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MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

MELGAÇO, CONVENTO DAS CARVALHIÇAS, 1765

melgaçodomonteàribeira, 26.03.22

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DOCUMENTO SOBRE A CONDUÇÃO DA ÁGUA AO CONVENTO DE

NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE MELGAÇO, 5 DE JUNHO DE 1765

CONVENTO DAS CARVALHIÇAS, MARIA, FREI MANUEL DE JESUS, RELAÇÃO SUMÁRIA DA VINDA DOS RELIGIOSOS PARA ESTA VILA DE MELGAÇO E DO MOTIVO QUE PARA ELA HOUVE

 

Duvidas que se moverão sobre o muro que se fez pello meyo do campo chamado Marrocos, o coal da parte do Poente he de Agostinho Fontes e da parte do Norte he de Francisco Alvarez. Fesse, e pediose aos Dous asima ditos Licença para passar a da agoa pello meyo do dito campo e disse-lhe que no fundo do campo chegaria o muro a 7 ou 8 palmos de Altura; mas como o campo nos enganou, porque quanto mais hia para o fundo quanto mayor altura demandava, e pedia a parede, e tendo-nos posto hua cana no fundo demonstrando a altura, que tínhamos ficado atirarão (não sey quem presumisse forão os donos do campo) resultou dali Agostinho de Fontes, querer embragar a obra, causa porque viherão Louvados, e pozerão o dano em doze mil reis, sendo que não algum antes sim muito augmento para o dito campo, como se patenteia aos olhos de todos. Feze papel e lhe conto o Nosso Irmão Síndico 8000 mil reis e hua serventia de hu caminho do carro e pe pello nosso para sempre, pellos 4000 reis. A Francisco Alvarez da parte do norte não fizemos contrato algum somente lhe prometteo esta comunidade hua sepultura para si e seus Ascendentes e o mesmo caminho que o outro assima dito, e pediu mais meya hora de Agoa do que vem de rega para as hortas desta Communidade a coal logo se lhe deo, e se servio na mesma ora della. Depois passados alguns seis mezes, rependeu-se e começou a dizer que não queria estar pelo que se tinha passado, Deus perdoe a quem leve a culpa, nem queria sepultura, nem caminho, nem agoa, que queria o muro dali fora visto estes desbaratos se metterão louvados, ficando com o caminho e a meya hora de agoa, e se lhe deu mais 18$000 reis. Neste mesmo tempo se ajustou bastante madeira para o claustro de carvalho e castanheyro toda pedida pello amor de Deus por o leygo Frei Luis de São Domingos e posta neste convento por todo o povo do monte.

 

5 de Junho de 1765

Frei Diogo da Soledade

 

Ana Paula Valente Figueiredo

Os Conventos Franciscanos da Real Província da Conceição

Análise histórica, tipológica, artística e iconográfica

Volume II

Tese de Doutoramento em Arte, Património e Restauro

Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Lisboa, 2008

HOSPITAL DE MELGAÇO, SÉC. XIX E XX

melgaçodomonteàribeira, 19.03.22

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 antigo hospital de melgaço

 

OS HOSPITAIS DAS MISERICÓRDIAS DO ALTO MINHO ENTRE O SÉCULO XIX E OS PRIMEIROS ANOS DO SÉCULO XX: PROBLEMAS, DESAFIOS E PROGRESSOS

 

Alexandra Esteves

 

(Em 1864) a disenteria grassava como uma autêntica epidemia em Melgaço, tendo provocado várias mortes, particularmente entre as crianças e pessoas idosas. Segundo as autoridades concelhias, a expansão da doença resultava da doença resultava da combinação de vários sectores: temperaturas elevadas, falta de limpeza dos espaços públicos e alimentos estragados*.

Muitos doentes ingressavam no hospital com vermes e urticária, que também podiam resultar da falta de condições de salubridade, ou com carbúnculo, que podia ser causado pela convivência demasiado próxima com os animais. Foram igualmente tratados vários padecentes de hidrofobia, muitos dos quais eram transferidos para o Instituto Câmara Pestana, em Lisboa. No rol das doenças, constavam ainda a anasarca, a cachexia, as úlceras, a varíola, o sarampo e a sífilis.

 

*Entre julho e setembro de 1864, 139 pessoas morreram de desinteria em nove freguesias do concelho de Melgaço. ADVC, Correspondência recebida do conselho de saúde pública do reino e dos vários concelhos acerca do estado do distrito de Viana do Castelo.

 

www.educação.edu

 

ECONOMIA FAMILIAR E ESTRATÉGIA DE CASAMENTO EM CASTRO LABOREIRO

melgaçodomonteàribeira, 12.03.22

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A freguesia de Castro Laboreiro, pelo seu assentamento em pequenos núcleos aldeados ou lugares, pode encontrar discordância em ser considerada uma comunidade. Para os efeitos destas notas é forçoso que a freguesia seja encarada como uma totalidade social, económica, cultural e até biologicamente homogénea e suficientemente estruturada em torno à ideia comummente partilhada da sua singularidade histórica no conjunto dos outros povos em redor. São indicadores bastantes deste pressuposto os casamentos com um elevado grau de endogamia local; a teia de parentescos que abraça quase totalmente a freguesia; as características genotípicas dos seus habitantes e o seu modo de vida, o seu equipamento tecnológico igual como iguais são as soluções achadas na resolução de problemas comuns de trabalho, produção e riqueza.

 

ECONOMIA FAMILIAR E ESTRATÉGIA DE CASAMENTO EM CASTRO LABOREIRO

Luís Polanah

Separata de “O distrito de Braga”

Vol. IV, 2º Série (VIII)

 

Braga

1979

 

 

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meu amigo, irmão, toni

lá nos encontraremos!

(ver post anterior)

 

MELGAÇO ENTRE FORAIS - MORREU O TONI

melgaçodomonteàribeira, 05.03.22

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 cópia do foral de d. manuel ii

MELGAÇO: A CONDIÇÃO FRONTEIRIÇA DE UM CONCELHO MINHOTO

ENTRE O FORAL PRIMITIVO E O FORAL MANUELINO

Relativamente ao período que decorreu entre 1261 e a outorga do foral de 1513, foram duas as grandes mudanças operadas. Primeiramente, o Julgado de Melgaço adquire autonomia face à de Terra de Valadares, situação que se alterou a partir do reinado de D. Dinis, e patente nas diversas Inquirições e Roles de igrejas e mosteiros (como o de 1320-21) realizadas até ao reinado de D. João III (1521-57), aquando da realização do Numeramento de 1527-1532, onde se encontra explícita a divisão entre a vila de Melgaço e a Terra de Valadares. Paralelamente, viu a sua posição geográfica ganhar importância face à de Castro Laboreiro devido à sua fortificação militar “mais recente, mais bem construída, e, sobretudo, mais bem localizada face às novas exigências defensivas”.

Em segundo lugar, a evolução do poder concelhio. Se numa primeira fase, a estratégia régia passou pela expansão das estruturas concelhias como base do deu poder a nível territorial, o poder concelhio começou a sofrer alterações a partir do reinado de D. Dinis com a instituição dos Juízes de Fora, que vieram substituir os Juízes Ordinários, e dos Julgados. Tal como os restantes concelhos, os poderes das estruturas do concelho de Melgaço sofreram com a instituição dos diversos “regimentos” criados por D. Afonso IV (1325-1357) e por D. João I (1385-1433). Mais tarde e como forma de responder aos pedidos feitos em Cortes desde o tempo de D. João I acerca das irregularidades que os forais velhos apresentavam, D. Manuel I (1497-1521) inicia a “Reforma dos Forais” (1497-1520). Só assim é que se compreende a tão almejada reforma, que acabou por se provar contrária às liberdades que os concelhos auferiam até então com os antigos forais.

Por último, a outorga do foral Manuelino à população melgacense a 3 de novembro de 1513 ocorreu numa época de grandes transformações que,, aplicadas ou não no seu âmago, vieram a alterar profundamente o poder local, dado que o concelho ainda seguia as normas expressas no foral de 1183, há muito tempo ultrapassadas.

A nível económico, o foral apresenta dois aspetos importantes: o primeiro é o da enumeração das propriedades detidas pelo Rei no concelho melgacense e os valores que daí adviriam para a Coroa; o segundo aspeto visível é o tabelamento dos preços e portagens. Se o primeiro aspeto pode ser considerado apenas como um rol de propriedades e pagamentos, o tabelamento dos preços tinha o objetivo de os uniformizar, sendo visto como “um benefício para as populações, que deixaram de pagar de forma arbitrária, como revelavam as queixas apresentadas aos Reis”.

Ao nível da justiça, são também visíveis os efeitos do “Regimento dos Oficiais das Cidades, Vilas e Lugares deste Reino” de 1504 e das Ordenações Manuelinas, com ambos a retirar aos concelhos o poder de decisão judicial e a remete-lo aos Juízes de Fora. As referências a coimas no foral manuelino divergem em larga escala dos anteriores, na medida em que neste apenas se encontram regulamentados os casos relativos a forças (violação), a ataques que provocassem ferimentos e à pena do foral.

Com este breve estudo, é possível tecer três grandes conclusões. Em primeiro lugar a condição fronteiriça do concelho de Melgaço, onde se destacam os esforços levados a cabo por D. Afonso III e por D. Dinis, que, dotados de um forte conhecimento sobre a realidade do território conseguido através das Inquirições Gerais, fixaram as bases do sistema militar defensivo do reino. Porém, a revogação do foral de 1258 e o retorno ao foral primitivo acabaram por se demonstrar prejudiciais ao desenvolvimento económico do concelho de Melgaço e do seu termo, confinando-o à sua vertente defensiva.

Outro aspeto a concluir é referente à evolução da relação entre a autoridade central e os poderes concelhios. Muito distante da visão de complementaridade dos primeiros monarcas da dinastia Afonsina, os monarcas Quatrocentistas apresentaram uma nova conceção do poder, com o objetivo de fortalecer a influência do poder central sobre o território nacional através da ação de diferentes oficiais régios. Apesar de ser anterior ao reinado de D. Afonso IV, estas transformações são intensificadas com este monarca, com as consequentes medidas centralizadoras a serem aperfeiçoadas já no início da Época Moderna, onde se exalta a figura de D. Manuel I e a sua Reforma Foraleira.

Em terceiro lugar, o estudo na área dos forais pode permitir o alargamento dos conhecimentos sobre o nosso passado, não só como ferramenta para entendermos a formação da nossa identidade, mas também para melhor compreendermos como os nossos antepassados se viam a si mesmos, aos outros e ao território em que se inseriam. Contudo, é necessário analisar os contextos em que os diferentes forais foram sendo outorgados, o modo como se implantavam nas comunidades a quem eram concedidos, e como se articulavam entre si. Para isso, é fundamental partir das características particulares de cada documento, com o objetivo de examinar o seu impacto na formação do território nacional.

 

Ruben Filipe Teixeira da Conceição

Universidade do Porto

Julho 2017

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MORREU O TONI COSTA

HOJE, 11/3 MORREU O MEU IRMÃO ANTÓNIO MANUEL DA COSTA; DE PARIS A MELGAÇO O TONI VIVEU COM A PUTA DA ESQUIZÓFERNIA O QUE A MAIOR PARTE DAS VEZES NÃO ERA BEM VISTA NEM COMPREENDIDA PELAS GENTES DA VILA. A TODOS PEÇO DESCULPA.

EM PARIS APRESENTOU-ME... TUNISINOS, ARGELINOS E PORTUGUESES, COM TODOS BEBEMOS E COMEMOS, CANTAMOS E DANÇAMOS.

 

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ADEUS MEU IRMÃO, ENCONTRÁMO-NOS POR AÍ