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MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

MELGAÇO MILITAR EM FINAIS DO SÉCULO XVIII

melgaçodomonteàribeira, 30.01.16

15 a2 - torre e muralha.jpg

 

 

 

O SISTEMA DEFENSIVO DO ALTO MINHO

EM FINAIS DO SÉCULO XVIII

Contributo do Engenheiro Militar

Custódio José Gomes de Vilas Boas

 

 

Por: Luís Miguel Moreira

 

O território fronteiriço entre os vales dos rios Lima e Minho, era ocupado pela vasta serra da Peneda, considerada intransponível por um exército moderno, não obstante os caminhos existentes no planalto de Castro Laboreiro, por onde comunicavam as populações locais, de ambos os lado. Em todo caso, estas estradas estavam, como se pode ler no mapa de 1798, em muito mau estado de conservação, dificultando a progressão de um exército que pretendesse viajar com todo o seu trem de artilharia e provisões. Na eventualidade de esta situação ocorrer, era aconselhado um ataque imediato nesta área, de forma a limitar as possibilidades do inimigo.

De qualquer forma, para a vigilância e protecção desta área, existia o castelo de Castro Laboreiro, de planta medieval reformulada ao longo dos anos de acordo com as exigências militares, equipado com algumas peças de artilharia.

Desde Castro Laboreiro, à entrada do rio Minho, a fronteira era estabelecida pelo vale do rio Trancoso – também designado por “rio das Várzeas – cujo vale de margens abruptas era considerado impenetrável. Os únicos pontos de passagem seriam as duas pontes assinaladas no mapa: a ponte de Pouzafolles, ainda em área de montanha, e a Ponte das Várzeas, construída em madeira no lugar de S. Gregório. Por ocasião da Guerra Fantástica, em 1762, foi construído um pequeno reduto para vigiar a estrada do vale do rio Minho, embora tivesse sido considerado arruinado em 1800.

A partir da foz do Trancoso, a fronteira entre Portugal e a Galiza passava a ser estabelecida pelo curso do rio Minho, considerado por Vilas Boas “(um) formidável fosso aquatico das praças fronteiras, com 80 a 100 braças de largura media, e barreira de força activa que em tempo de guerra equivale a muita tropa e reduplica a defensa daquellas praças.

A primeira das defesas da fronteira Norte do Alto Minho, seguindo o curso do rio de montante para jusante, era a vila de Melgaço, equipada com 15 canhões e uma “obra coroa” (fortificação exterior à muralha) sobre a estrada para a Galiza. O castelo, de muralha circular e antiga, não era considerado apto para a defesa, pelo que, Vilas Boas, o indicava para servir de quartel e armazém de víveres das tropas estacionadas naquela parte do território.

Deste modo, a defesa da entrada do rio Minho, deveria ser feita no rio Trancoso, onde seria necessário construir alguns entrincheiramentos, equipados com os canhões de Melgaço, ao mesmo tempo que se demoliria a ponte das Várzeas a fim de dificultar o movimento inimigo.

Em caso de invasão, as tropas portuguesas retirar-se-iam para as montanhas oferecendo a maior resistência possível. Combinando as características do terreno com os meios militares, era possível opor uma eficaz resistência ao invasor, apenas com um pequeno número de homens: 32 artilheiros, um batalhão de infantaria, e alguma milícia e ordenanças, se o inimigo fosse em número muito superior, poder-se-ia recorrer aos reforços de Monção.

Em 1800, Vilas Boas indicava já que a ponte das Várzeas estava “arruinada” e o Castelo de Melgaço havia sido desguarnecido da sua artilharia havia pouco tempo. O autor nada diz sobre uma possível existência dos entrincheiramentos, mas esta informação poderá constituir um indício das preparações para a defesa da Província, seguindo as directrizes apontadas por aquele engenheiro militar.

 

Ler o artigo completo em:

 

http://gib.cm-viana-castelo.pt/documentos/20081031112357.pdf

 

RAIA CASTREJA EM 1864

melgaçodomonteàribeira, 23.01.16

montes laboreiro

 

TRATADO DE LIMITES

ENTRE PORTUGAL E HESPANHA

assignado em Lisboa

pelos respectivos plenipotenciarios

aos 29 de Setembro de 1864

 

 

DOM LUIS, por Graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, d’aquem e d’alem mar, em África senhor da Guiné, e da conquista, navegação e commercio da Ethiopia, Arabia, Persia e da Índia, etc. Faço saber aos que a presente carta de confirmação e ratificação virem, que aos 29 dias do mez de Setembro do anno de 1864 se concluiu e assignou na cidade de Lisboa entre mim e Sua Magestade a Rainha das Hespanhas, pelos respectivos plenipotenciarios munidos dos competentes plenos poderes, um tratado de limites dos dois reinos, desde a foz do rio Minho até á confluencia do rio Caia com o Guadiana, cujo teor é a seguinte:

 

Artigo 1º

A linha de separação entre a soberania do reino de Portugal e a do reino de Hespanha, começará na foz do rio Minho, entre o districto portuguez de Vianna do Castelo, e a província hespanhola de Pontevedra, e se dirigirá pela principal veia fluida do dito rio até á confluencia do rio Barjas ou Trancoso. A ilha Canosa situada perto da foz do Minho, a denominada Cancella, a Ínsua Grande, que se encontra no grupo das ilhas do Verdoejo, entre o povo portuguez d’este mesmo nome e o povo hespanhol Caldelas, e o ilhote Filha Boa, situado perto de Salvatierra, pertencerão a Hespanha. As ilhas chamadas Canguedo e Ranha Gallega, que formam parte do mesmo grupo de Verdoejo, pertencerão a Portugal.

 

Artigo 2º

Desde a confluencia do rio Minho com o Trancoso ou Barjas, a linha internacional subirá pelo curso d’este ultimo rio até ao Porto de Cavalleiros, e d’aqui continuará pela serra do Laboreiro, passando successivamente pelos Altos Guntin e de Laboreirão, pelo Marco das Rossadas e pela Portella de Pau. O terreno comprehendido entre uma linha recta desde o Marco das Rossadas á Portela de Pau, e outra linha que passe pelo Chão das Passaras e Alto da Basteira, questionado por Adufeira e Gorgoa, será dividido em duas partes iguais.

 

Artigo 3º

Desde a Portela de Pau seguirá a raia pela serra do Laboreiro, tocando no serro chamado Outeiro de Ferro, e Cabeço da Meda; e passando em seguida pelo Marco de Antella, alto denominado Côto dos Cravos, Penedo do Homem, e Penedo Redondo descerá a tomar o curso das aguas do rio de Castro, trezentos metros mais abaixo do ponto que no dito rio se conhece pelo nome de Porto de Pontes. O terreno questionado por Meijoeira e Pereira, situado entre o Penedo Redondo e o rio de Castro, pertencerá a Portugal.

 

Artigo 4º

A linha divisoria partindo do ponto designado do rio de Castro, continuará pela veia fluida d’este rio, e depois pelo rio Tibó ou Várzea, até á sua juncção com o Lima, pela corrente do qual seguirá até um ponto equidistante entre a confluencia do rio Cabril e a pedra de Bousellos. Do referido ponto subirá ao elevado rochedo da serra do Gerez chamado Cruz dos Touros. O terreno questionado entre os portuguezes de Lindoso e os hespanhoes da freguezia de Manim, será devidido pela linha de fronteira em duas partes iguaes.

 

(SEGUEM-SE MAIS 26 ARTIGOS)

 

Artigo 31º

O presente tratado será ratificado o mais breve possivel por Sua Magestade El-Rei de Portugal e por sua Magestade a Rainha das Hespanhas, e as ratificações serão trocadas em Lisboa um mez depois. Em fé do que os abaixo assignados plenipotenciarios respectivos assignaram o presente tratado em duplicado, e o sellaram com o sêllo de suas armas em Lisboa, aos 29 de Setembro de 1864.

 

(L.S.) Duque de Loulé

(L.S.) El Marquez de la Ribera

(L.S.) Jacinto da Silva Mengo

(L:S.) Facundo Goñi

 

 

Retirado de: FINIS PORTUGALIAE = NOS CONFINS DE PORTUGAL

                    Cartografia militar e identidade territorial

                     Autor: Maria Helena Dias e Instituto Geográfico de Exército

                    2009

 

 

http://www.igeoe.pt

 

SANGUE MELGACENSE

melgaçodomonteàribeira, 16.01.16

 

JOSÉ LUÍS DA CUNHA

 

Nasceu em Chaviães no dia 11 de Março de 1893 e na vila de Melgaço casou a 24 de Agosto de 1914 com Zalminda da Rosa Rodrigues Calheiros, filha de Silvina Inocência Calheiros, moça solteira, moradora em Requeijó de Rouças e depois nas Carvalhiças, onde a Zalminda nasceu em 23 de Dezembro de 1889.
José Luís da Cunha, que era lavrador, foi arrancado à lavoura pelo serviço militar e incorporado no Corpo Expedicionário enviado para França, onde faleceu em 1917 num daqueles dias amargos da Grande Guerra e à sua morte se dedicaram em o Jornal de Melgaço de 22 de Dezembro daquele ano estas palavras:

 

«Sangue Melgacense

 

Sangue melgacense regou já os campos de França! Na linha de batalha, na fronte no sector portuguez, um modesto filho desta terra, José Luís da Cunha, acaba de sucumbir aos ferimentos recebidos em combate.
O seu nome, aureolado de glória que se ganha no Campo do Dever e da Honra, vem escrito no Rol de Honra.
Brioso, valente, determinado, poucos dias antes tinha sido condecorado com a medalha de valor militar.
Entre os seus companheiros, moços bisonhos como ele, distinguira-se pela sua bravura e pela sua coragem.
Dias depois o seu nome ajudava a cimentar o triunfo do Direito e da Humanidade.
Nascera este brioso soldado na freguesia de Chaviães deste concelho: era filho de Aníbal dos Anjos Cunha e de Felisbela Cândida Alves e militava em Infantaria 3, onde era o soldado nº 659 da 1ª Companhia.
Que lá em França, onde jaz coberto de louros, a terra lhe seja leve!»

 

O MEU LIVRO DAS GERAÇÕES MELGACENSES
Volume I
Edição da Nora do Autor
Melgaço
1989
pp. 576

 

AUGUSTO CÉSAR ESTEVES

melgaçodomonteàribeira, 09.01.16

 

AUGUSTO CÉSAR ESTEVES


Nasceu na Rua Nova de Melo, extramuros da vila de Melgaço em 19 de Setembro de 1889 e a 3 de Outubro do mesmo ano foi baptizado em Stª Maria da Porta sendo padrinho seu tio paterno José e madrinha sua avó materna.
Na vila de Melgaço frequentou alguns anos a escola do sexo feminino de D. Augusta de Passos Brito, mas em Outubro de 1889 entrou no Colégio do Espírito Santo, em Braga, a fim de frequentar a segunda classe da instrução primária.
Desse estabelecimento de educação saiu em 1907 com a frequência do 6º ano do Curso Geral dos Liceus e como ouvinte assistiu em 1907-08 com a maior das regularidades a todas as aulas do curso de letras do liceu de Braga, pelo que todos os professores o consideravam matriculado e como tal o tratavam durante o ano e nos exames.
Frequentou depois a Universidade de Coimbra e daí saiu bacharel formado pela Faculdade de Direito no mês de Julho de 1912.
Foi advogado, notário, interino e efectivo, em Monção, funcionário do tribunal judicial de Melgaço e até aí desempenhou o cargo de ajudante do Conservador do Registo Predial e se não foi juiz substituto da comarca isso se deve a não haver tomado posse de tal cargo tempestivamente.
Politicamente filiou-se no partido republicano português para daqui correr com um administrador democrático atrabiliário e bombista: foi administrador do concelho, presidente da Câmara Municipal, tesoureiro e provedor da Santa Casa. Foi proclamado fundador dos Bombeiros Voluntários de Melgaço, eleito por vezes presidente da sua Direcção afora os outros cargos exercidos pela vida fora.
Casou em 25 de Outubro de 1914 com D. Esmeralda Esteves, filha de Justiniano António Esteves e D. Lina Rosa Lourenço e, infelizmente, dela enviuvou em 4 de Dezembro de 1956.
Título – Fernandes, de Crespos, de Braga.

 

O MEU LIVRO DAS GERAÇÕES MELGACENSES
Volume II
Augusto César Esteves
Edição da Nora do Autor
Melgaço 1991
pp.189-190

 

IGREJA DE CHAVIÃES

melgaçodomonteàribeira, 02.01.16

241 - chaviães.jpg

 

 

 

PARÓQUIA DE CHAVIÃES (SANTA MARIA MADALENA)

 

Na lista das igrejas situadas no território de Entre Lima e Minho, elaborada pela ocasião das Inquerições de D. Afonso III, em 1258, Chaviães, então denominada “Chavanes”, era citada como uma das igrejas subordinada ao bispado de Tui.

No catálogo das mesmas igrejas, mandado elaborar, em 1320, pelo rei D. Dinis, para o pagamento de taxa, figura apenas a igreja de Santa “Seguinhe” na Terra de Valadares.

A esta igreja estava anexada Santa Maria Madalena de Chaviães.

Em 1444, D. João I conseguiu do Papa que este território fosse desmembrado do bispado de Tui, passando a pertencer ao de Ceuta, onde se manteve até 1512. Neste ano, o arcebispo de Braga, D. Diogo de Sousa, deu a D. Henrique, bispo de Ceuta, a comarca eclesiástica de Olivença, recebendo em troca a de Valença do Minho. Em 1513, o Papa Leão X aprovou a permuta.

No registo da avaliação dos benefícios da comarca eclesiástica de Valença do Minho, feito em 1546, “Sancta Segoinha de Chaveães”, a que era anexa Santa Maria Madalena rendia 40 mil réis. Pertenciam então à Terra da vila de Melgaço.

Na cópia de 1580 do Censual de D. Frei Baltasar Limpo sobre a situação canónica destes benefícios, Santa Maria Madalena de Chaviães é referida como sendo anexa “in perpetuum” a “Santa Seculinha de Chaviães” por doação feita por padroeiros leigos ao duque de Bragança. A este pertencia o direito de apresentação de Santa Seculinha.

Em termos administrativos, fez parte, em 1839, da comarca de Monção e, em 1878, da comarca e julgado de Melgaço.

Pertence à Diocese de Viana do Castelo desde 3 de Novembro de 1977.

 

 

Retirado de:

http://digitarq.advct.arquivos.pt/details?id=1070105