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MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

OS LIMITES DA FREGUESIA DE LAMAS DE MOURO

melgaçodomonteàribeira, 18.03.23

847 b igreja lamas mouro.jpg

igreja de lamas de mouro

 

PORTO DOS ASNOS OU DOS CAVALEIROS

 

Neste lugar meeiro de Lamas de Mouro e Castro Laboreiro se iniciaram todos os autos de limitação e demarcação de ambas as freguesias. No tombo da comenda de Castro Laboreiro de 1565 e nos da comenda de Távora é identificado como Porto dos Asnos, aparecendo com a designação de Porto dos Cavaleiros nos tombos de 1754 e 1785. Ainda são visíveis as ruínas do local primitivo, que foi abandonado há muitos anos.

A demarcação feita em Junho de 1785 principiou e terminou no marco ou marcos do Porto dos Cavaleiros. Segundo o documento eram dois marcos: o maior deles, na face voltada para o nascente, estava cheio de letras que os louvados não conseguiram perceber, mas que, no seu entendimento inculcam muita antiguidade; ambos estariam localizados no meio (da parede) da estrada que ia para Melgaço. No muro do rossio da única casa que ainda resta foi aproveitado um marco de pedra irregular com inscrições das eras de 1788 e 1796. Ao lado esquerdo do portão de entrada está também uma pedra com uma cruz parcialmente danificada, mas que parece ter servido de sinal limítrofe. Tempos anteriores houve em que o marco do Porto dos Asnos era um carvalho, conforme consta na concórdia amigável para se erigir a capela de Alcobaça lavrada, no dia 8 de Julho de 1635, junto ao carvalho do Porto dos Asnos, que servia de marco divisório entre os concelhos de Castro Laboreiro e o de Valadares (freguesia de Lamas de Mouro).

Embora a comissão do tombo de Castro Laboreiro de 1565 tenha reunido na bifurcação dos caminhos, o ponto exacto onde se juntam as duas freguesias de Castro Laboreiro e de Lamas de Mouro e a região da Galiza é onde o caminho que vem de Castro Laboreiro passa o rio Trancoso, no sítio do Porto dos Asnos ou dos Cavaleiros. Nesse mesmo sentido atesta a marcação do concelho de Castro Laboreiro, feita a 26 de Julho de 1538 – “E dahi pelo valle abaixo das Concellas ao porto do Malhaom a agoa do Porto do Malhaom todo per agoa agoa (sic) abaixo te onde se mete a sob o Porto de Mey Joanes como se vay meter n’agoa do sobredicto porto do ryo de Portelynha e que hy acaba o termo próprio desta desta (sic) vyla de partyr com a Galiza”; esta passagem é esclarecida no final do documento, com referência expressa ao Porto dos Asnos: “Item. Somente de Milmanda porque vem ter o seu termo a agoa do Porto do Malhao que vem por hy a estrada pubrica pera Melgaço chama se hy o Porto dos Asnos e por hy vai a estrada de pasar outra agoa que vem per dentro de Portugall e se junta em baixo com a de cyma aquy vem” –, integrada no projecto régio de D. João III definir toda a linha de fronteira entre Portugal e Castela, desde Castro Marim até Caminha.

Não há sombra de dúvida que, há muitos séculos, nesta precisa travessia começa a raia seca com a Galiza – corroborando na demarcação de Valadares, feita a seguir à de Castro Laboreiro, no dia 27 de Julho de 1538 – O tratado internacional de limites de 1864, v. g., partindo da confluência do Trancoso com o Minho segue a fronteira pelo rio Trancoso até “ao sitio chamado Porto dos Cavalleiros ponto em que atravessa este rio um caminho que de vários povos vae para Alcobaça. A demarcação da raia seca começa neste ponto”.

 

OS LIMITES DA FREGUESIA DE LAMAS DE MOURO

E OS CAMINHOS DA (IN)JUSTIÇA

José Domingues

1º Edição

Novembro 2014

 

FIÃES E PARADA DO MONTE

melgaçodomonteàribeira, 18.02.23

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  branda de mourim  parada do monte

  1. Setembro.

 

Doação conjunta de Afonso Pais e outros consortes, que legam ao mosteiro de Fiães o território da actual freguesia de Parada do Monte, especificando os seus limites.

 

BRAGA, AD – Cartulário do Mosteiro de Fiães, fl. 15v.

Xesús Ferro Couselo, Tumbo de Fiães, Boletín Auriense, Anexo 20

Museo Arqueolóxico Provincial, Ourense, 1995, pp. 59-60

 

(…) Eu Afonso Pais e minha mulher Urraca Dias a vós Abade Fernando e todos os vossos sucessores do Mosteiro de Fiães. Fazemos carta de testamento da nossa herdade própria que compramos a Goina Midici e Pedro Minici e Paio Minici seus sobrinhos, a saber a oitava parte de Parada. Depois eu Afonso Pais juntamente com meus irmãos e meus sobrinhos temos a quarta parte da sobredita herdade; eu Afonso tenho ainda dois quinhões um meu e de meu irmão Álvaro Pais porque o nosso rei D. Afonso me deu em herdade toda a sua herdade e porção. Além disso eu Afonso Pais e Mendo Pais juntamente com nossas irmãs. Eu Fernando Joanes com meu irmão. Eu Martinho Bernardes com minhas irmãs e sobrinhos. Eu Pedro Peres, com meu irmão Gomes, nossas irmãs e sobrinhos. Eu Pedro Garcia e Afonso Garcia com nossos irmãos e irmãs. Eu Mór Mendes e Órega Mendes. Eu Maria Pais. Eu Urraca Peres juntamente com minhas irmãs. Nós todos sobreditos vos doamos toda a sobredita herdade como a puderdes identificar, por remédio das nossas almas e das de nossos pais. São seus limites: pelo Mourilhão e daí ao Curro de Abril e daí a Fervença e daí ao Parte-Águas daí desce pelo rio Menduro, e fecha no Mouro (…)

 

OS LIMITES DA FREGUESIA DE LAMAS DE MOURO E OS CAMINHOS DA (IN)JUSTIÇA

José Domingues

1ª Edição

Novembro 2014

p. 174

ORDEM DO HOSPITAL EM LAMAS DE MOURO

melgaçodomonteàribeira, 10.12.22

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As primeiras referências escritas ao couto de Lamas de Mouro, por seu turno, surgem em meados do século XIV. Duas confirmações aos párocos da sua igreja, feitas em Tui (Espanha), continuam a ser os testemunhos escrito mais arcaicos da existência de uma comunidade humana organizada no seu espaço territorial: por denúncia do anterior reitor Estevão Martins, no dia 21 de Abril de 1355 o bispo de Tui confirmou, por apresentação do prior da Ordem do Hospital de S. João de Jerusalém em Portugal, Estevão Eanes de Ceivães como pároco da igreja de Lamas de Mouro – testemunha presente o procurador do bailio do Hospital de Jerusalém – ; falecido o pároco supra referido, foi apresentado pelo prior da Ordem o clérigo Gonçalo Nunes de Melgaço, confirmado pelo bispo de Tui no dia 29 de Setembro de 1362.

Enquanto não surja documento comprovativo, a minha convicção gratuita é de que o Couto de Lamas de Mouro terá sido outorgado por decisão régia à Ordem do Hospital por questões de estratégia militar e defesa do próprio reino. Trata-se de um vale cavado entre ásperas montanhas, encostado à raia seca com Galiza, de forma que a sua situação geográfica e morfológica converte este exíguo espaço territorial no estreito por onde mais facilmente poderia penetrar uma invasão dirigida ao entre Lima e Minho – assim rezam alguns documentos e outros relatos mais fabulosos, que não podemos estar agora a desfiar. – O facto de ser coutado aos cavaleiros maltezes seria um tampão aos intentos invasores mais audazes, fechando a linha defensiva entre os castelos de Melgaço e Castro Laboreiro.

 

OS LIMITES DA FREGUESIA DE LAMAS DE MOURO E OS CAMINHOS DA (IN)JUSTIÇA

José Domingues

1ª Edição

Novembro 2014

 

FORNOS COMUNITÁRIOS EM CASTRO LABOREIRO E LAMAS DE MOURO

melgaçodomonteàribeira, 30.06.20

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forno comunitário em ameijoeira, castro laboreiro

 

CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA

 

As referências mais antigas ao cultivo do centeio, consumo de pão e sua função de pagamento, na região de Castro Laboreiro, até agora encontradas, encontram-se nos seguintes forais, que o Padre Manuel Pintor refere na sua Obra Histórica I:

Foral de D. Sancho I – “Quando fosse a Castro Laboreiro o rei recebia de cada casa 2 pães e a sua taleiga de cevada. Não satisfaziam impostos, a não ser 5 dinheiros de cada casa por cada um dos crimes nefandos.”

Foral de Afonso III (Segundo a reforma de D. Manuel I) – “Segundo se vê da reforma, não pagavam os 2 pães de centeio e a taleiga de cevada porque o Rei não ia lá, e só quando fosse em pessoa é que deviam pagar.”

Mais tarde, os Tombos de 1538, 1551 e 1565, reúnem várias referências ao centeio e ao pão, como pagamento à igreja e aos comendadores, pelas herdades, por exemplo – “E logo os ditos homens bons fizeram pergunta a Ines Fajão molher viúva que herdades trazia da dita Comenda e logo ella disse pelo juramento que lhe tinhão dado que não trazia outra cousa somente a herdade da Pereira que está à porta da igreja. E que pagava della quando tem pão huma fanega” – além de referências a moinhos, indicando talvez a existência de equipamentos de cozedura de grande dimensão que pudessem dar resposta às quantidades exigidas para pagamentos e para o consumo do povo.

Em 1758, é feito um inquérito aos párocos, respondendo o de Castro Laboreiro da seguinte forma: “Ao décimo quinto artigo respondo que os frutos que os moradores desta terra recolhem em cada hum ano com abundância hé somente centeio.” – demonstrando a continuidade da longa tradição do cultivo do centeio e da sua relevância para a alimentação, sendo esta terra difícil de arar e cultivar outros alimentos. O pároco nunca refere a existência de fornos, apenas de moinhos e outras estruturas.

Finalmente, a primeira referência encontrada nos livros de actas disponíveis no arquivo municipal de Melgaço, da ex-Câmara Municipal de Castro Laboreiro, sobre fornos comunitários, é sobre o forno do lugar das Cainheiras a propósito da nomeação de um “goarda rural daquele lugar fazendo cumprir por todos os moradores daquele lugar” “a vigilância e bom funcionamento” ”de todas as fontes, fornos, caminhos e mais obras públicas daquele lugar” – este excerto demonstra que todos os elementos nomeados são de uso comum, aliás, “público”, o que leva a concluir que no século XIX (pelo menos) já existia a noção de forno comunitário segundo os parâmetros que hoje se conhecem. Cem anos mais tarde encontra-se uma nova referência a um grande alargamento feito no lugar de Assureira, na Acta de 6 de Novembro de 1983. Todos os testemunhos orais recolhidos referem a causa da demolição desse forno por necessidade de alargamento da entrada deste lugar. Só aparece uma nova referência directa a fornos comunitários em 1993, na Acta de 6 de Junho do mesmo ano, a propósito da reparação do forno comunitário da Portelinha.

Após esta data aparecem várias referências a outros fornos no âmbito das duas freguesias, sendo que a última data de 1 de Junho de 2013.

 

FORNOS COMUNITÁRIOS DE CASTRO LABOREIRO E LAMAS DE MOURO (MELGAÇO)

Diana de Carvalho

Município de Alter do Chão

Maio, 2015

 

 

ORDEM DE MALTA EM LAMAS DE MOURO

melgaçodomonteàribeira, 08.04.17

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 D. FREI DIOGO DE MELO PEREIRA

 

Frei Diogo de Melo Pereiro terá nascido entre 1609 e 1613, provavelmente em Bretiandos, Ponte de Lima. Foi o segundo dos 11 filhos de Fernão da Silva Pereira, 3º administrador do 1º morgadio de Bretiandos, com toda a sua Casa e Padroados anexos, e de sua mulher D. Leonor de Melo.

Recebeu o feudo de Moço Fidalgo da Casa Real (alvará de 20 de Março de 1621) juntamente com seus irmãos Francisco, Lopo, António, Manuel, Fernão e Bernardo.

Em 10 de Fevereiro de 1625 ingressou na Ordem de Malta, onde teve as Comendas de Poiares, Moura Morte, Veade, Sernancelhe, Torres Vedras e Torres Novas.

Muito Novo ainda foi para a ilha de Malta, onde participou em diversas armadas contra os turcos e os berberes no Mediterrâneo. Na tomada aos Turcos da cidade de Santa Maura, foi ferido na mão direita, com um tiro de mosquete e depois disso, na escalada da muralha do castelo de Miripotamo foi novamente ferido, desta feita com uma setada na perna.

Quando se iniciou a Guerra da Restauração foi chamado para prestar serviço como Capitão-mor de Barcelos (carta de 29 de Maio de 1641, governando as Armas da Província, em conjunto com Manuel Teles de Meneses e o Coronel Viole de Athis. Em 1641 governava a praça de Lamas de Mouro na fronteira de Castro Laboreiro e em 1645 tomou Salvaterra da Galiza, que se manteve na mão dos portugueses até ao fim da guerra. Entre os diversos folhetos patrióticos que corriam impressos, enaltecendo as vitórias alcançadas e relatando as incursões sobre território inimigo, foram publicadas, a propósito da tomada de Salvaterra, a “Relaçãm da entrada que fizeram em Galliza os Governadores das armas da Província de entre Douro, & Minho o Mestre de Campo Violi de Athis, que por carta de sua Magestade exercita o cargo de Mestre de Campo General, & Manoel Telles de Menezes Governador do Castello de Vianna, & Frey Diogo de Mello Pereira Comendador de Moura Morta, & Veade da Religiaõ de Sam Joam de Malta, Capitam Mor de Barcellos”, e a “Relaçam do felice sucesso, que tiveram Fr. Dioguo de Mello Pereira de Bretiandos, Commendador de Moura Morta & Fr. Lopo Pereira de Lima, seu irmão Commendador de Barro da Ordem de Malta, a quem o General D. Gastão Coutinho encarregou do governo das armas, na entrada, que se fez em Galiza…”, uma e outra impressas em Lisboa, em 1641 e 1642.

(…)

 

In “Figuras Limianas”, Câmara Municipal de Ponte de Lima

 

Retirado de:

Ordem de Malta  

UM ABADE MUITO OBSERVADOR

melgaçodomonteàribeira, 25.04.15

Igreja de Lamas de Mouro - Pormenor

 

OS LIMITES DA FREGUESIA DE LAMAS DE MOURO

 

(…)

Com a petição inicial foi apresentada outra prova adicional que, mesmo não sendo um título jurídico de limites, se revela de extraordinária relevância para a boa decisão da justa judicial. Trata-se de um assento de óbito, datado de 26 de Abril de 1791, de uma defunta que apareceu no monte de Medoira e foi mandada enterrar no adro da igreja da freguesia de Lamas de Mouro. Vale a pena deixar aqui publicado na íntegra esse singelo registo paroquial:

 

“Aos vinte e seis dias do mez de Abril de mil e setecentos e noventa e hum appareceo no sitio chamado da Medoira monte que he dos lemites desta freguezia huma deffunta cujo nome e naturalidade se ignora, o traje era de pobre, suposto não trazia saco, nem esmollas, trazia vestido hum jubam preto, hum manteo a que chamam de riscadilha, hum abantal de Saragoça parda, teria a mesma deffunta sassenta annos de idade e duas unhas da mam esquerda extraordinariamente cumpridas redondas e grossas. E depois de feito o exame que em semelhantes cazos se custuma fazer pelas justiças foi conduzida ao Adro desta Igreja, e por se lhe nam achar Rosario nem Escapulario foi sepultada no mesmo Adro aos vinte e oito dias do mez e anno supra. E para que conste faço este assigno em Sam Joam de Lamas era ut supra.

O abbade, Antonio da Cunha Alvarez

 

 

Os Limites da Freguesia de Lamas de Mouro e os Caminhos da (in)Justiça

José Domingues

Novembro 2014

p. 134

 

Retirado de:

www.academia.edu/9978638/Os_Limites_da_Freguesia_de_Lamas_de_Mouro_e_os_Caminhos_da_in_Justiça

 

O COUTO DE S. JOÃO DE LAMAS DE MOURO

melgaçodomonteàribeira, 08.03.13

 

 

Ao virar da página para um novo milénio comemora-se o primeiro centenário da demanda judicial da Coutada de Soengas, entre as freguesias de Lamas de Mouro e Cubalhão, ambas do concelho de Melgaço, e, na senda das comemorações centenárias, sacudismo a poeira ao alfarrábio avelhentado e do esquecimento desenterramos os nomes e os factos que fizeram a sua historiografia.

Esta acção judicial fez eco nos píncaros nevados da montanha e a sua lembrança continua bem presente na memória do povo, mas já não há vivos daquele tempo e os testemunhos sofreram a erosão dos decénios, tornando-se urgente a procura da verdade que só os documentos escritos podem revelar, para que se faça justiça aos que, na defesa dos seus direitos e do próximo, tomaram o ideal da justiça como bússola permanente da sua acção, e, sobretudo, evitar que mais um documento da historiografia da nossa terra desapareça pela voracidade das traças.

 

 

O COUTO DE S. JOÃO DE LAMAS DE MOURO: SUPLEMENTO HISTÓRICO

 

Autor: José Domingues

 

Edição: autor

 

Patrocínio: CÂMARA MUNICIPAL DE MELGAÇO

 

1999