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MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

O ADMINISTRADOR DO CONCELHO DE CASTRO LABOREIRO

melgaçodomonteàribeira, 20.08.22

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ENTRE O CRIME E A CADEIA: VIOLÊNCIA E MARGINALIDADE NO ALTO MINHO (1732-1870)

 

Alexandra Esteves

A actuação das autoridades nem sempre era condizente com o cargo que ocupavam, sendo diversas vezes acusadas de desleixo e arbitrariedade, o que, no caso dos administradores dos concelhos, acarretava sérias repercussões no domínio da conflituosidade quotidiana, porque uma das suas atribuições era precisamente zelar pela ordem e tranquilidade pública. Eram muitas as vozes que, na sociedade civil, nos jornais e até nas estruturas do poder, se faziam ouvir para denunciar e condenar os comportamentos impróprios de alguns desses agentes da autoridade. São vários os episódios que atestam esta realidade e que contríbuiam para a emergência de uma conflituosidade espontânea, mas também para alimentar uma revolta latente contra as instituições do poder, cujos representantes, pela sua conduta, não ajudavam a dignificar.*

*(…)

Vejam-se as acusações que, em 1836, o governador civil comunicou à câmara municipal sobre a actuação do administrador do concelho de Castro Laboreiro, que já tinham motivado várias queixas por parte dos habitantes daquela localidade: “(…) alguns dos mesmos feitos como he passar passaportes aos estrangeiros que se querem refugiar neste reino, e outros que entrão com contrabando, e mesmo aos indivíduos deste concelho que continuam a ir aos ganhos, para as províncias de Trás-os-Montes, passando-lhe umas guias em lugar de passaportes, em papel branco, levando-lhe por cada huma cento e vinte, vindo a receber a F. N. grande prejuízo, na falta de sello, escrivando tanto os passaportes como as guias como secretário, asignando como administrador, como tãobem, em hum dos dias do mês de Abril próximo passado, nomeou hum secretário da sua fação, e chamou os livros de todas as confrarias desta freguesia e concelho, e tomou os contos das mesmas confrarias, levando por cada uma coatrocentos e oitenta reis, nomeando por si próprio e sem combinação desta municipalidade, comissários e cabos de polícia, botando fintas aos habitantes deste concelho, para pagar aquém lhe vá levar e buscar os officios ao correio, isto alem de outros factos que delles podem resultar funestas consequências, factos estes que as leis da nação determinão (…)”.

 

http://academia.edu

O CONCELHO DE CASTRO LABOREIRO

melgaçodomonteàribeira, 15.05.21

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CASTRO LABOREIRO - PERTURBAÇÕES NO QUADRO ADMINISTRATIVO DO CONCELHO (SÉC.XVI)

 

Nos alvores do século XVI, malgrado a casa de Bragança ter sido restaurada durante o reinado de D. Manuel, não lhe foi devolvido o padroado de Castro Laboreiro. A Igreja passou então para a tutela da Ordem de Cristo. Foi o seu primeiro comendador e abade Álvaro Rodrigues Correia, com recomendação régia ao Arcebispo de Braga para que não colocasse entraves à nomeação do Reitor apresentado. Na avaliação efetuada ao tempo do arcebispo D. Manuel de Sousa (1546), foi a igreja avaliada em 60$000 reis, figurando nas terras da Vila de Melgaço. Mais tarde, durante o mandato do 2º comendador, Francisco Nobre (1565), foi elaborado o Tombo da comenda de Santa Maria de Castro Laboreiro, com os seus limites.  D. Francisco de Lima, visconde de Vila Nova de Cerveira e alcaide-mor de Ponte de Lima (1612), lavrou carta da administração desta comenda, e em 1616 foi elaborada carta de nomeação, para as mesmas funções, de Rui Barreto, face à renúncia do cargo a favor da coroa pelo anterior administrador. No período restauracionista, Diogo Soares, partidário por Castela, deixou a comenda vaga que viria a ser atribuída em 1642, a D. António da Cunha, sobrinho de D. Rodrigo da Cunha, arcebispo de Lisboa. Mais tarde, a Igreja de Castro Laboreiro foi vigairaria anexa à Matriz de Ponte de Lima (século XVII) e passou a abadia dos bispos de Tui. No século XIX passou a reitoria e Comenda da Ordem de Cristo.

Em termos administrativos, muito representados pelo que foi deixado na histografia do seu castelo e Igreja paroquial, Castro Laboreiro mantém-se português até ao domínio dos Filipes, passando para domínio espanhol com a perda da independência no século XVI. Durante este período principia-se a sua decadência. O novo alcaide espanhol do Castelo de Castro Laboreiro descreve a fortaleza como estando povoada de “gralhas”. Embora a data da restauração da independência de Portugal seja dezembro de 1640, Castro Laboreiro só se reintegra no território português em 1666, durante a Guerra da Restauração. Em 1659, a destruição de parte do castelo de Castro Laboreiro debilitou as defesas do lugar. Este facto está descrito num documento da Torre do Tombo, livro nº 51, folha 5. A partir de 1715 estabelece-se um período de paz e apenas no contexto das invasões francesas voltará a alterar-se o seu enquadramento político-administrativo.

 

CASTRO LABOREIRO – DO PÃO DA TERRA AOS

FORNOS COMUNITÁRIOS

Uma proposta de mediação patrimonial.

Diana Alexandra Simões Carvalho

Mestrado em História e Património

Ramo de Mediação Patrimonial

Faculdade de Letras da Universidade do Porto

pp.39-40

O CONCELHO DE CASTRO LABOREIRO

melgaçodomonteàribeira, 25.08.20

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DE CONCELHO EXTINTO À ATUALIDADE

 

A 11 de Maio de 1758, Castro Laboreiro, pertencia à comarca de Valença, arcebispado de Valença, sendo terra do rei. Tinha a Irmandade das Almas e duas Confrarias, a do Santíssimo Sacramento e a de Nossa Senhora do Rosário. Era reitoria com apresentação da Casa de Bragança e a renda dos dízamos era de 650$000 réis, recebendo anualmente de côngrua o reitor 40$000 réis, pagos em dois quartéis, 20$000 pelo Natal e o restante pelo São João, e o mais em pé de altar, que rendia cerca de 160$000 réis. Em 1812, a 3 de setembro, foi emitido o alvará nomeando o último comendador conhecido, Marino Miguel Franzine. Em 1816, o Reitor de Castro Laboreiro, tendo apenas de côngrua 10$000 réis e 20 alqueires de centeio, solicita a D. João VI a concessão de um subsídio de 50$000 réis para o Reitor da freguesia, para poder pagar esta quantia, em dinheiro, ao seu Coadjutor, em virtude de muitos e custosos trabalhos para bem paroquiar a freguesia. Com a Revolução Liberal, após 1832, Castro Laboreiro passa a integrar-se na Comarca de Ponte de Lima e mantém-se concelho. Durante o período de estabilização, a partir de 1842, Castro Laboreiro integra-se no Distrito de Viana do Castelo. Entretanto o código administrativo de 17 de julho de 1835, e, posteriormente, o código administrativo de 31 de dezembro de 1836, fixam a divisão administrativa do reino em distritos, subdividindo-se estes em concelhos e freguesias. Fixam igualmente o pessoal administrativo, jinto do qual estabelecem corpos administrativos: a Junta Geral do Distrito, junto do governador civil (ou administrador geral) a Câmara Municipal junto do administrador do concelho e a Junta de Paróquia junto do comissário (ou regedor) de paróquia.

Contudo, Castro Laboreiro, que consegue escapar à “chacina” (extinção de concelhos) de 31 de dezembro de 1853, não teria a mesma sorte a 24 de outubro de 1855, data em que é decretada a extinção do concelho de Castro Laboreiro. Em 1878, passou a fazer parte do julgado de Fiães e, posteriormente, do concelho de Melgaço, passando, então, a ser uma Junta de Paróquia.

Com a implantação da República a 5 de Outubro de 1910, a qual provoca a separação do Estado e da Igreja, entra novamente em vigor o Código Administrativo de 1878, que retira a presidência aos párocos. A Lei nº 88, de 7 de agosto de 1913, promove a organização das paróquias civis, distinguindo-as das paróquias eclesiásticas, embora assumam o mesmo limite territorial. Mais tarde, a Lei nº 621, de 23 de junho de 1916, altera definitivamente a designação da junta de paróquia para junta de freguesia, mantendo-se práticamente sem alterações até hoje as suas componentes políticas e administrativas.

Entre 1910 e abril de 1913 intitula-se Comissão Republicana Paroquial de Santa Maria de Castro Laboreiro. Contudo, entre 1913 e 1916 os escrivãos tanto abrem as sessões referindo Junta de Paróquia da Freguesia de Castro Laboreiro ou Freguesia de Castro Laboreiro. Consolidam o termo administrativo Junta de Freguesia de Castro Laboreiro a partir da ata de 6 de junho de 1920. Estará assim até 18 de abril de 1975, um ano após a queda do Estado Novo. Nesta data instaura-se a Comissão Administrativa da Junta de Freguesia de Castro Laboreiro que vem durar até 23 de janeiro de 1977, data em que se lavra a primeira ata da nova Junta de Freguesia de Castro Laboreiro. Assim se mantém até à reforma administrativa de 2013 que consuma uma união política com a freguesia vizinha de Lamas de Mouro, formando a União de Freguesias de Castro Laboreiro e Lamas de Mouro.

O resultado de todo este enquadramento foi a composição de uma brevíssima história local que não contempla nenhuma documentação ou bibliografia que ateste uma natureza tutelar clara sobre estas estruturas.

 

Diana Alexandra Simões Carvalho

Castro Laboreiro – Do Pão da Terra aos Fornos Comunitários

Uma proposta de mediação patrimonial

Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Maio de 2017