CONTRABANDO EM 1821
Fronteira, Rio Minho
PARA O INTENDENTE GERAL DA POLICIA DE CORTE E REINO
Sendo constante por queixas repetidas enviadas à Intendencia Geral da Policia, que pela margem do Minho, e pela raia de Castro Laboreiro, ainda se pratica a introdução criminosa dos Cereaes, a pesar da lei prohibitiva, e das medidas, que se ha tomado para a sua execução, as quaes a cobiça procura illudir, excitada pelo interesse da baratesa do paõ na Galisa e da ventagem da maior medida; e cumprindo, que além das providencias dadas para prevenir este grande mal, funesta origem da ruína dos Lavradores, e do Estado, se lance maõ de quaesquer outros, que possaõ estorvar as especulações tenebrosas dos contrabandistas: Manda ElRei, pela Secretaria d’Estado dos Negocios do Reino, que o Intendente Geral da Policia, encarregue algumas Pessoas zelosas do bem da Patria, que sejaõ alli residentes, e que como Proprietarios tenhaõ interesse proprio, na fiel, e religiosa observancia da lei, dando-lhe as necessarias instrucções, a fim de que auxiliados competentemente promovaõ a extirpação de um mal taõ ruinoso.
Palacio de Queluz em 3 de Dezembro de 1821.
= Filippe Ferreira de Araujo e Castro =
Retirado de:
O INDEPENDENTE, Edições 1 – 30
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