O REGEDOR VINGATIVO
Igreja paroquial de Prado
PADRES EM TRIBUNAL
Em 29 de Julho de 1912, chegaram a Melgaço o capitão José Augusto Soares e o tenente Joaquim Carlos Pereira Brandão, a fim de procederem a corpo de delito no processo instaurado contra o ver. Francisco António Gonçalves, reitor de Prado, acusado de conspirar contra as instituições vigentes etc, etc.
Esta acusação era infundada, como facilmente convence o teor do documento emanado do Tribunal Marcial de Braga, que tal é:
«Cópia»
Serviço da República
Comando da 8ª Divisão do exército
2ª Repartição Nº 944
Contra o Pároco da freguesia de Prado, concelho de Melgaço, foi instaurado um processo que teve por base uma participação do regedor daquela freguesia, datada de 9 de Julho findo, na qual o referido pároco era arguido de conspirar contra as instituições vigentes e ameaçar com a entrada de Paiva Couceiro no país, o mesmo regedor e demais membros da Junta da Paróquia. Pelas provas produzidas no corpo de delito, demonstra-se que a participação é completamente destituída de fundamento e verdade, sendo lícito concluir-se em face dos próprios depoimentos das testemunhas dadas pelo participante, que devem considerar-se insuspeitas que este valendo-se das actuais circunstâncias e da sua qualidade de autoridade, teve somente em vista comprometer o arguido com quem não mantém boas relações de amizade. É pois repugnante e vexatório acto para as instituições que nos regem, o procedimento desta autoridade pelo atentado que representa à liberdade dum cidadão, que, sem culpa, mas vítima somente dum vil esforço, esteve preso por mais de quinze dias, enquanto a sua inocência não pôde ser demonstrada.
E por que o facto é incontestavelmente grave, encarrega-me Sua Ex.a o General Comandante desta Divisão, de o comunicar a V. Ex.a para os fins que tiver por conveniente.
Saúde e Fraternidade.
Quartel General em Braga, 3 de Agosto de 1912.
P. Júlio Vaz Apresenta Mário
P. Júlio Vaz
Edição do autor
1996
p. 246