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MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

melgaçodomonteàribeira, 19.03.13

 

 

GOVERNO DE PORTUGAL

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

 

 

PARECER

 

 

Na reunião de 17 de Dezembro de2012, aSecção do Património Arquitectónico e Arqueológico (SPAA) do Conselho Nacional de Cultura (CNC) apreciou o seguinte assunto:

 

Classificação do sítio megalítico e arte rupestre do Planalto de Castro Laboreiro, Melgaço CS. 830767

 

A proposta de classificação do conjunto megalítico e arte rupestre do Planalto de Castro Laboreiro foi apresentada pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, Departamento de Áreas Classificadas/Norte, Parque Nacional da Peneda-Gerês e pela Câmara de Melgaço em Abril de 2008.

O despacho de abertura do procedimento de classificação foi exarado a 24.4.09 pelo Subdirector do IGESPAR.

Os monumentos em causa estendem-se por uma área aproximada a 50 Kilómetros e correspondem a sessenta e três monumentos megalíticos, duas estruturas líticas e um núcleo de arte rupestre, organizados pelos seguintes grupos, cuja organização se baseou exclusivamente na proximidade geográfica dos elementos:

Alto de Gontim – 10 elementos/monumentos megalíticos;

Alto da Basteira – 1 elemento/monumento megalítico;

Alto da Mansão do Guerreiro – 9 elementos/monumentos megalíticos e uma estrutura lítica;

Alto da Picota – 1 elemento/monumento megalítico;

Alto da Portela do Pau – 8 elementos/monumentos megalíticos;

Alto das Roçadas – 2 elementos/monumentos megalíticos;

Alto do Buscal – 6 elementos/monumentos megalíticos;

Alto dos Piornais – 2 elementos/monumentos megalíticos;

Arrazis – 3 elementos/monumentos megalíticos;

Barreiras Brancas – 4 elementos/monumentos megalíticos;

Corga de Portos – 1 elemento/monumento megalítico;

Feiral – 1 elemento/núcleo de arte rupestre;

Giestoso – 1 elemento/monumento megalítico;

Lama do Brincadoiro – 2 elementos/monumentos megalíticos;

Lama do Rego – 6 elementos/monumentos megalíticos;

Meda – 1 elemento/monumento megalítico;

Meia Martins – 1 elemento/monumento megalítico;

Pedra Mourisca – 4 elementos/monumentos megalíticos e estruturas líticas;

Porcoito – 2 elementos/monumentos megalíticos;

Prados de Saba – 1 elemento/monumentos megalíticos;

Além dos monumentos referidos na área do Planalto de Castro Laboreiro existem algumas pedreiras, vestígio da mineração de volfrâmio da região, vários abrigos de pastor e diversos açudes.

No âmbito da Lei 107/2001 de 8 de Setembro, aos critérios aplicados para a classificação de bens imóveis, e aos estudos já efectuados reconhece-se ao conjunto dos monumentos megalíticos e arte rupestre do Planalto de Castro Laboreiro valor histórico, arqueológico, estético, científico, paisagístico, simbólico excepcional, destacando-se também pelo seu bom estado de conservação, pela sua autenticidade, integridade, pela sua exemplaridade a nível nacional e Ibérico.

Ao nível das restrições previstas no art.º 54º do Decreto-Lei nº 309/2009, de 23 de Outubro, só são admissíveis acções que visem a salvaguarda, valorização e investigação dos bens culturais existentes no local. Os estudos e projectos são obrigatoriamente elaborados e subscritos por técnicos de qualificação legalmente reconhecida na área em causa.

Face ao exposto a SPAA do CNC concorda com a classificação do conjunto dos monumentos megalíticos e arte rupestre do Planalto de Castro Laboreiro com a categoria de Sítio de Interesse Público, conforme planta anexa e as restrições anunciadas no presente parecer.

 

A Relatora

(assinatura ilegível)

Paula Silva

 

Aprovado em reunião da SPAA do CNC

17 de Dezembro de 2012

O Presidente da Secção

(assinatura ilegível)