RAIA CASTREJA EM 1864
montes laboreiro
TRATADO DE LIMITES
ENTRE PORTUGAL E HESPANHA
assignado em Lisboa
pelos respectivos plenipotenciarios
aos 29 de Setembro de 1864
DOM LUIS, por Graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, d’aquem e d’alem mar, em África senhor da Guiné, e da conquista, navegação e commercio da Ethiopia, Arabia, Persia e da Índia, etc. Faço saber aos que a presente carta de confirmação e ratificação virem, que aos 29 dias do mez de Setembro do anno de 1864 se concluiu e assignou na cidade de Lisboa entre mim e Sua Magestade a Rainha das Hespanhas, pelos respectivos plenipotenciarios munidos dos competentes plenos poderes, um tratado de limites dos dois reinos, desde a foz do rio Minho até á confluencia do rio Caia com o Guadiana, cujo teor é a seguinte:
Artigo 1º
A linha de separação entre a soberania do reino de Portugal e a do reino de Hespanha, começará na foz do rio Minho, entre o districto portuguez de Vianna do Castelo, e a província hespanhola de Pontevedra, e se dirigirá pela principal veia fluida do dito rio até á confluencia do rio Barjas ou Trancoso. A ilha Canosa situada perto da foz do Minho, a denominada Cancella, a Ínsua Grande, que se encontra no grupo das ilhas do Verdoejo, entre o povo portuguez d’este mesmo nome e o povo hespanhol Caldelas, e o ilhote Filha Boa, situado perto de Salvatierra, pertencerão a Hespanha. As ilhas chamadas Canguedo e Ranha Gallega, que formam parte do mesmo grupo de Verdoejo, pertencerão a Portugal.
Artigo 2º
Desde a confluencia do rio Minho com o Trancoso ou Barjas, a linha internacional subirá pelo curso d’este ultimo rio até ao Porto de Cavalleiros, e d’aqui continuará pela serra do Laboreiro, passando successivamente pelos Altos Guntin e de Laboreirão, pelo Marco das Rossadas e pela Portella de Pau. O terreno comprehendido entre uma linha recta desde o Marco das Rossadas á Portela de Pau, e outra linha que passe pelo Chão das Passaras e Alto da Basteira, questionado por Adufeira e Gorgoa, será dividido em duas partes iguais.
Artigo 3º
Desde a Portela de Pau seguirá a raia pela serra do Laboreiro, tocando no serro chamado Outeiro de Ferro, e Cabeço da Meda; e passando em seguida pelo Marco de Antella, alto denominado Côto dos Cravos, Penedo do Homem, e Penedo Redondo descerá a tomar o curso das aguas do rio de Castro, trezentos metros mais abaixo do ponto que no dito rio se conhece pelo nome de Porto de Pontes. O terreno questionado por Meijoeira e Pereira, situado entre o Penedo Redondo e o rio de Castro, pertencerá a Portugal.
Artigo 4º
A linha divisoria partindo do ponto designado do rio de Castro, continuará pela veia fluida d’este rio, e depois pelo rio Tibó ou Várzea, até á sua juncção com o Lima, pela corrente do qual seguirá até um ponto equidistante entre a confluencia do rio Cabril e a pedra de Bousellos. Do referido ponto subirá ao elevado rochedo da serra do Gerez chamado Cruz dos Touros. O terreno questionado entre os portuguezes de Lindoso e os hespanhoes da freguezia de Manim, será devidido pela linha de fronteira em duas partes iguaes.
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Artigo 31º
O presente tratado será ratificado o mais breve possivel por Sua Magestade El-Rei de Portugal e por sua Magestade a Rainha das Hespanhas, e as ratificações serão trocadas em Lisboa um mez depois. Em fé do que os abaixo assignados plenipotenciarios respectivos assignaram o presente tratado em duplicado, e o sellaram com o sêllo de suas armas em Lisboa, aos 29 de Setembro de 1864.
(L.S.) Duque de Loulé
(L.S.) El Marquez de la Ribera
(L.S.) Jacinto da Silva Mengo
(L:S.) Facundo Goñi
Retirado de: FINIS PORTUGALIAE = NOS CONFINS DE PORTUGAL
Cartografia militar e identidade territorial
Autor: Maria Helena Dias e Instituto Geográfico de Exército
2009