O ALCAIDE-MOR DE MELGAÇO E OS CRIMINOSOS GALEGOS
A FRONTEIRA DO MINHO ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA GALAICO-MINHOTA,
NA IDADE MÉDIA
Por: Prof. Dr. José Marques
Estudos em homenagem a Luís António de Oliveira Ramos
Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 2004
Anos mais tarde, precisamente, em 1500, era a Câmara de Melgaço que se dirigia a D. Manuel a pedir-lhe que se dignasse confirmar-lhe um acordo ou deliberação por ela tomada no sentido de manter a paz e a concórdia no âmbito deste concelho nortenho. Sabia a vereação melgacense que o ambiente social era perturbado quando alguns “galegos de capa en colo”, que tinham cometido nas suas terras crimes graves, como mortes, roubos, etc., escapavam para Portugal e vinham instalar-se em Melgaço. Afim de evitar que a presença destas pessoas provocasse situações de insegurança na vila e no concelho, foi decidido em reunião camarária que “por se escusarem yso mesmo outros inconvenientes de nosso serviço elles (os juízes e oficiais da Câmara) fizeram acordo em camará que os taaes galegos de capa en colo que os ditos malefícios graves no dicto regnnode Galiza cometessem non fossem consentidos nem acolhidos na dita villa”.
O alcaide-mor do castelo de Melgaço, Pedro de Castro, que dava acolhimento aos referidos criminosos, opunha-se a esta deliberação camarária, pelo que a vereação expôs o assunto a D. Manuel I, pedindo-lhe que se dignasse confirmar o referido acordo. O monarca, apreciou o pedido e, tendo-o considerado “justo e honesto”confirmou-o e mandou que tais criminosos galegos não pudessem ser acolhidos nem permanecessem na vila nem, obviamente, no concelho de Melgaço.
Embora o objectivo imediato fosse assegurar a paz e concórdia nesta localidade do Alto Minho, espaço aberto também os galegos que por bem viessem, esta medida visava claramente o combate aos crime e ao banditismo internacionais, que os portugueses do vale do Minho não toleravam, se é permitido usar esta linguagem.
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