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MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

FRONTEIRA PORTUGUESA E LEONESA

melgaçodomonteàribeira, 26.11.22

841 b Rio Minho, pintura de Murteira.jpg

rio minho por murteira

 

FRONTEIRAS PORTUGUEZAS E LEONEZAS NOS FINS DO SÉCULO XII

 

O que dizemos no texto relativamente aos limites de Portugal, estriba-se nos fundamentos que vamos apontar.

Linha da fóz do Minho a Melgaço. No Arch. Nacion. M. 12 de For. Ant. nº 3 f. 22v. se acha o foral de Melgaço dado em 1181, e na carta de repovoação de Lapella de 1208 se renovam a este logar os foros com que tinha sido povoado in diebus regis D. Alfonsi (L. 2 de Alemdouro f. 269). Os povoadores de Melgaço pediram para si os foros de Ribadavia, concelho limitrofe na Galliza. Lê-se no preambulo deste diploma que a nova povoação era fundada na terra ou districto de Valadares, districto que, como hoje vemos da situação desta ultima villa, se dilatava ao longo do Minho para o lado de Monção. Affonso I incluiu nos termos do novo edifício metade de Chaviães, logar exactamente situado no angulo, que a linha de Melgaço a Lindoso forma com o rio Minho, cahindo quasi perpendicularmente sobre elle.

 

HISTÓRIA DE PORTUGAL

por

Alexandre Herculano

Tomo Segundo

Lisboa

M DCCC XLVII

 

CASTRO LABOREIRO, VARÍOLA EM 1874

melgaçodomonteàribeira, 19.11.22

720 - 2 cavalos cast.jpg

OS “BRASILEIROS” E A ASSISTÊNCIA À SAÚDE.

O CASO DO ALTO MINHO DE OITOCENTOS.

 

Alexandra Esteves

 

Uma grave epidemia de varíola varreu a freguesia de Castro Laboreiro, no concelho de Melgaço, desde outubro de 1873, estendendo-se pelo ano de 1874. Em três meses vitimou uma centena de crianças. Em fevereiro de 1874, havia nesta localidade vinte e duas crianças infectadas, com idades compreendidas entre os oito meses e os doze anos de idade. No verão desse ano, a enfermidade atingiu novamente o concelho de Arcos de Valdevez, incidindo, especialmente, na freguesia de Jolda. Na mesma altura, em Outeiro, uma freguesia do concelho de Viana do Castelo, surgiam os primeiros casos. Procurava-se alertar as populações locais para a importência da higiene pessoal e da limpeza do espaço doméstico. Tudo em vão. Na ótica das autoridades, o motivo da proliferação da varíola estava na falta de limpeza e de condições de higiene das habitações. Segundo o subdelegado de saúde, de visita a Castro Laboreiro,

     a moléstia é contagiosa e epidémica, e difficil ou quazi impossível se torna a sua extincção, já porque as habitações estão fora de todas as condições higiénicas, porque a limpesa é nulla – dormem a bem dizer com os gados – já porque o seu instincto selvagem os faz ter horror à medicina e estão possuídos dúm fatalismo quasi invencível.

Este comentário peca por um certo facilitismo na tentativa de justificar a propagação da varíola, ao atribuir à rudeza das gentes a recusa das recomendações e dos tratamentos prescritos pela medicina. Consideramos que essa resistência, designadamente à aplicação da vacina, resultava, em larga medida, do isolomento em que viviam as populações de zonas montanhosas, alimentado pela ausência de vias de comunicação. Por outro lado, há que atender à função da casa na economia do Alto Minho no século XIX e até à segunda metade do século XX. A sua configuração implicava o desenvolvimento de diferentes formas de sociabilidade e de aproveitamento do espaço interior e da sua relação com o exterior. O conceito de casa tinha um sentido mais lato e abrangente para as gentes do campo do que para os moradores nas sedes do concelho. Para estes, as habitações eram sobretudo espaços de consumo e fruição, embora, circunstancialmente, fossem utilizadas como locais de trabalho. No campo, funcionavam, simultaneamente, como espaços de produção e de consumo, em consequência da estreita conexão de base sinalagmática entre a terra e a casa: os residentes na casa trabalhavam as propriedades que a integravam, e estas garantiam-lhes a subsistência. Sendo um instrumento para amanhar a terra, a casa rural surge mais virada para o exterior, composta pela eira e anexos agrícolas, onde coabitavam o homem e o animal, numa partilha promíscua da espacialidade doméstica.

 

www.academia.edu

 

O FORAL DE MELGAÇO

melgaçodomonteàribeira, 12.11.22

803 b castelo melg 1913.jpg

castelo melgaço 1913

0 FORAL DE MELGAÇO

Melgaço recebeu de Affonso I, em 1181, o foral de Ribadávia, terra da Galliza; e, segundo diz o documento, foram os próprios moradores de Melgaço que o pediram por entenderem que era bom. D. Sancho II, 1223-1245, converteu em mil soldos leonezes por anno as rendas que tinha na villa, e deixou o cardo do concelho apresentar ao rei um cavaleiro que lhe fizesse menagem do castello. O diploma foi confirmado por D. Affonso III em 1256.

Dois anos depois, em 1258, o soberano dá a Melgaço o foral de Monsão (typo de Salamanca), cuja data conhecida é todavia, como já observamos, de 1261; e estabelece, em especial, que haja na villa trezentos e cincoenta povoadores que pagarão anualmente á coroa, eles e todos os que lhes sucederem, trezentos e cincoenta morabitinos velhos, em tres prazos, por todos os direitos, foros e coimas que menciona a carta: o rico-homem, que governar o districto, póde entrar na villa, mas pagará á sua custa a despesa que fizer, e não aggravará por fórma alguma os habitantes: o alcaide do castello é posto pelo rei, e a elle prestará menagem, mas não se intrometterá na governança do concelho, salvo se os proprios moradores o convocarem.

A conversão, que se lê no documento de 1258, é em tudo igual á que registraram as actas das inquirições geraes d’esse anno, a respeito de Melgaço. Occorre, portanto, aqui um reparo. D. Affonso III mandou fazer as inquirições entre Cavado e Minho a 26 de abril de 1258; e o foral dado a Melgaço n’esse anno, está datado de Braga a 29 de abril. Ou havemos de entender que o depoimento dos jurados (e no inquerito de Melgaço intervieram muitos) se refere a um facto antigo, e n’este caso a conversão já existia quando se passou ao concelho a carta de 1258; ou, dando desconto ao tempo que os commisarios haviam de gastar nos inqueritos, desde que tinham sido incumbidos d’estas pesquizas em 26 de abril, devemos crer que a redução foi feita pelo foral, mas já era conhecida em Melgaço quando ahi estiveram os inquiridores. Sendo assim, este exemplo servirá de aviso para não considerarmos sempre como existentes de longa data os factos, que as actas das inquirições afirmam terem sido expostos pelos jurados, quando não constar que estes deram alguma indicação a respeito do tempo em que aconteceram.

Mas fosse ou não mais antiga a substituição dos encargos exarada no foral de 1258, o que sabemos é que elle era revogado antes de terem decorrido tres anos, em 9 de fevereiro de 1261, por se julgarem aggravados com a inovação os moradores do concello, sendo então restituídos ao seu estado anterior. Cada vizinho, diz o diploma, recupere e tenha todo o seu herdamento que tinha antes; o que nos mostra que a reforma, augmentando o numero dos foreiros, dava aos que accresciam alguma parte do predios dos antigos povoadores. A carta de 1181 é de novo confirmada, mantendo-se porém igualmente o pacto que fizera com o gremio el-rei D. Sancho II, e que já vimos ter sido retificado por D. Affonso III em 1256.

No documento, que vamos seguindo, as condições, ou atribuidas a esse pacto ou estabelecidas agora pelo soberano, são, além da conversão de todos os rendimentos fiscais em mil soldos leonezes: que o concelho terá e guardará o castello á sua custa, devendo apresentar um cavaleiro bom e fiel, portuguez e fidalgo, que faça menagem do castello ao rei: o morador do couto de Melgaço, que exportar vinho embarcando-o, pagará direitos á coroa: o rico-homem não entrará na villa e seu termo, nem no castello, contra vontade do concelho, salvo se for mandado do rei para defender a terra.

 

MELGAÇO NA HISTÓRIA DE PORTUGAL POR ALEXANDRE HERCULANO

melgaçodomonteàribeira, 05.11.22

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FRONTEIRAS PORTUGUEZAS E LEONEZAS NOS FINS DO

SÉCULO XII

 

Linha da foz do Minho a Melgaço. No Arch. Nacion. M. 12 de For. Ant. nº 3 f. 22 v. se acha o foral de Melgaço dado em 1181, e na carta de repovoação de Lapella 1208 se renovam a este logar os foros com que tinha sido povoado in diebus regis D. Alfonsi (L. 2 de Alemdouro f. 269). Os povoadores de Melgaço pediram para si os foros de Ribadavia, concelho limítrofe na Galiza. Lê-se no preambulo deste diploma que a nova povoação era fundada na terra ou districto de Valadares, districto que, como hoje vemos da situação desta ultima villa, se dilatava ao longo do Minho para o lado de Monção. Affonso I incluiu nos termos do novo municipio metade de Chaviães, logar exactamente situado no angulo, que a linha de Melgaço a Lindoso forma com o rio Minho, cahindo quasi perpendicularmente sobre elle. Na restauração de Contrasta (Valença) por Affonso II (Liv. 1 de Affonso III f. 64 v.) affirma elrei que seu pae já tinha dado um foral áquelle logar, o qual, portanto, remonta á epocha de Sancho I, e talvez á de Affonso I, porque nem sempre a carta municipal coincide com a origem das povoações, podendo ellas existir anteriormente. Isto mesmo se vé do fragmento da demanda entre Affonso II e suas irmans (lançado no Liv. 3º de Aff, III f. 26), d’onde consta haver já o castello de Contrasta por morte de Sancho I, porque logo começaram as discórdias d’Affonso II com as infantas, durante as quaes foi Contrasta tomada pelos leonezes.

 

HISTÓRIA DE PORTUGAL

Volume II

Alexandre Herculano