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MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

CASTELO DE CASTRO LABOREIRO - 1141

melgaçodomonteàribeira, 28.10.23

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O castelo de Castro Laboreiro (União das freg. Castro Laboreiro e Lamas de Mouro, conc. Melgaço), que jogava um papel importante na defesa do extremo Nordeste da fronteira do rio Minho, tem uma origem obscura. Com efeito, não se conhece qualquer referência documental segura anterior a 1141. Nesse ano D. Afonso Henriques deu carta de couto ao Mosteiro de S. Salvador de Paderne em reconhecimento pelo auxílio que a comunidade monástica e sua abadessa, D. Elvira Sarracins, lhe tinham prestado quando o monarca conquistara o castelo de Castro Laboreiro: «… et servitium fuit datum quando tomavit dominus rex castellum de Laborario». Estes acontecimentos ocorreram, portanto, antes de 1141, certamente em momento próximo da outorga do pergaminho régio. Podemos, assim, concluir que em 1141 o castelo de Castro Laboreiro já existia. E deduzir que ele tinha sido tomado por forças galegas, o que obrigou à realização dessa campanha militar por parte de D. Afonso Henriques. No reinado de D. Sancho I a povoação de Castro Laboreiro recebeu carta de foral das mãos desse monarca, um documento perdido mas cuja existência está atestada nas Inquirições de 1258. O diploma de D. Sancho I foi confirmado, mais tarde, por D. Afonso III. Sabemos, ainda, que em 1212 o castelo foi de novo conquistado pelas forças leonesas, agora no contexto do conflito que opôs Afonso II a Afonso IX de Leão.

Para o estudo de Castro Laboreiro contamos com alguns documentos icnográficos de grande importância: as duas visitas de cavalete e a planta que Duarte de Armas desenhou no exemplar de Lisboa do Livro das Fortalezas, as duas vistas que se registam no exemplar de Madrid do mesmo Livro das Fortalezas e um levantamento cartográfico anónimo datado de 1650, que se conserva no acervo da Biblioteca Nacional de Portugal, em Lisboa.

O castelo de Castro Laboreiro coroa um destacadíssimo morro rochoso e apresenta um grande recinto muralhado subdividido, internamente, por uma muralha rectilínia. Os dois espaços correspondem à zona militar (o recinto a Norte) e à primitiva povoação de Castro Laboreiro (o recinto a Sul). Com efeito, era aqui que se erguia a primitiva povoação, que mais tarde se foi transferindo, paulatinamente, para a actual implantação, de cota baixa, bem mais cómoda para a vida quotidiana. Na planta de 1650 é bem perceptível o abandono que já atingia o recinto Sul, onde apenas se cartografaram três construções (contra quinze na área militar). Esta divisão e especialização dos dois recintos – um com vocação militar, outro destinado à primitiva povoação – pode ser, de resto, corroborada em Duarte de Armas. Com efeito, o pintor régio de D. Manuel I desenhou os dois recintos de Castro Laboreiro nas suas visitas de cavalete, mas no apartado final, com as plantas das estruturas militares, procedeu apenas ao levantamento do recinto Norte, que era aquele que, militarmente, fazia sentido. A zona da “vyla”, apesar de amuralhada, não mereceu levantamento de planta. Os desenhos de Duarte de Armas, que podem ser atribuídos a 1510 (uma vez que correspondem à fase final do seu périplo fronteiriço, que se desenrolou entre 1509 e 1510), mostram o castelo com a sua Torre de Menagem, hoje desaparecida. Esta Torre de Menagem, que se erguia isolada, no centro do recinto militar, apoiando-se nos mais destacados afloramentos rochosos, era dotada de machicoulis, tal como a sua vizinha e congénere Torre de Menagem do Castelo de Melgaço. As afinidades sugerem que tenham sido realizadas pelo mesmo arquitecto. Mas a Torre de Menagem de Castro Laboreiro não existia no tempo de D. Afonso Henriques, sendo antes o resultado dos melhoramentos introduzidos no Séc. XIII, talvez no reinado de D. Dinis. Assim, o castelo de Castro Laboreiro que D. Afonso Henriques conquistou em 1141 apresentava um recinto muralhado amplo, com cerca de 2/3 da sua área ocupada pela vila e 1/3 dedicado à alcáçova militar. O recinto civil tinha uma única porta de entrada, voltada a Leste, dissimulada junto do afloramento, parcialmente talhado e aproveitado para umbreira da porta. A muralha exterior, de contorno irregular, era segmentada internamente por uma muralha recta, onde se rasga uma porta de acesso ao recinto militar. E, neste, havia a Porta da Traição, voltada a Norte, comunicando com o exterior em zona particularmente escarpada. Os dois espaços – o civil e o militar – tinham as suas próprias estruturas para aprovisionamento de água, elemento vital em caso de cerco. Mas, o que gostaríamos de aqui sublinhar, é a total ausência de torreões. Com efeito, no tempo de D. Afonso Henriques, os sistemas defensivos de Castro Laboreiro não só não contavam com Torre de Menagem, acrescentada muito mais tarde, como ignoravam qualquer torreão. Este aspecto é comum a outras estruturas.

 

NO TEMPO DE D. AFONSO HENRIQUES

REFLEXÕES SOBRE O PRIMEIRO SÉCULO PORTUGUÊS

COORD. Mário Jorge Barroca

A ARQUITECTURA MILITAR PORTUGUESA NO TEMPO DE D. AFONSO HENRIQUES

Mário Jorge Barroca

Porto 2017

pp.144-146

A PNEUMÓNICA NO CONCELHO DE MELGAÇO

melgaçodomonteàribeira, 21.10.23

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vírus - desenho a. sousa

 

A PNEUMÓNICA NA IMPRENSA DO DISTRITO DE

VIANA DO CASTELO

Alexandra Esteves

No século XIX e nos inícios do século XX, no distrito de Viana do Castelo, muito marcado pela ruralidade e pela emigração masculina, do rol de motivos de preocupação no domínio da saúde pública constavam as epidemias, sobretudo a varíola, a febre tifoide e o tifo. Apesar da tendência para a diminuição das doenças infeciosas, estas persistiam com uma forte incidência nas terras do Alto Minho. Em 1905, por exemplo, o sarampo, a varíola e a gripe apareciam entre as principais causas de morte.

Importa, igualmente, assinalar a escassez de estruturas cemiteriais nos inícios do século XX (Sousa 1994). Em 1898, no concelho de Arcos de Valdevez, eram ainda raros os cemitérios, apesar da legislação promulgada em 1835, o que levou o governador civil do distrito de Viana do Castelo a exigir a aplicação do que estava determinado. A existência do espaço não significava o fim dos problemas, pelo que se impunham vistorias regulares por parte dos administradores dos concelhos.

No concelho de Melgaço, que em finais do século XIX ainda denotava evidentes sinais de isolamento, houve diversos episódios de oposição à abertura de cemitérios.

Em 1877, em Prado, freguesia desse município, aquando da realização do primeiro funeral no cemitério recém-construído, foi necessário a presença de escolta militar e do administrador do concelho, acompanhado por alguns funcionários, para evitar a revolta popular.

 

CENTENÁRIO DA GRIPE PNEUMÓNICA – A PANDEMIA

PORTUGAL 1918-1919

CONTRABANDO E GUARDA FISCAL

melgaçodomonteàribeira, 14.10.23

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fronteira de s. gregório

 

DO DEVER DA FRADA À CUMPLICIDADE OCULTA –

A POSIÇÃO DAS FORÇAS POLICIAIS PERANTE O CONTRABANDO

 

O Estado impunha medidas para conter as redes de comércio clandestino, cercando as populações da fronteira com mecanismos e recursos humanos e materiais de vigilância, que permitiam fiscalizar o vaivém de mercadorias e pessoas. Apesar de este controlo já ser feito anteriormente, tornara-se mais intenso após as crises económicas e as guerras, exigindo nestes períodos cuidados adicionais, como controlar a passagem de refugiados espanhóis para o território português e evitar a passagem de armamento e, também, o intercâmbio ilegal de mercadorias (Táboas et al., 2009: 66). O Estado apostou, então, na criação e no reforço de infraestruturas de controlo fronteiriço, entre elas postos de vigilância da Guarda Fiscal. Aqui, convém realçar que Melgaço, pela variedade e valor da prática do contrabando tinha, em 1961, o maior contingente de Guarda Fiscal do Vale do Minho, com “2 sargentos, 16 cabos, e 74 soldados distribuídos por 17 postos” (Gonçalves, 2008: 245).

Os postos distribuíam-se por “quase” todas as freguesias: Via, Prado, Paços, Remoães (Mourentão), Paderne (S. Marcos), Alvaredo (S. Martinho), Chaviães (Louridal e Porto Vivo), Castro Laboreiro (Ameijoeira, Portelinha, Castro Laboreiro, Ribeiros de Cima e de Baixo), Cristóval (S. Gregório e Cevide), Lamas de Mouro (Alcobaça) e Fiães.

As forças do poder procederam, também, à reestruturação dos organismos de vigilância e de controlo da autoridade, que incluíam a Guarda Fiscal, a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (PVDE), posterior Polícia Internacional de Defesa do Estado (PIDE), sendo esta última responsável pela gestão, prevenção e contenção de crimes políticos e, em consequência, pelo agravamento de sanções penais referentes à prática de contrabando e ao auxílio à emigração clandestina.

Relativamente à prática do contrabando, a figura que mais se destaca nas narrativas dos informantes é, sem dúvida, a do Guarda Fiscal, com a qual tiveram uma experiência ou relação mais próxima. Nos seus discursos, como já referi anteriormente, a figura do Guarda Fiscal assume uma posição dual: por um lado, reprimia a prática do contrabando, zelando pelo seu dever profissional; por outro lado, devido ao seu passado antes da inserção nas forças policiais, que muitas vezes passava pelo contrabando e pela sua ligação às comunidades em que prestava serviço, onde muitos dos contrabandistas eram seus vizinhos ou parentes, acabava por conscientemente aceitar e tolerar esta prática clandestina (Amante, 2007; Fonseca &Freire, 2009).

O excerto que a seguir reproduzo foi transmitido por um antigo Guarda Fiscal que, no passado, também havia tido experiência enquanto contrabandista. Nele se reflete de forma muito clara a postura de conivência advinda das forças do poder, justificada pelo informante pela experiência do passado:

Haviam aqueles jovens, os matrimónios, que tinham casado de novo, que levavam dez quilos de Sical, iam nos barquinhos, traziam dez kilos de Sical para cá. Sempre se ganhava cinquenta escudos, cinco escudos cada, aquilo era muito dinheiro, mas claro, tinham uma família assim. Não é que eu entro das oito à meia-noite e não vou apanhar dois rapazes com vinte kilos de Sical? Porque dei-lhe o Auto! E não pararam, claro, era normal, fugiram. Atiraram com o café dentro do barquinho, mas um tinha a corrente e o barco atado num amieiro, era de noite, não abriram a tempo e eu puxei-lhe a corrente e prendi-os.

Chegámos ao Posto: ó senhor Guarda, deixe-nos ir embora, deixe-nos ir embora! (um até já chorava). Eu: pousem aí! Vão-se lá embora, pronto!

Já iam embora e deixavam o café, eles queriam era ir embora, porque o cabo, além de perderem o café, ainda os fazia pagar a multa, que era um a dez vezes o valor da mercadoria!

- Levem o café! – eles até ficaram assim admirados; e eles: ó senhor Guarda levámos para casa ou para onde imos?

- Para onde quiserdes!

Eu a primeira noite não os conhecia, tive pena deles.

Um, tinha dois filhos e tinha a mulher grávida (…) e o outro… tinham a vida deles, coitados! Então, quando vinham e eu estava de serviço, deixava-os passar. (José, Paços)

Outros casos houve em que a conivência partia de uma oportunidade de grupo, ou seja, o Guarda Fiscal, cooperando muitas das vezes com grandes redes profissionais de contrabando, impunha determinadas condições para a sua benevolência, entre elas, parte dos lucros da mercadoria transacionada, enriquecendo “à manjedoura da actividade, sem qualquer ética ou sentido de classe” (Domingues&Rodrigues, 2009: 231). Como reforçou o Guarda Fiscal que anteriormente referi, “os contrabandos, ao fim, já acabavam por não ser contrabando, porque o tenente, o comando da secção sabia tudo, deixavam e levavam!” (José, Paços). Além do referido, o posto da Guarda Fiscal e alfândega também eram, muitas das vezes, o último “refúgio” dos bens apreendidos, que depois acabavam ou por ser leiloados, ou repartidos pelos próprios soldados ou até destruídos, como um trabalhador da alfândega me acabou por confidenciar:

Jesus, nem queira saber! Eu atropelava nas apreensões da alfândega, que a Guarda Fiscal prendia, quando prendia; sabe que os maiores corruptos eram aqueles gajos que empregavam a farda, não é? Quantas vezes nós nos atiramos aí! Aqui o contrabando era uma razia. Eu queimei muita carninha vinda de Espanha. Aqui, um dia fui queimar carne a Monção, no jipe da Guarda Fiscal; não era Guarda Fiscal, era da alfândega, mas (…) no meio daqueles penedos, em Monção, só se via carne a arder. Deu-me tanta pena! Vinham aquelas pessoas com criancinhas cheias de fome! “Oh, deixe-me, dê-me (…) kilos de carne!”; “Oh, minha senhora, deixe-me ir embora e depois vocês arranjam-se!”, mas queimei muita carninha, pá! (Fernando, Cristóval)

Por fim, não se podem ignorar os episódios de repressão e abuso da autoridade por parte das forças policiais. Normalmente as ideias de dureza e repressão são mais associadas pelos informantes à figura do “carabineiro”, mas também se contam episódios de transações que acabaram em situações de extrema violência protagonizadas pelas autoridades portuguesas, como me contou um dos informantes:

… tive problemas na vida, tive problemas graves. Tive um rapaz amigo que morreu como daqui ao tribunal, levou um tiro, entrou-lhe aqui num braço e saiu debaixo do outro braço, nem ai Jesus disse! (…) nessa vez já fui preso. Levava um saco de noventa quilos às costas de café cru (…). (Mateus, Vila)

O contrabando era, de facto, uma prática clandestina de elevado risco para os seus praticantes, podendo culminar em situações mais desfavoráveis como apreensões dos bens em transação, multas, prisões ou, em situações de extrema violência, como a que acabamos de referir, culminando na morte dos contrabandistas (Godinho, 2009).

 

A FRONTEIRA ENQUANTO ESPAÇO DE PARTILHA IDENTITÁRIA, CULTURAL E LINGUÍSTICA: UM ESTUDO INTERPRETATIVO DA ZONA RAIANA DE MELGAÇO

 

MARIA SALOMÉ ALVES DIAS

UNIVERSIDADE DO MINHO

INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

OUTUBRO DE 2017

REGULAMENTO PDM 2013

melgaçodomonteàribeira, 07.10.23

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MUNICÍPIO DE MELGAÇO

AVISO Nº 10929/2013

Anúncio de aprovação da revisão do PDM de Melgaço

 

António Rui Esteves Solheiro, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço: faz público que, nos termos do artigo 81º, nº 2, e artigo 148º, nº4, alínea d, ambos do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 46/2009, de 20 de fevereiro, que, mediante proposta desta Câmara Municipal formulada por deliberação tomada em sua reunião de 20 de fevereiro findo, a Assembleia Municipal deste concelho, em sua sessão de 23 do mesmo mês de fevereiro, aprovou a proposta da Revisão do Plano Diretor Municipal de Melgaço, composta pelo regulamento, planta de ordenamento e planta de condicionantes, anexos ao presente aviso e que dele fazem parte integrante. Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume, publicado no Diário da República e nos jornais locais.

 

2 de abril de 2013. – O Presidente da Câmara,

António Rui Esteves Solheiro

 

DELIBERAÇÃO

 

Artur José Rodrigues, Presidente da Assembleia Municipal de Melgaço, certifico para os devidos efeitos que este Órgão, deliberou por unanimidade em sessão ordinária de 23 de fevereiro de 2013, aprovar a proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal de Melgaço, constituído pelo Regulamento, Planta de Ordenamento, Planta de Condicionantes e respetivos anexos e acompanhado pelos elementos referidos no nº2 do artigo 3º do referido Regulamento.

 

2 de abril de 2013. – O Presidente da Assembleia Municipal,

Artur José Rodrigues

 

Diário da República, 2ª série – Nº 169 – 3 de setembro de 2013