de Vila Nova de Muía, de São Salvador de Paderne, de Santa Maria de Vila Boa do Bispo, de Santa Maria de Oliveira, e de São Miguel de Vilarinho, pertencentes ao padroado real, foram abrangidos pelo “Contrato dos mosteiros novos”, assinado entre o rei e o prior geral da Congregação de Santa Cruz, pelo qual o rei os largava á Congregação recebendo, em contrapartida, uma pensão régia, paga a partir das rendas das respectivas mesas priorais.
Em 1594, pela bula “Pro apostolicae servitutis” do papa Clemente VIII, de 19 de Maio, no 3º ano do seu pontificado, passada a instância do rei D. Felipe, foram unidos à Congregação de Santa Cruz de Coimbra, sendo-lhes confirmados todos os privilégios, graças e indulgências que lhes tinham sido dados e concedendo-lhes os outorgados ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, quer pelos papas, seus antecessores, quer os de que gozava de outras religiões (ordens) por comunicação e autoridade apostólica.
Em 1595, a 20 de Janeiro, no Mosteiro do Salvador de Paderne, D. Cristóvão de Cristo, prior geral da Congregação do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra tomou posse do Mosteiro. Foi eleito prior, D. Nicolau, morador no Mosteiro de Santa Cruz.
Em 1617, ou em (1620?) foi unido com suas rendas ao Colégio de Santo Agostinho para sustentação dos seus colegiais por sentença do coleitor geral apostólico, Octávio Accorombono em execução de um breve de união apostólica do papa Paulo V, de 29 de Janeiro de 1596. O procurador do reitor do Colégio tomou posse deste Mosteiro, de suas anexas, pertenças e rendas, em 7 de Março daquele ano. O prior do colégio ficou obrigado a provê-lo com os vigários perpétuos ou os presbíteros seculares de acordo com o Arcebispo de Braga.
Em 1769, tinha treze religiosos, onze de missa e dois leigos professos. Ao serviço do mosteiro estavam três moços para a sacristia, portaria, hospedaria e sinos da torre, um feitor, um estribeiro, dois cozinheiros, dois boieiros, dois torneiros, dois hortelãos, dois rapazes para mandados e outros serviços.
Em 1770, foi extinto com outros da mesma Congregação de Santa Cruz de Coimbra para serem anexados ao Mosteiro de Mafra.
Retirado de: Arquivo Nacional Torre do Tombo
http://digitarq.dgarq.gov.pt