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MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

ARCHIVO HISTORICO DE PORTUGAL I

melgaçodomonteàribeira, 15.02.20

 

48 a2 - antigo escudo da vila, desaparecido.jpg

antigo brasão de melgaço

ARCHIVO HISTORICO DE PORTUGAL

MELGAÇO

Fica esta villa na província do Minho, e pertence ao arcebispado de Braga.

É praça de guerra, cabeça de comarca e dista 430 kilometros de Lisboa e 72 ao noroeste de Braga.

A origem de Melgaço perde-se na penumbra da história. Sabe-se que é povoação antiquíssima, mas ignora-se quando e por quem foi fundada. Querem uns que a sua fundação fosse devida aos luzitanos, outros que ella fosse obra dos romanos. Não há vestígios de espécie alguma que dêem qualquer idéa do que foi esta povoação na sua primeira idade. Nenhum monumento, nenhuma revelação archeologica tem aparecido a fazer luz n’esta obscuridade de origem.

Que existia no tempo da dominação árabe é incontestável, porem já a esse tempo era Melgaço antiquíssima povoação, visto ter D. Affonso Henriques encontrado ali uma grande fortaleza inteiramente arruinada.

Era este castello denominado castello do Minho, e foi com certeza construído pelos árabes. Em volta d’elle apinhavam-se alguns casebres, talvez construídos com o fim de acolherem os seus habitantes á protecção do forte, pois que n’aquelles tempos não havia segurança longe d’esses colossos de pedra, que continham em respeito os aventureiros.

Qual a importância que tivesse esta villa não é dado, pois, saber-se positivamente. No entanto, o facto de n’ella terem os árabes edificado uma fortaleza, prova que não era destituída de consideração dos seus possuidores.

No tempo de D. Affonso Henriques achava-se, porém em misérrimas circumstancia, e abandonada pelos seus habitantes. Não são também conhecidas as razões que levaram os mouros a essa emigração. Talvez possa explicar-se o facto pela guerra acérrima que os christãos lhes moviam. O audacioso e aguerrido filho do conde D. Henrique encontrando a terra deserta, mandou-a povoar por christãos e reedificar-lhe o castello, em 1170.

Em 1197 o prior do mosteiro de frades crúzios, D. Pedro Pires, mandou á sua custa edificar a fortaleza e a torre.

Era este prior muito abastado de fortuna e dedicado ao engrandecimento do paiz. O mosteiro a que pertencia era o de Longosvales.

Em 21 de Julho de 1181 deu D. Affonso Henriques o primeiro foral a Melgaço e fez doação da aldeia de Chaviães aos seus moradores.

D’este foral trata o sapientíssimo historiador Alexandre Herculano na sua História de Portugal, vol. IV, pag. 114. Referindo-se ás garantias e liberdades que usofruiam alguns concelhos, escreve o imortal auctor do Eurico: Quanto, porém, ás liberdades mais importantes, eis o que lemos no foral de Melgaço concedido por Affonso I em 1181:

«O vigário d’elrei seja um morador da villa. Se alguém o ferir ou matar, pague cem soldos de multa, como de outro qualquer homem.»

«O que quizer ser vizinho, vindo morar convosco, pague um soldo, seis dinheiros para os juízes da villa, e seis para o senhor da terra.»

«Se algum mercador vier com estofos, venha o fardo por atacado e não a retalho, salvo sendo na feira, e se assim o não fizer, pague trinta soldos que se dividirão entre o meu vigário, e os juízes de vossa villa».

«Se alguns homens travarem lucta e se arrepelarem (per capillos se traxerint) dentro da villa, quer seja em concelho reunido, quer na egreja, a ninguém deem satisfação disso senão a si mesmos, se quizerem fazel-o, etc.»

«Se, porém, algum dos dous recusar a reparação, e o outro der querela por intervenção do vigário, execute-se o que sentenciarem os juízes da villa, dando-se metade (da condemnação) ao espancado e metade ao vigário.»

«Se entre vós o vizinho matar seu vizinho, venha a justiça da villa com o vigário d’elrei á porta do homicida e peçam-lhe um penhor: dado este, peçam-lhe um fiador por cinco soldos: dado o fiador, restituam-lhe o penhor dentro de nove dias: passados os nove dias, venham as dictas justiças e vigário, e exijam do criminoso cem soldos pelo homicídio. Se, porém, não o acharem na terra, o fiador pague cinco soldos, e o homicídio recaia sobre a casa e prédios ruraes do auzente, e ninguém mais lhe faça mal senão os seus inimigos.»

Isto quer dizer que a vingança ficaria aos parentes do morto pelo direito de revindicta, sem que a justiça interviesse n’isso, tendo tirado os cem soldos de multa por execução nos bens do criminoso.

El-rei D. Affonso III lhe deu outro foral em Braga, a 29 de abril de 1258.

Tratando d’este segundo foral, diz ainda o imortal Alexandre Herculano em uma nota da sua História, que se encontra a pag. 169, que ali se estabelecia que os moradores da villa fossem 350, devendo pagar 350 morabitinos de direitos reaes. D’este foral, transcreve o mesmo auctor:

«Mandae-me immediatamente um cavalleiro português, que me faça menagem do castello de Melgaço, tal que possa ter e defender o dito castello e fazer delle direito.»

Estes foraes são escriptos em latim bárbaro, e encontram-se no archivo da Torre do Tombo, na gaveta especial de foraes antigos.

Pertenceu esta villa á caza dos Braganças, e pelos duques eram dados todos os offícios.

De Melgaço são oriundas várias famílias nobres de Portugal, taes como os marquezes de Niza, condessa da Ribeira, barão de Proença-a-Velha, Castros Pittas, de Caminha, e outras ilustres famílias, mais ou menos aparentadas com o antigo senhor de Lapella, morgado de Covas, Gaspar de Castro Caldas.

Se Melgaço não é conhecida na sua origem, se não tem a illustral-a nem columnas nem templos, preciosas relíquias da civilisação pagã, a sua história desde os tempos em que foi povoada pelos christãos é insufficientemente honesta e heroica para lhe grangear títulos de nobreza.

De quantas vezes a pátria precisou do seu auxílio, de lá correram valentes e  intrépidos patriotas, affrontando perigos, determinando-se bravamente a todos os sacrifícios. Nas longas e successivas guerras com Castella os melgacenses souberam sempre honrar a sua terra e a lusitana bandeira.  

E não só os homens como também as filhas de Melgaço são heroicas e arrojadas na defeza da integridade do território pátrio. Exemplos teem dado dos seus nobillísimos sentimentos, e d’este vamos fazer a narração de um, que de per si basta a orgulhar as formosas e honestas mulheres d’esta briosa villa.