SOBRE O MOSTEIRO DE FIÃES I
Mosteiro de Fiães, desenho de José Pereira em O Minho Pitoresco, 1886
SANTA MARIA DE FIÃES
Igreja do mosteiro com o mesmo nome, classificada como Monumento Nacional desde 1913, como em muitos outros casos as brumas do tempo escondem o seu nascimento. A ausência de dados faz com que se aplique um modelo explicativo para as suas raízes: em finais do séc. IX terá sido fundado um ermitério ou um cenóbio de tradição visigótica de S. Frutuoso e com ligações a Dume, sendo que o primeiro documento conhecido data de 1154, havendo um outro de 1157 onde se menciona a regra de S. Bento. A primeira referência explícita a Cister consta de um documento de 1194 onde consta a filiação de Fiães em Tarouca.
É ainda no séc. XII que se constitui o seu património através de doações, legados, compras e escambos onde sobressai em 1157 a constituição do Couto por meio da doação de Afonso Pais (embora falte um documento que confirme as isenções) e o apoio de Afonso Henriques que lhe outorga em 1177 o que possui de bens em reguengos de Melgaço ao termo de Chaviães e de Cátaro ao Rio Minho, erguendo os monges uma granja em terras de Orada e aí erigindo uma capela considerada uma das jóias do românico português. Sancho I revoga a doação da herdade da Senhora de Orada em benefício dos povoadores de Melgaço mas compensa o mosteiro com terras na freguesia de Messegães (Monção).
O primeiro século de existência será o seu período áureo e, como expressão de sua vitalidade, funda Ermelo na sua dependência que constituirá caso único em Portugal; embora não se saiba quantos monges terá podido sustentar, a documentação existente só demonstra a decadência posterior causada quer por mudanças de mentalidades quer pelo desmantelar da organização e apropriação dos rendimentos pelos abades comendatários. Estes aparecem para evitar que as igrejas sofressem os inconvenientes de uma vacatura prolongada, assim, até à nomeação de um novo superior era nomeado um pastor temporário, mas o sistema evolui para uma situação de benefício permanente.
A crise económica, social e também espiritual do séc. XIV com o seu rol de guerras, fome e doenças afectará também os mosteiros influindo na crise de vocações, desorganização e perda de rendimentos. Ainda assim, após as guerras fernandinas e a conquista de Melgaço por D. João I (tendo D. Filipa ficado instalada no mosteiro enquanto decorriam as movimentações militares), em 1392 aquele ainda lhes concederá o “dízimo do pescado miúdo no Rio Minho do termo de Melgaço contra Galiza com excepção das lampreias, sável e eiróses”.
O grande flagelo será, no entanto, a substituição do abade vitalício e eleito na comunidade pelos abades comendatários, absentistas que não conhecem os monges, não estavam a par das regras e usos, não mantinham a disciplina e não faziam cumprir devidamente o ofício divino, promovendo o relaxamento dos costumes. A eles só interessa os rendimentos do mosteiro, bens e rendas eram dissipados e consumidos, as casas não tinham monges suficientes e não eram providas do sustento para as manter, é natural o desleixo na manutenção e conservação dos edifícios. A casa real protege Alcobaça, mas o resto será dissipado.
Em 1532, fruto da intervenção de D. João III, é nomeado comendatário D. João de Cós, antigo prior de Alcobaça, homem enérgico e que vai residir para Fiães na tentativa de recuperar património fundiário, reorganizar a comunidade e realizar obras urgentes.
Quando o abade de Claraval chega a Fiães em Janeiro de 1533, verifica com agrado as obras de restauro começadas por D. João de Cós, nos tectos da sala capitular, na igreja do claustro e nos aposentos do Abade; tudo o resto eram grandiosas ruínas e uma pobreza gritante quanto aos paramentos e alfaias litúrgicas, meia dúzia de manuscritos, alguns muito belos mas antigos e obsoletos face ao avanço da imprensa e apenas o abade, 4 religiosos e 2 conversos. Condições de vida que, no entanto, não diferem substancialmente das da população em geral.
A degradação moral, sinais dos tempos de mudança e de reinvenção da espiritualidade no ocidente; a falta de piedade e o relaxamento dos costumes constituem uma nota pouco edificante em muitos conventos. Em Fiães, o caso da filha do anterior comendatário que na granja de Orada exercia a prostituição conjuntamente com 2 outras jovens, motivou a intervenção enérgica do visitador junto do Juiz de Melgaço, conseguindo expulsar as mulheres que exerciam a prostituição, inclusivamente, na abadia.
Em 1567, com a reforma da Igreja Católica, efectuada pelo Concílio de Trento acaba a sangria. Alcobaça fica como responsável pela Ordem em Portugal, institui-se a figura do Abade trienal e passa a ser exercida uma vigilância a cargo dos capítulos gerais de Alcobaça. Aos poucos foi recuperada a vivência monástica e abre-se uma época de reconstrução e recuperação dos edifícios de que Fiães acabará por beneficiar.
O Marquês de Pombal, na sua política de criação de um Estado centralizado, actua no sentido de submeter a Igreja à autoridade civil; é no âmbito desta problemática que entra o combate aos cistercienses; nomeia um geral da Ordem influenciável e que rodeia de homens da sua inteira confiança os quais promovem a reforma dos estudos monásticos e as pastorais de 1774 que, preparando os monges para futuras extinções possibilita o afastamento dos abades trienais com a desculpa de purificação do ambiente. Assim são extintos Mocambo, Tarouca, Lafões, Seiça, Maceira-Dão e Fiães entre outros, anexando as rendas a outras entidades: as de Fiães foram entregues ao Colégio da Conceição em Coimbra.
Esta primeira extinção foi fatal para muitos mosteiros entre os quais se encontrava Fiães. Apesar da restauração de 1777 levada a cabo por Maria I, a qual corrige a acção contra Alcobaça, a época já não era propícia à recuperação das instituições monásticas: cerceamento à liberdade de ingresso nas ordens religiosas e tomadas de ordens, efeitos da revolução francesa, da expansão do liberalismo e hostilidades durante a revolução liberal causadas pela posição miguelista que foi adoptada pelas instituições religiosas abrem campo ao decreto de extinção das ordens religiosas em 1834, inventariando-se os bens das ordens e integrando-os na Fazenda Real.
(continua)