MELGAÇO EM ALEXANDRE HERCULANO
De uma forte garantia a favor da immunidade doméstica é exemplo singular o que estatue a carta municipal de Melgaço, concelho imperfeito da sexta formula. A residência de qualquer vizinho era coutada em seis mil soldos, isto é, ficava equiparada ao solar dos mais illustres cavalleiros de linhagem e, afora o coutamento, quem nella entrasse à força tinha de dar a rejiriação de quinhentos soldos ao dono da casa. Vê-se, além disso, que Melgaço é uma terra própria para o tráfico e que se pretende desenvolver alli o génio commercial. Os productos da lavoura dos vizinhos ou os que estes comiirarem, as fazendas e roupas em que mercadejarem, o commercio de gado, todos os objectos, em summa, sobre que fizerem entre si transacções, quer em feira quer fora della, serão absolutamente livres de impostos. A portagem a que ficam sujeitos os mercadores estranhos é moderada; mas se trouxerem pannos ou outros tecidos (traparia) são obrigados a vender por atacado, deixando aos da terra a venda a retalho, e só nos dias de feira lhes é lícito a venderem tanto de um como de outro modo.
Retirado de:
Historia de Portugal desde o começo da monarchia até ao fim do reinado de D. Afonso III
Alexandre Herculano
http://www.archive.org/details/historiadeportugal