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MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

O NASCIMENTO DAS MURALHAS DE MELGAÇO

melgaçodomonteàribeira, 26.07.14

 

Construção da Alameda

 

 

Em 1245, foi outorgado um acordo entre o Mosteiro de Fiães e o concelho (= câmara) de Melgaço, estabelecendo o quinhão do mosteiro na manutenção das muralhas. Deste documento depreende-se que a fortificação era ainda de alvenaria e se pensava em muralha de cantaria silhar por ser mais resistente aos ataques inimigos.

 

Diz o documento em linguagem dos nossos dias:

 

 

PACTO ENTRE O ABADE E O CONCELHO DE MELGAÇO

 

 

   Precioso tesouro para memória é a escritura que a questas tira motivos nascidos das más intenções dos homens, pondo-lhe obstáculos. Por esta razão, saibam os presentes e os vindouros que nós o Abade João e o convento de Fiães de uma parte, e os juízes João Pires de Caveiras e Miguel Fernandes e concelho de Melgaço da outra, fazemos entre nós acto e acordo estável, avaliado em cem soldos, assinado para nós e nossos vindouros, válido perpetuamente, a saber: que o Abade e Convento, com seus homens que de presente e de futuro estiverem nas propriedades no mesmo mosteiro no couto da nossa vila, façam dezoito braças de muro naquela parte da nossa vila onde agora está a sua adega, segundo a natureza e forma que nós fazemos e viermos a fazer em todo o circuito da mesma vila. E se cair o muro que fizerem, sempre o mosteiro tenha de o reparar à sua custa convém saber: se por acaso os moradores da mesma vila, à sua própria custa, fizerem o muro de pedras quadradas em todo circuito e torres do mesmo, igualmente os mesmos devem fazer no mesmo troço a eles demarcado, apenas com uma torre que o já dito Abade promete começar imediatamente. E por este muro e continência que nos fazem os já ditos Abade e Convento, nós perdoamos e dispensamos tanto pessoas como bens dos homens que morarem nas suas herdades no couto da referida vila que não venham ao serviço da sobredita vila a não ser por sua vontade. Se, porém, algum vizinho da referida vila ou outro homem tiver alguma herdade que deva satisfazer foro à mesma vila, da mesma satisfaça o dito foro e não da herdade do mosteiro sobredito se nela morar. Os homens que morarem no couto da mesma vila em herdades do referido mosteiro pagarão direitos e multas como os outros que morarem nas herdades dos bons vizinhos no mesmo couto. Da mesma forma o serviço de petições e comedorias. A parte que ousar proceder contra este pacto e concessão, se avisada não corrigir dentro de nove dias, o que cometer quantas vezes fizer outras tantas seja obrigado perante a outra parte ou quem suas vezes fizer, à pena atrás imposta, continuando o pacto em sua validade. E para que tudo isto, não caia em dúvida mandamos apor em testemunho o selo do Abade e Concelho. Feito o pacto na vila de Melgaço. Era M.CC.LXXX.III. Mês de Fevereiro. Reinante o rei D. Sancho II. Tenente de Valadares Martinho Gil. Na Sé de Tui o bispo L(ucas).

   Os que foram presentes e testemunhas: monges de Fiães: abade João, prior Gonçalo Pais, Martinho Moniz, Pedro Martins, Pedro Garcia, Pedro Pires, Fernando Pires, João Fernandes; clérigos: João Mógo, Vicente Mourão, Rodrigo Mendes; leigos de Melgaço: Lourenço Rodrigues, João Hospedeiro, Fernando Dias, Rodrigo Pires, Rodrigo Mendes de Corugeiras, Domingos Joanes,Rodrigo Joanes, Lourenço Martins, Pedro de Bria. Escrivão Munho Soares, monge de Ursaria.

 

 

Obra Histórica

Padre Manuel António Bernardo Pintor

Edição do Rotary Club de Monção

2005

pp. 126-127