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MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

PADERNE MILITAR

melgaçodomonteàribeira, 26.08.23

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PADERNE MILITAR

(…)

A relevância militar dos monumentos religiosos poderia converter-se num pau de dois bicos para o monarca. A necessidade premente de defesa do território do reino acolhe qualquer iniciativa do fortalecimento do sistema defensivo, mas, em contrapartida, essas construções particulares poderiam servir de baluarte à rebelião contra o próprio poder régio. Essa dificuldade tem sido debatida sobretudo em relação às torres solarengas dos fidalgos, que, segundo uma lei de D. Dinis, só podiam ser levantadas mediante prévia licença régia, mas também se fez sentir em relação aos próprios monumentos religiosos.

Neste âmbito, não é, com certeza, demasiado pretensioso sublevar o papel militar do mosteiro raiano de Paderne – sem esquecermos esse outro cenóbio melgacense (o de Fiães), responsável pela construção, em meados do século XIII, e manutenção de uma torre e dezoito braças do muro da vila de Melgaço, conforme ficou exarado em documento do seu cartulário.

Passemos então aos subsídios documentais militares do mosteiro de Paderne. Antes de outros, na afonsina carta de couto, outorgada em 16 de Abril de 1141, ficou registado um escasso pormenor do dinamismo militar do século XII, nesta zona noroeste de Portugal – a tomada do castelo de Laboreiro por D. Afonso Henriques. É o próprio monarca a referir expressamente que concede a carta de couto pelo remédio da sua alma, da alma de sua mãe e dos seus parentes e pelo tributo de dez éguas com suas crias, trinta moios de vinho, um cavalo avaliado em quinhentos soldos e cem moedas de ouro, que a abadessa Elvira Sarracine lhe tinha prestado.

(…)

O tributo foi prestado quando o rei tomou o castelo de Laboreiro. Sendo esta a única fonte documental conhecida para este sucesso militar do primeiro Afonso de Portugal, dada a sua laconicidade, difícil se torna avaliar a amplitude e o enquadramento cronológico do feito. O P.e Bernardo Pintor situou-o, sem mais, nas proximidades do recontro de Valdevez. Augusto Botelho da Costa Veiga, que escreve antes, conjectura que uma reconquista portuguesa pressupõe uma evidente perda anterior da fortaleza para as forças de Leão, situando ambas as expugnações entre a batalha de Cerneja e a carta de couto de Paderne, ou seja, no “intervalo de meados de Outubro de 1140 aos princípios de Abril de 1141”. O armistício de Valdevez, por sua vez, situou-o em Setembro de 1141 – muito próximo, mas a seguir à reconquista do castelo de Laboreiro.

Apesar da manifesta proximidade, quer geográfica quer cronológica, dos embates de Laboreiro e Valdevez, parece inconcebível que, até à data, não se tenha, pelo menos, tentado relacioná-los.

 

PADERNE MILITAR

José Domingues

Boletim Cultural de Melgaço

2006

 

CONTRABANDO DE GADO NA HISTÓRIA

melgaçodomonteàribeira, 15.07.23

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A PASTORÍCIA E “PASSAGEM” DE GADO NA SERRA DE LABOREIRO

 

A relação de vizinhança dos castrejos com os galegos de Milmanda e Araújo já estava consagrada numa carta de privilégio que D. Afonso V lhe tinha outorgado em Monção, a 4 de Julho de 1462. Desde o tempo dos reis D. João I e D. Duarte, pelo menos, que o concelho e homens bons de Castro Laboreiro tinham por costume vizinhar bem com os galegos, nomeadamente trocando pão e vinho e apascentando pacificamente os seus gados em Galiza, tal como os galegos em território do reino de Portugal. Queixando-se a D. Afonso V que os guardas dos portos os importunavam neste privilégio, o monarca “vendo o que nos asi rrequeriam e querendo lhes fazer graça e merçee a nos praz de elles vizinharem com os da dicta comarca asi como sempre fezeram atee ora”.

Esta conjuntura documental remete para uma particularidade interessante, a relação entre a pastorícia e o contrabando de gado, que vem a talhe de fouce, uma vez que este ano (no passado dia 27 de Abril) foi inaugurado em Melgaço o Espaço Memória e Fronteira, espaço museológico dedicado à recuperação da inestimável e multifacetada memória raiana melgacense, sobretudo de contrabando e emigração.

Desde a formação de Portugal, no século XII, que os Montes Laboreiro foram seccionados por uma linha de fronteira, formando uma raia seca de muitos quilómetros. Lagos Trindade afirma categoricamente que “a criação de uma fronteira entre os dois reinos não teve influência nos movimentos pastoris” e dá-nos uma perspectiva clara e bem documentada desses movimentos. Sobre o Laboreiro a autora regista, “por um foral manuelino temos conhecimento de uma ida de gados para Castro Laboreiro, embora não possamos falar do papel desta serra na transumância dos rebanhos dos nossos reinos, conquanto saibamos que foi de relevo o papel que desempenhou em relação aos rebanhos transumantes de Castela”.

Em Castro Laboreiro, vinda de tempos ancestrais, ainda perdura a muda das brandas para as inverneiras e vice-versa. É plausível que essas deslocações tenham a sua origem em migrações pastoris, com a singularidade que aqui se mudam animais, pessoas e utensílios. Mas estas deslocações sazonais no interior da freguesia de Castro Laboreiro não se enquadram no conceito de transumância, que pressupõe deslocações de longas distâncias, em busca de pastagens alternativas e fuga aos Invernos rigorosos.

Existe, no entanto, um documento que pode testemunhar um certo movimento de transumância do Laboreiro para o litoral, para utilização de pastos de Inverno. Trata-se de uma sentença de D. Afonso V a favor do mosteiro de Santa Maria do Carvoeiro, onde se refere o arrendamento dos montados das terras de Neiva e Aguiar aos vaqueiros da Galiza, Laboreiro e Monção. A deslocação dos gados de Castro Laboreiro, durante o Inverno, acaba por ser confirmada no foral da terra de Penela, outorgada por D. Manuel, em Lisboa, no dia 20 de Junho de 1514:

Os montados da terra sam comuns aos vezinhos soomente no monte dazevelhe estaa por nos mordomo que aRenda o dito monte no Inverno aos pastores de fora segundo se com elle comcertam. a saber. aos gaados de Crasto Leboreiro E outro tanto fara no monte que dizem das Santas e nos outros montes os outros gaados paçerão livremente”.

Os gados de Castro Laboreiro iam pastar ao monte de Azevelhe e ao monte das Santas, terra de Penela. Validando, de certa forma, as deslocações nesta zona setentrional, no foral afonsino do concelho de Melgaço, datado de 1258, ficou registado que “nullus accipiat montaticum de ganatis de Melgazo”. O montado é o tributo que recai sobre o gado transumante, cobrado em cabeças de gado, de forma proporcional ao tamanho de cada rebanho ou manada que pastasse no local. Se o monarca isenta o gado de Melgaço de todo o montado é porque se trata de gado transumante.

Em relação aos rebanhos que vêm da Galiza, entrando e saindo pela raia seca do Laboreiro, os sedimentos documentais também não abundam ou não são conhecidos. Chamou-me particular atenção o micro-topónimo de Porto Mesta, nas proximidades do lugar da Seara. Será que tem alguma relação com a Mesta de Castela e a passagem de seus rebanhos transumantes?

A verdade é que nesta zona fronteiriça, sobretudo no planalto do Laboreiro, basta uma pequena passada para, em qualquer sítio, se atravessar de um reino para o outro, sem qualquer dificuldade – a fronteira é uma mera linha limítrofe imaginária marcada por alguns afloramentos rochosos ou outros elementos naturais salientes na paisagem agreste. Desta forma estão criadas as condições propícias, não só para a passagem lícita do gado transumante, mas também para o contrabando de animais e outros produtos. No longínquo século XV por aqui se contrabandeava sal, cera e manteiga, entre outras mercadorias.

Ao longo da raia seca, o ponto nevrálgico de trânsito medieval de pessoas, mercadorias e animais, entre Galiza e Portugal, foi sempre o Porto dos Asnos, lugar meeiro das freguesias de Lamas de Mouro e Castro Laboreiro. Desde a recuada Idade Média que, vindo directamente de Galiza ou por Castro Laboreiro, todos os caminhos, praticamente, passam por esse Porto. Daí aparta-se uma via para Melgaço, pelo vale do rio Trancoso, e outra atravessa a freguesia de Lamas de Mouro, bifurcando-se, mais à frente, em direcção a Valadares e aos Arcos de Valdevez.

Desde o tempo do rei D. Pedro I se contrabandeava em força pelo Porto dos Asnos, ao ponto de o monarca, por diploma de 28 de Maio de 1361, interditar este caminho de Lamas de Mouro, desde o dito Porto dos Asnos até à Ponte do Mouro, obrigando os mercadores a passar com os seus produtos por Melgaço. O caminho alternativo para Melgaço, referido por este monumento, só pode ser o que vai pelo vale do rio Trancoso, passando nas proximidades do mosteiro de Santa Maria de Fiães. Deste cenóbio até à vila de Melgaço foi traçada uma via medieval por Ferreira de Almeida, com base no testemunho do cronista Fernão Lopes: “E depois se veio a Rainha ao mosteiro de Feãees, huma leguoa de Melguaço”. Mas este autor não fez a ligação com o Porto dos Asnos. No entanto, não há dúvida que este caminho alcançava o Porto dos Asnos e continuava até à vila de Castro Laboreiro, conforme testemunhou Pero Mouro, criado alguns anos em Castro Laboreiro, à demarcação do termo de Melgaço, em 1538.

O Porto dos Asnos e o de Meijoanes são referidos, por este testemunho, como pontos frequentes de passagem de bestas e gado: “que d’anos pera qua os galegos se lhe metem por dentro do termo a lugares tyro de besta e a lugares dois e ao Porto de Mey Joanes e dos Asnos ahi tomam bestas e gado que por hy pasa contra direito e isto faz o concelho de Milmanda que come disso e roubam hy os portugueses por o qual lugar pasa a estrada que vay desta villa de Mellgaço pera Crasto Leboreyro e isto sabya pasar da dicta maneyra por o elle ver vyvendo em Crasto muitos anos”.

O contrabando, susceptível de gerar conflituosidades, preocupa ambas as monarquias e necessitava de ser contrado de ambos os lados.

 

A PASTORÍCIA E “PASSAGEM” DE GADO EM CASTRO LABOREIRO

José Domingues

Boletim Cultural nº 6

Melgaço, 2007

 

FIÃES E PARADA DO MONTE

melgaçodomonteàribeira, 18.02.23

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  branda de mourim  parada do monte

  1. Setembro.

 

Doação conjunta de Afonso Pais e outros consortes, que legam ao mosteiro de Fiães o território da actual freguesia de Parada do Monte, especificando os seus limites.

 

BRAGA, AD – Cartulário do Mosteiro de Fiães, fl. 15v.

Xesús Ferro Couselo, Tumbo de Fiães, Boletín Auriense, Anexo 20

Museo Arqueolóxico Provincial, Ourense, 1995, pp. 59-60

 

(…) Eu Afonso Pais e minha mulher Urraca Dias a vós Abade Fernando e todos os vossos sucessores do Mosteiro de Fiães. Fazemos carta de testamento da nossa herdade própria que compramos a Goina Midici e Pedro Minici e Paio Minici seus sobrinhos, a saber a oitava parte de Parada. Depois eu Afonso Pais juntamente com meus irmãos e meus sobrinhos temos a quarta parte da sobredita herdade; eu Afonso tenho ainda dois quinhões um meu e de meu irmão Álvaro Pais porque o nosso rei D. Afonso me deu em herdade toda a sua herdade e porção. Além disso eu Afonso Pais e Mendo Pais juntamente com nossas irmãs. Eu Fernando Joanes com meu irmão. Eu Martinho Bernardes com minhas irmãs e sobrinhos. Eu Pedro Peres, com meu irmão Gomes, nossas irmãs e sobrinhos. Eu Pedro Garcia e Afonso Garcia com nossos irmãos e irmãs. Eu Mór Mendes e Órega Mendes. Eu Maria Pais. Eu Urraca Peres juntamente com minhas irmãs. Nós todos sobreditos vos doamos toda a sobredita herdade como a puderdes identificar, por remédio das nossas almas e das de nossos pais. São seus limites: pelo Mourilhão e daí ao Curro de Abril e daí a Fervença e daí ao Parte-Águas daí desce pelo rio Menduro, e fecha no Mouro (…)

 

OS LIMITES DA FREGUESIA DE LAMAS DE MOURO E OS CAMINHOS DA (IN)JUSTIÇA

José Domingues

1ª Edição

Novembro 2014

p. 174

DOAÇÃO AO MOSTEIRO DE FIÃES EM 1157

melgaçodomonteàribeira, 11.12.21

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1157 Agosto. 19

 

Afonso Pais e seis irmãos e irmãs, juntamente com outros fidalgos e seus familiares, doam ao mosteiro de Fiães o espaço territorial do couto, especificando a linha limítrofe que o cerceia.

 

Manuel António Bernardo Pintor, “Doação de Afonso Pais e outros ao mosteiro de Fiães em 1157 (pergaminho inédito)”, Arquivo do Alto Minho, vol. 2, 1947, pp. 79-83 (reeditado em Padre Manuel António Bernardo Pintor, Obra Histórica I, edição do Rotary Club de Monção, Monção, 2005, pp. 19-23).

 

(No início tem o monograma usual xpistus = Cristo).  Em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo e em honra da beata Maria sempre Virgem e de todos os santos. Eu Afonso Pais juntamente com meus irmãos e minhas irmãs Pedro Pais, Egas Pais, Fernando Pais, Garcia Pais, Gudina Pais, Hónega Pais, Mór Pais, Maria Pais, Hónega Mendes, Mór Mendes. Eu Oroana com meus filhos Pedro Nunes, João Gomes, Álvaro Sarracines juntamente com meus irmãos e minhas irmãs. Eu Pedro Bauzoi juntamente com meus irmãos. Eu Nuno Dias juntamente com meus irmãos e irmãs. Eu Rodrigo Goterres com meus irmãos. Eu Ferrão Ventre com meus irmãos. Gonçalo Peres com seus irmãos. Fernando Nunes com meus irmãos. Pedro Soares com seus irmãos. Fernando Nunes com seus irmãos. Pedro Nunes com seus irmãos. Fazemos documento de segurança daquele monte que se chama Fenais, que nós resolvemos por vontade própria doar aos servos de Deus, Abade João e sua congregação, tanto aos presentes como aos que depois deles vierem e aí perseverarem na santa vida beneditina: possuam-no para sempre por direito de herança por nossa doação, pelas nossas almas e pelas almas de nossos pais, porque é breve a nossa vida. Estabelecemos-lhe limites a principiar em Penha de Ervilha, depois por Costa Má, até Curro de Loba, partindo pelo rio Doma, pelo vale Gaão, depois pelo outeiro da Aveleira, a seguir pelo Coto da Aguieira e depois desde o Vidual até Penha de Ervilha e fechou. Nós acima nomeados damos esta herança para exercer o culto de Deus enquanto houver um homem que o faça. Se for retirada do culto de Deus cada um receba o seu quinhão. Se vier alguém ou viermos nós, tanto da nossa família como estranhos, que queira violar esta nossa doação, seja excomungado e condenado perpetuamente como Judas traidor do Senhor.

Por estes limites que mencionamos concedemos (o monte) àquele mosteiro que está situado no referido monte de Santa Maria. Nenhuma autoridade nem homem algum se atreva a arrotear e lavrar (neste monte) sem ordem dos mesmos frades. Eis a pena que nós estabelecemos e outorgamos: restitua a mesma herança em dobro ou com suas melhorias e dois mil soldos para a Congregação. Reinando em Portugal o Rei Afonso com sua mulher a Rainha Mafalda. Vigário particular do Rei Gonçalo de Sousa. Na Sé de Tui o Bispo Isidoro. Senhor de Valadares Soeiro Aires. Era de 1195 no dia que é 14º das calendas de Setembro (19 de Agosto de 1157). Nós como acima dissemos a vós Abade João como a vossos frades nesta escritura de segurança por nossas mãos roboramos.

Como testemunhas: Soeiro, João, Pedro, Fernando, Munho. Pelo notário Pedro.

 

OS LIMITES DA FREGUESIA DE LAMAS DE MOURO E OS CAMINHOS DA IN(JUSTIÇA)

José Domingues

1ª Edição

Novembro de 2014

pp. 171-172