O CONCELHO DE CASTRO LABOREIRO
DE CONCELHO EXTINTO À ATUALIDADE
A 11 de Maio de 1758, Castro Laboreiro, pertencia à comarca de Valença, arcebispado de Valença, sendo terra do rei. Tinha a Irmandade das Almas e duas Confrarias, a do Santíssimo Sacramento e a de Nossa Senhora do Rosário. Era reitoria com apresentação da Casa de Bragança e a renda dos dízamos era de 650$000 réis, recebendo anualmente de côngrua o reitor 40$000 réis, pagos em dois quartéis, 20$000 pelo Natal e o restante pelo São João, e o mais em pé de altar, que rendia cerca de 160$000 réis. Em 1812, a 3 de setembro, foi emitido o alvará nomeando o último comendador conhecido, Marino Miguel Franzine. Em 1816, o Reitor de Castro Laboreiro, tendo apenas de côngrua 10$000 réis e 20 alqueires de centeio, solicita a D. João VI a concessão de um subsídio de 50$000 réis para o Reitor da freguesia, para poder pagar esta quantia, em dinheiro, ao seu Coadjutor, em virtude de muitos e custosos trabalhos para bem paroquiar a freguesia. Com a Revolução Liberal, após 1832, Castro Laboreiro passa a integrar-se na Comarca de Ponte de Lima e mantém-se concelho. Durante o período de estabilização, a partir de 1842, Castro Laboreiro integra-se no Distrito de Viana do Castelo. Entretanto o código administrativo de 17 de julho de 1835, e, posteriormente, o código administrativo de 31 de dezembro de 1836, fixam a divisão administrativa do reino em distritos, subdividindo-se estes em concelhos e freguesias. Fixam igualmente o pessoal administrativo, jinto do qual estabelecem corpos administrativos: a Junta Geral do Distrito, junto do governador civil (ou administrador geral) a Câmara Municipal junto do administrador do concelho e a Junta de Paróquia junto do comissário (ou regedor) de paróquia.
Contudo, Castro Laboreiro, que consegue escapar à “chacina” (extinção de concelhos) de 31 de dezembro de 1853, não teria a mesma sorte a 24 de outubro de 1855, data em que é decretada a extinção do concelho de Castro Laboreiro. Em 1878, passou a fazer parte do julgado de Fiães e, posteriormente, do concelho de Melgaço, passando, então, a ser uma Junta de Paróquia.
Com a implantação da República a 5 de Outubro de 1910, a qual provoca a separação do Estado e da Igreja, entra novamente em vigor o Código Administrativo de 1878, que retira a presidência aos párocos. A Lei nº 88, de 7 de agosto de 1913, promove a organização das paróquias civis, distinguindo-as das paróquias eclesiásticas, embora assumam o mesmo limite territorial. Mais tarde, a Lei nº 621, de 23 de junho de 1916, altera definitivamente a designação da junta de paróquia para junta de freguesia, mantendo-se práticamente sem alterações até hoje as suas componentes políticas e administrativas.
Entre 1910 e abril de 1913 intitula-se Comissão Republicana Paroquial de Santa Maria de Castro Laboreiro. Contudo, entre 1913 e 1916 os escrivãos tanto abrem as sessões referindo Junta de Paróquia da Freguesia de Castro Laboreiro ou Freguesia de Castro Laboreiro. Consolidam o termo administrativo Junta de Freguesia de Castro Laboreiro a partir da ata de 6 de junho de 1920. Estará assim até 18 de abril de 1975, um ano após a queda do Estado Novo. Nesta data instaura-se a Comissão Administrativa da Junta de Freguesia de Castro Laboreiro que vem durar até 23 de janeiro de 1977, data em que se lavra a primeira ata da nova Junta de Freguesia de Castro Laboreiro. Assim se mantém até à reforma administrativa de 2013 que consuma uma união política com a freguesia vizinha de Lamas de Mouro, formando a União de Freguesias de Castro Laboreiro e Lamas de Mouro.
O resultado de todo este enquadramento foi a composição de uma brevíssima história local que não contempla nenhuma documentação ou bibliografia que ateste uma natureza tutelar clara sobre estas estruturas.
Diana Alexandra Simões Carvalho
Castro Laboreiro – Do Pão da Terra aos Fornos Comunitários
Uma proposta de mediação patrimonial
Faculdade de Letras da Universidade do Porto
Maio de 2017