REGULAMENTO PDM 2013
MUNICÍPIO DE MELGAÇO
AVISO Nº 10929/2013
Anúncio de aprovação da revisão do PDM de Melgaço
António Rui Esteves Solheiro, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço: faz público que, nos termos do artigo 81º, nº 2, e artigo 148º, nº4, alínea d, ambos do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 46/2009, de 20 de fevereiro, que, mediante proposta desta Câmara Municipal formulada por deliberação tomada em sua reunião de 20 de fevereiro findo, a Assembleia Municipal deste concelho, em sua sessão de 23 do mesmo mês de fevereiro, aprovou a proposta da Revisão do Plano Diretor Municipal de Melgaço, composta pelo regulamento, planta de ordenamento e planta de condicionantes, anexos ao presente aviso e que dele fazem parte integrante. Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume, publicado no Diário da República e nos jornais locais.
2 de abril de 2013. – O Presidente da Câmara,
António Rui Esteves Solheiro
DELIBERAÇÃO
Artur José Rodrigues, Presidente da Assembleia Municipal de Melgaço, certifico para os devidos efeitos que este Órgão, deliberou por unanimidade em sessão ordinária de 23 de fevereiro de 2013, aprovar a proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal de Melgaço, constituído pelo Regulamento, Planta de Ordenamento, Planta de Condicionantes e respetivos anexos e acompanhado pelos elementos referidos no nº2 do artigo 3º do referido Regulamento.
2 de abril de 2013. – O Presidente da Assembleia Municipal,
Artur José Rodrigues
Diário da República, 2ª série – Nº 169 – 3 de setembro de 2013