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MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

DEMARCAÇÕES DE FRONTEIRA

melgaçodomonteàribeira, 08.08.15

 

Chegou Mem Afonso ao concelho do Soajo em 24 de Julho (1538), o qual pertencia à montaria real. Presentes João Pires e Afonso Eanes, vereadores e ainda Afonso Rodrigues, tabelião de Ponte da Barca que serve o ofício neste concelho. Afirmaram que a demarcação com a Galiza inicia-se em Porto da Varzea, na Serra de Travação e Obieiro, no qual porto havia o ribeiro do Tibo. Proveniente da Galiza o ribeiro de Braços junta-se a ele. Corre a linha de demarcação pelo rio dos Braços até dar ao Porto da Vaca e mais acima ao Porto do Salgueiral. Daqui chega-se ao termo do concelho de Castro Laboreiro. Do lado da Galiza perfilavam-se as aldeias de Intirimo e Pereiro, ambas realengas, Becalte, Quintela e Buscalte, ambas do bispo de Orense e Vilar de Lobos do conde de Ribadave. Nenhuma delas possui cercas ou fortalezas.
Vinte quilómetros separavam o Soajo de Castro Laboreiro. No dia 26 de Julho na casa do concelho Mem Afonso encontrou-se com João Vaz e João Fernandes, juízes ordinários e João Galego procurador do concelho. A demarcação deste concelho começava com o concelho de Intirimo, pertença do imperador Carlos V. A seguir temos a vila de Lobeira, amuralhada, igualmente pertencente ao rei de Espanha. Segue-se o concelho de Vande sob a jurisdição do mosteiro beneditino de Celanova, que não possui cerca nem castelo. Segue-se a Portela do Pão e a vila amuralhada, de Milmanda, pertença de D. Pedro, irmão do conde de Benavente. Castro Laboreiro confina com a Galiza na ribeira de Braços, onde se alcança Porto das Pontes e pelo caminho do Campo do Rosário vai-se ter a Salgueira Ruiva. Atravessam-se vários portos, outeiros e fontes. Segue-se um vale que vai de Cancelas ao Porto de Malhão e atinge-se o rio de Portelinha. Aqui termina o termo no sentido de Melgaço. Os galegos de Intirimo e outras aldeias desde o ano 1520 suscitam dúvidas sobre os limites que se situam do Porto da Ponte ao rio de Braços, atravessando a linha de demarcação com os seus gados.
Melgaço dista dez quilómetros de Castro Laboreiro. Nesse mesmo dia 26 reuniu o enviado real na câmara dessa vila com Estevão Aires e Rui Alvares, juízes ordinários, Martim Mouro, vereador e Gonçalo Morim, público escrivão da câmara. A linha de fronteira aparece delimitada pelo rio Minho. Do lado galego temos a aldeia de Alcobaça, do condado de Valadares, que se cinge ao ribeiro do Trancoso. O termo de Valadares alcança o Porto de Peagal. Aí situam-se as aldeias da terra de Sande sob a jurisdição de Milmanda, pertença de D. Pedro Pimentel, irmão do conde de Benavente. A vila de Milmanda encontra-se amuralhada e possui uma fortaleza. O termo desta localidade começa no ribeiro de Trancoso. Já no rio Minho a vila de Melgaço parte do Porto de Frieira e segue o regueiro da Barqueira. Desde fins do século XV esta vila lançou no rio uma barca de travessia utilizada pelas gentes de ambos os lados. Essa barca paga na Galiza, ao senhor da terra de São Martinho, a quantia anual de 600 reais. Esta terra é protegida pelo castelo roqueiro de Fornelos, pertença de D. Pedro Sotomayor, filho de D. Álvaro Sotomayor, que foi degredado para Itália por ter assassinado a mãe. A referida barca anda no Porto da Reboeira. No rio Minho existem as insúas de Prazenteira, Barca de Seixeiras, Porto de Mandelas e Corvaceira. Todas estas insúas pertencem a Melgaço. Através do rio Minho corre o condado de Valadares, pertença do Marquês de Vila Real, o qual foi desanexado da jurisdição de Melgaço. Os limites do concelho de Castro começam na ribeira de Braços, vão ao Porto de Salgueiral, ao Porto de Pontes, ao Porto de Mey Joanes, ao Porto de Malhão e ao porto de Asnos.

 

DEMARCAÇÕES DE FRONTEIRA

LUGARES DE TRÁS-OS-MONTES

E ENTRE-DOURO-E-MINHO

Vol. III

Centro de Investigação e de Documentação de História Medieval

Universidade Portucalense – Infante D. Henrique

Porto

2003

pp. 16,17