PARQUE TERMAL DO PESO
Parque Termal do Peso
Diário da República, 2ª série – Nº 91 – 13 de maio de 2013
Portaria nº 276/2013
O Parque Termal do Peso é constituído pela fonte principal, balneário, fonte nova, fábrica, quedas de água, lago, jardim e vegetação florestal.
Do conjunto edificado destaca-se o edifício eclético da fonte principal, pavilhão isolado datado do início do século XX, onde se conjuga a arquitetura do ferro com elementos decorativos de transição da Arte Nova para a Arte Deco. O balneário, de construção coeva, incorpora elementos neoclássicos conjugados com a linguagem romântica característica da arquitetura termal da época. A Fonte Nova data já de meados do século XX, resultando da necessidade de disponibilizar a água de uma nova nascente, e o seu estilo austero traduz já a linguagem do Estado Novo.
O complexo constitui um interessante testemunho da arquitetura termal do país, bem exemplificativo das vivências de uma época e dos respetivos modelos arquitetónicos. O espírito do lugar, a intimidade do espaço e as inter-relações estabelecidas entre os diferentes equipamentos termais constituem, juntamente com o seu harmonioso enquadramento paisagístico, uma unidade patrimonial indissociável, sendo igualmente de realçar o seu atual bom estado de conservação.
A classificação do Parque Termal do Peso reflete os critérios constantes do artigo 17º da Lei nº 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a área do Parque Termal e o seu enquadramento paisagístico, e a sua fixação visa salvaguardar a qualidade da paisagem urbano-rural envolvente, bem como as perspetivas de contemplação dos imóveis e do conjunto.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27º da Lei nº 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25º e 45º do Decreto-Lei nº 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei nº 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15º, no nº1 do artigo 18º, no nº 2 do artigo 28º e no artigo 43º da Lei nº 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no nº 2 do artigo 30º e no nº 1 do artigo 48º do Decreto-Lei nº 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei nº 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo nº 11 do artigo 10º do Decreto Lei nº 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1º
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Parque Termal do Peso, no lugar do Peso, freguesia de Paderne, concelho de Melgaço, distrito de Viana do Castelo, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de porteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
29 de abril 2013. – O Secretário de Estado da Cultura,
Jorge Barreto Xavier
Retirado de:
www.dre.pt/pdf2sdip/2013/05/091000000/1504215043.pdf