MELGAÇO QUESTIONA O REI
O BISPO D. GIL PERES DE CERVEIRA, D. AFONSO III E OS
MUNICÍPIOS DO ALTO MINHO
Melgaço regulava-se por um antigo foral, outorgado por volta de 1185, a que serviu de referência o de Ribadávia, na vizinha Galiza. Estava este foral em vigor quando, em 29 de Abril de 1258, D. Afonso III subscreveu uma nova carta em que se lhe outorgava um foral idêntico ao de Monção: “do vobis forum de Monçom” (32). Este novo foral, que tinha entre as testemunhas o delegado do prelado de Tui, Rodericus Iohanis Magister Scholarum tudensis, não agradou, porém, à gente de Melgaço, porque introduzia modificações a que os moradores teriam dificuldade em se adaptarem, designadamente em relação ao censo anual que deviam pagar ao monarca (33). O rei acolheu com compreensão as reclamações dos melgacenses, que desejava continuar a ter por aliados e sentinelas da fronteira. E assim repôs o estado anterior das coisas, outorgando, em 9 de Fevereiro de 1261, com pequenos ajustamentos, uma confirmação do foral concedido por D. Afonso Henriques.
(32) T.T., Ch. D. Af. III, liv. I, fls. 27 v.º-28 v.º.
(33) Com efeito, esse tributo tinha sido fixado no tempo de D. Sancho II em 1000 soldos leoneses, a pagar em três prestações, ao longo do ano. No novo foral estipulava-se um tributo anual de 350 morabitinos velhos, também em três prestações nas datas acostumadas. Este valor seria fixado na previsão do pagamento de um morabitino por morador, o que fazia com que se elevasse para 350 os moradores na vila. Essa mudança do panorama demográfico obrigaria a uma redistribuição das terras reguengas que o rei tinha doado ao concelho, a qual, para além de outras perturbações no que dizia respeito às benfeitorias introduzidas pelos seus exploradores, forçosamente diminuiria as parcelas, perspectiva suficiente para provocar uma onda de descontentamento.
António Matos Reis
Museu Municipal de Viana do Castelo
O Bispo D. Gil Peres de Cerveira, D. Afonso III
e os Municípios do Alto Minho
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