ARMAS DO MUNICIPIO III
E assim, proponho a seguinte ordenação heráldica para as armas, bandeira e sêlo desta vila:
ARMAS – De prata com um monte de negro, sustendo um castélo de vermelho aberto e iluminado do campo e acompanhado por dois leões de vermelho armados e linguados do mesmo, sustidos no monte, afrontados e sustendo, em chefe, nas mãos, uma quina antiga de Portugal de azul e com onze besantos de prata. Em contra-chefe, três faixas ondadas, duas de prata e uma de azul. Corôa mural de prata de quatro torres. Listél branco com os dizeres “Vila de Melgaço”.
BANDEIRA – De vermelho. Cordões e borlas de prata e de vermelho. Lança e haste douradas.
SÊLO – Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres “Câmara Municipal de Melgaço”.
Como as peças representativas da história local são de vermelho, a bandeira é desta côr. Quando destinada a cortejos e outras cerimónias, deve ela ter a área de um metro quadrado e é bordada em seda.
A côroa mural de prata de quatro torres é a que está oficialmente estabelecida para caracterisar as vilas. O campo, o aberto e iluminado do castélo e as faixas do rio, são de prata porque êste metal significa heraldicamente humildade e riqueza.
O castélo, representando o valor da praça de guerra, e os leões, representando a heroicidade e patriotismo dos seus naturais, são de vermelho que é o esmalte que heraldicamente simbolisa a força e a vida e significa victórias, ardis e guerras.
O negro do monte simbolisa a terra e significa firmeza, obediência e honestidade.
Os rios são representados heraldicamente por faixas ondadas de prata e azul. O Rio Minho fica portanto aqui representado. O azul significa zelo e caridade.
E assim a história local e o valor dos naturais ficam simbólicamente representados.
Se a Câmara Municipal de Melgaço concordar com êste parecer, deverá transcrever na acta respectiva a descrição das armas, bandeira e sêlo, enviando uma cópia autenticada, acompanhada de desenhos rigorosos da bandeira e sêlo, ao Sr. Governador Civil, com o pedido de o enviar à Direcção Geral da Administração Política e Civil do Ministério do Interior para, no caso do Sr. Ministro aprovar, ser publicada a respectiva portaria.
Lisboa, Abril de 1935
Affonso de Dornellas “.
A Comissão Administrativa desta Câmara, concordando em absoluto com o parecer transcrito, aprovou-o por unanimidade, ficando encarregado o Sr. Presidente de mandar elaborar os desenhos rigorosos da bandeira e do selo, a-fim-de ser pedida a aprovação ministerial e consequente publicação da devida Portaria no Diário do Govêrno.
Camborio Refugiado transcreveu.