SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA
GOVERNO DE PORTUGAL
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA
PARECER
Na reunião de 17 de Dezembro de2012, aSecção do Património Arquitectónico e Arqueológico (SPAA) do Conselho Nacional de Cultura (CNC) apreciou o seguinte assunto:
Classificação do sítio megalítico e arte rupestre do Planalto de Castro Laboreiro, Melgaço CS. 830767
A proposta de classificação do conjunto megalítico e arte rupestre do Planalto de Castro Laboreiro foi apresentada pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, Departamento de Áreas Classificadas/Norte, Parque Nacional da Peneda-Gerês e pela Câmara de Melgaço em Abril de 2008.
O despacho de abertura do procedimento de classificação foi exarado a 24.4.09 pelo Subdirector do IGESPAR.
Os monumentos em causa estendem-se por uma área aproximada a 50 Kilómetros e correspondem a sessenta e três monumentos megalíticos, duas estruturas líticas e um núcleo de arte rupestre, organizados pelos seguintes grupos, cuja organização se baseou exclusivamente na proximidade geográfica dos elementos:
Alto de Gontim – 10 elementos/monumentos megalíticos;
Alto da Basteira – 1 elemento/monumento megalítico;
Alto da Mansão do Guerreiro – 9 elementos/monumentos megalíticos e uma estrutura lítica;
Alto da Picota – 1 elemento/monumento megalítico;
Alto da Portela do Pau – 8 elementos/monumentos megalíticos;
Alto das Roçadas – 2 elementos/monumentos megalíticos;
Alto do Buscal – 6 elementos/monumentos megalíticos;
Alto dos Piornais – 2 elementos/monumentos megalíticos;
Arrazis – 3 elementos/monumentos megalíticos;
Barreiras Brancas – 4 elementos/monumentos megalíticos;
Corga de Portos – 1 elemento/monumento megalítico;
Feiral – 1 elemento/núcleo de arte rupestre;
Giestoso – 1 elemento/monumento megalítico;
Lama do Brincadoiro – 2 elementos/monumentos megalíticos;
Lama do Rego – 6 elementos/monumentos megalíticos;
Meda – 1 elemento/monumento megalítico;
Meia Martins – 1 elemento/monumento megalítico;
Pedra Mourisca – 4 elementos/monumentos megalíticos e estruturas líticas;
Porcoito – 2 elementos/monumentos megalíticos;
Prados de Saba – 1 elemento/monumentos megalíticos;
Além dos monumentos referidos na área do Planalto de Castro Laboreiro existem algumas pedreiras, vestígio da mineração de volfrâmio da região, vários abrigos de pastor e diversos açudes.
No âmbito da Lei 107/2001 de 8 de Setembro, aos critérios aplicados para a classificação de bens imóveis, e aos estudos já efectuados reconhece-se ao conjunto dos monumentos megalíticos e arte rupestre do Planalto de Castro Laboreiro valor histórico, arqueológico, estético, científico, paisagístico, simbólico excepcional, destacando-se também pelo seu bom estado de conservação, pela sua autenticidade, integridade, pela sua exemplaridade a nível nacional e Ibérico.
Ao nível das restrições previstas no art.º 54º do Decreto-Lei nº 309/2009, de 23 de Outubro, só são admissíveis acções que visem a salvaguarda, valorização e investigação dos bens culturais existentes no local. Os estudos e projectos são obrigatoriamente elaborados e subscritos por técnicos de qualificação legalmente reconhecida na área em causa.
Face ao exposto a SPAA do CNC concorda com a classificação do conjunto dos monumentos megalíticos e arte rupestre do Planalto de Castro Laboreiro com a categoria de Sítio de Interesse Público, conforme planta anexa e as restrições anunciadas no presente parecer.
A Relatora
(assinatura ilegível)
Paula Silva
Aprovado em reunião da SPAA do CNC
17 de Dezembro de 2012
O Presidente da Secção
(assinatura ilegível)