D. AFONSO HENRIQUES E O ALTO MINHO
Sabendo que este Congresso estaria subordinado ao tema “D. Afonso Henriques e a sua Época”, e sabendo que a história da minha terra natal, Paderne, no concelho de Melgaço, esteve marcada pela doação do couto feita por este monarca ao mosteiro local, na pessoa da abadessa D. Elvira Sarrazins, procuramos conhecer, na sua globalidade, as relações que D. Afonso Henriques, ao longo do seu governo (1128-1185), manteve com o Alto Minho, entendido não só no sentido tradicional de região de Entre Minho-e-Lima, mas também como a parte norte desta mesma região, como a documentação recolhida nos permite esclarecer.
OUTORGA DO FORAL DE MELGAÇO
D. Afonso Henriques, para além de ter beneficiado particulares e instituições eclesiásticas, também concedeu a Melgaço carta de foral. Documento que elevou esta povoação à dignidade de município ou concelho.
Em relação a esta carta foralenga, convém recordar que a data, expressa de forma anormal, se costuma ler 1181, mas a crítica, conferindo as datas dos cargos exercidos pelos magnates que o subscrevem, inclina-se para o ano de 1183.
Fosse de um ou de outro ano, pelo dito foral vê-se que Melgaço era uma unidade territorial antiga, talvez uma vila romana ou castro atendendo à configuração do terreno em que a vila se implantou, vila que deve ter sucedido a uma Póvoa ou pobra, isto é, povoação anterior.
Trata-se de uma terra que já tinha sido delimitada anteriormente, pelo que D. Afonso Henriques a concedeu aos seus moradores com uma certa independência administrativa e judicial, outorgando-lhe um foral igual ao modelo de Ribadávia, na Galiza, como lhe tinha sido pedido por eles. Expressamente o rei diz que lhes concede a terra “…cum suis terminis et locis antiquis…” por onde os pudessem descobrir ou reclamar.
O património concelhio foi-lhes ainda aumentado com a metade indivisa de Chaviães, que era do rei, impondo como condição, nesta concessão, que edifiquem a povoação e nela residam. Poderia tratar-se tanto de uma reconstrução como de um repovoamento.
Este modelo de foral constituiu no seu conjunto a forma mais adequada, encontrada pelos moradores de Melgaço e apoiada pelo rei, para organizar o território, para o povoar, para incrementar o seu desenvolvimento económico e para o defender, dado que se encontrava em zona fronteiriça.
Para alcançar esses objectivos orientavam-se certas disposições, exaradas na respectiva carta de foral, referentes aos foros, tributos e penas que incidiam sobre a vida dos moradores e também sobre pessoas estranhas ao concelho, de que salientamos apenas alguns aspectos:
- A relativa leveza da carga fiscal a pagar ao rei pelos moradores, já que, apenas tinham que lhe pagar, anualmente, por suas casas, um soldo, e os carniceiros dois, sendo metade paga depois do Natal e a outra metade três dia após a Assunção de Sta. Maria e seis dinheiros de colheita. De tudo o cultivado, comprado ou vendido apenas pagariam a dizima à igreja, com vista à defesa da agricultura e aumento do comércio.
- O incremento e protecção concedida ao comércio local, pois os mercadores da vila beneficiavam de certas regalias em relação aos mercadores “estranhos” – leia-se aqui galegos. Enquanto estes de tudo o que vendessem tinham que pagar ao rei ou seu representante determinada quantia, estipulada numa pauta, aqueles perante ninguém teriam de dar satisfação. Por outro lado, tenta-se também pôr cobro à utilização de medidas falsas através da aplicação de coimas: “De falso cúbito et de tota medida… pro falsitate v soldos reddat”.
- A luta contra os delitos e infracções cometidas, através de adequadas penas. Entre esses podemos apontar: homicídio, roubo, violação do domicílio, agressão em recinto público, injúria, penhora indevida, etc. O produto das coimas aplicadas revertia tanto em favor da vítima e do poder régio, como do concelho.
A instituição do concelho assentava então, numa carta de foral, diploma que regulava a administração, as relações sociais e os direitos e encargos dos moradores.
Retirado de: Casa de Sarmento – Centro de Estudos do Património
Universidade do Minho
D. Afonso Henriques e o Alto Minho
Teresa de Jesus Rodrigues
Revista de Guimarães, nº 106, 1996, pp. 79-93
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