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MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

CÓNEGOS REGRANTES DE SANTO AGOSTINHO EM PADERNE

melgaçodomonteàribeira, 02.07.16

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OS CÓNEGOS REGRANTES DE SANTO AGOSTINHO NO NORTE DE PORTUGAL EM FINAIS DA IDADE MÉDIA: DOS ALVORES DE TREZENTOS À CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ

 

        AIRES GOMES FERNANDES

 S. SALVADOR DE PADERNE

 

Mosteiro inicialmente beneditino passou para a Ordem dos Cónegos Regrantes de Santo Agostinho pelo menos no primeiro quartel do séc. XIII. A 6 de Agosto de 1264 o bispo de Tui, D. Gil, sagrou a nova igreja do mosteiro sendo seu prior D. João Peres. Nesta segunda metade do século XIII são reportados abusos praticados por alguns nobres sobre o mosteiro levando D. Afonso III a intervir, dirigindo carta, a 22 de Março de 1273, ao seu meirinho-mor, ou a quem por ele andasse na Terra de Valadares, no sentido de proibir os abusos e constrangimentos que os nobres provocavam aos moradores do couto do mosteiro a quem exigiam, indevidamente, serviços e foros. O monarca proibia também os fidalgos de darem os seus filhos para serem criados no couto e herdades de mosteiro. A 3 de Maio de 1289 é D. Dinis que confirma estas mesmas prerrogativas ao mosteiro de Paderne, ordenando a Gonçalo Fernandes, seu meirinho-mor que zelasse e fizesse cumprir tais disposições.

O mosteiro de Paderne apresenta no início do século XIV algum desafogo económico, tendo sido taxado, em 1320, em quinhentas libras.

A 4 de Março de 1334 Afonso IV autoriza o prior de Paderne a manter as herdades que o mosteiro tinha nos concelhos de Monção e Melgaço, isentando-os assim, da aplicabilidade da legislação que proibia os clérigos e as ordens religiosas de comprar ou receber herdades reguengas e foreiras.

  1. Afonso IV também isentou os moradores do mosteiro, do couto e limites dele, de prestarem serventia aos concelhos, mormente de roldar, velar e guardar as portas, privilégio concedido em data anterior a 27 de Dezembro de 1343.

A 10 de Novembro de 1357 o rei D. Pedro outorgou e confirmou todos os privilégios, foros e liberdades que tinham sido concedidos pelos monarcas anteriores ao prior e convento do mosteiro de Paderne.

A 23 de Julho de 1365, e após queixa do prior e mosteiro de Paderne, o rei ordena que restituam ao mosteiro todas as herdades e posses que tinham na vila de Melgaço e que tinham sido embargadas por Domingos Anes, procurador dos feitos na comarca de Entre Douro e Minho. Entre esses bens estavam umas casas que o mosteiro possuía na vila de Melgaço, que tinham pertencido a Rodrigo Anes, e serviam para aí armazenar pão e vinho, possessões que o mosteiro não podia deter segundo as leis do reino, mas que o rei autorizou que mantivessem. Nesse mesmo dia o monarca acedeu também ao pedido do mosteiro de Paderne no sentido de se manterem como foreiros régios, o que, mais uma vez, ia contra a legislação em vigor que proibia que os clérigos, ordens e fidalgos comprassem, ganhassem herdades nem possessões nos reguengos nem que fossem foreiros régios. O monarca autorizou que o mosteiro mantivesse as herdades e bens que o rei lhes tinha aforado em Monção e Melgaço. Esta atenção dos nossos monarcas em relação ao mosteiro de Paderne não será certamente alheia ao seu importante papel na zona fronteiriça. De resto e segundo documento visto e transcrito, em parte, por Sousa Viterbo, no século XV o mosteiro de Fiães devia ao mosteiro de Paderne 205 libras afonsinas de guerra.

Também D. Fernando, a 27 de Março de 1370, confirmou e outorgou todos os privilégios, liberdades, foros e bons costumes ao concelho, homens bons, e mosteiro de São Salvador de Paderne.

Para a primeira metade do século XV praticamente não encontramos referências acerca do mosteiro. Sabemos apenas que o prior de S. Salvador de Paderne foi comissionado por D. Afonso, chantre da diocese de Tui, no sentido de lançar e publicar a excomunhão sobre os cobradores régios castelhanos que taxavam e cobravam indevidamente retidos sobre os bens da Igreja, usurpando assim os seus direitos, situação que tinha sido levada perante o Papa tendo sido nomeado Juiz da Causa o referido chantre da Diocese de Tui, dando o prior de Paderne cumprimento a essa ordem a 16 de Julho de 1440. Já para a segunda metade aparecem-nos algumas indicações que nos ajudam a perceber melhor o percurso desta instituição, informações que resultam de diversos documentos referentes à intervenção régia, com especial realce para a acção de D. Afonso V.

Assim, em 1469, no início do mês de Março, encontrando-se o monarca em Avis, e após requerimento de D. Vasco Rodrigues, prior de Paderne, passa duas cartas de confirmação de privilégios ao mosteiro melgacense. A primeira, datada do primeiro dia desse mês, é referente à confirmação da isenção dos moradores deste mosteiro de prestarem quaisquer encargos e serviços concelhios, conforme privilégio concedido por D. Afonso IV e D. Pedro. A segunda, feita a 10 de Março, é respeitante à confirmação dos privilégios dados por D. Afonso III e D. Dinis, pelos quais se garantia a protecção dos homens do couto do mosteiro em relação às exigências e arbitrariedades de alguns fidalgos, de forma a evitar que esses moradores fossem coagidos a prestar serviços, impedindo também que fossem criados filhos de nobres no couto do mosteiro.

A 26 de Abril de 1475 D. Afonso V confirma os privilégios já concedidos pelos seus antecessores e ratificados por ele próprio a, a 8 de Setembro de Março de 1969, passando nova carta por terem perdido a original, isentando assim os moradores do mosteiro e do seu termo de servirem nos encargos dos concelhos, e especificamente das obrigações e de roldar, velar e guardar as portas.

Também D. Manuel a 8 de Setembro se 1497, confirmou e outorgou a esta canónica regrante todos os privilégios até aí concedidos pelos seus antecessores. Ainda durante do reinado do “Venturoso” surgiram dúvidas sobre as jurisdições do couto, levando o prior D. Estêvão Rodrigues a solicitar a intervenção régia, terminando o processo com o esclarecimento e confirmação dos privilégios da instituição, por carta datada de 11 se Agosto de 1517, passada pelo Doutor Francisco Cardoso, juiz dos feitos de D. Manuel.

Em 1546 os benefícios do mosteiro de Paderne, juntamente com os da sua anexa de São Tiago de Penso, foram avaliados em duzentos e setenta mil reais, valor já livre das despesas com os encargos e sustento dos cinco religiosos que compunham a comunidade nessa altura (quatro cónegos e o prior claustral). A 17 de Dezembro de 1561, e por ordem régia, apresenta-se em Paderne, Manuel de Almeida, com o intuito de tomar o mosteiro. Apesar do emissário régio e os seus acompanhantes terem sido aí recebidos num clima de grande tensão, com diversos homens armados a aguardá-los, a situação acabou por se resolver pacificamente e no dia seguinte o comendatário, Pedro de Sousa, entregou o mosteiro ao emissário que, por sua vez, o deixou à guarda de Jerónimo de Moniz e de quatro homens que o acompanhavam, e que ficaram “no moesteiro com os conegos delle muito paciffico”.

No final do século XVI integrou a Congregação de Santa Cruz de Coimbra, dando-lhe o papa Clemente VIII (1592-1605) as letras de união e reformação a 23 de Maio de 1594, tomando posse do mosteiro, D. Cristóvão de Cristo, a 29 de Janeiro de 1595, elegendo-se logo no dia seguinte o primeiro prior trienal do mosteiro: D. Nicolau dos Santos.

 

IGREJAS DO PADROADO DO MOSTEIRO DE PADERNE

 

Santa Maria de Paços – (c. Melgaço) – Igreja anexa ao mosteiro de Paderne. Em 1320 esta igreja foi taxada em 25 libras. No Censual do arcebispo D. Frei Baltasar Limpo, da segunda metade do século XVI, continua a ser referenciada como integrante do padroado do mosteiro de Paderne, embora já não conste como anexa. Em Maio de 1565 era vigário da igreja de Santa Maria de Paços, João Lopes.

 

São Tiago de Penso – (c. Melgaço) – Igreja do padroado do mosteiro de Paderne. Em 1320 foi taxada em 62 libras. Em 1546 os rendimentos desta igreja foram avaliados em 40 mil reais. A 14 de Maio de 1565 o arcebispo de Braga, D. Frei Bartolomeu dos Mártires, confirmou Estêvão Mouro, clérigo de missa, como vigário da “egreja de Santyaguo de Penso annexa in perpetuum ao moesteryo de Sam Salvador de Paderne da Comarqua de Valença”.

 

Dissertação de Doutoramento em Letras, área de História, especialidade de História da Idade Média.

 

Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra

                                 2011