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MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

LOBIOS E CASTRO

melgaçodomonteàribeira, 31.08.13

 

 

LOBIOS & CASTRO

 

 

Alvaro Rodriguez Daza, señor de Lobios, nascido a (+ - ) 1280, filho de Rodrigo Alvares (Daza) Daça, e de Maria Peres, “Senhor da Casa do seu Pai e do senhorio de Lobios e muitas terras de Galiza”, casou em 1º c. 1280 com Comendola (Galaz) Gonçalves.

 

Filhos:

Paio Roiz de Araujo

Gonçalo Roiz de Araujo

Vasco Roiz de Araujo

 

Paio Roiz de Araujo, natural de …., passou para Portugal com os seus irmãos e foi o primeiro a usar o apelido de Araujo, por ser “Senhor de Araujo, sendo que os Senhores da Casa Daza eram senhores dele. Passando a residir em Portugal no tempo do rei D. Diniz, foi senhor de Lobios, Azavedo, Algeteve, Linde, Gondiva, Meixede, Ossos, Couto do Rio, Souttelo, Campello, Vale de Podros, Milmmando com os seus padroados e fora alcaide mor de Lindoso e Castro Laboreiro, Capitão da Guarda de D. Diniz”, casou com Brite Velho de Castro, em 1320, filha do embaixador em Aragão, João Velho de Castro.

“Jaz sepultado Payo Roiz de Araujo no Mosteiro de Cellanova em hua capella em q existe o escudo das suas Armas esquartellado com os dos velhos”.

 

Filhos:

Vasco Roiz de Araujo

Gonçalo Rodrigues de Araujo

 

Retirado de:

Ascendentes da Família Barbosa

 

http://www.barbosa.acthus.com/antecedentes.html

    

CONTRABANDO NAS RAIAS DO ALTO MINHO

melgaçodomonteàribeira, 27.08.13

 

 

    Quando o movimento fronteiriço de pessoas e bens foi liberalizado em 1992, os contrabandistas, que durante décadas viveram nas margens do Minho, viram extinto o seu ganha-pão.

    - Registar as memórias de algumas dessas lendas vivas do contrabando;

    - Saber o que é feito de alguns “senhores” do contrabando;

    - Não deixar desaparecer histórias fantásticas, e por muitos desconhecidas;

    - Evidenciar a intervenção dos guardas da fronteira – Guarda-fiscal, Guarda Civil e Carabineiros – nos rios Minho, Trancoso e Laboreiro e na raia seca do planalto de Castro Laboreiro;

 

    São os objectivos deste trabalho, que pretende divulgar o que de bom e de mau se passou no mundo do contrabando desta região. E fazê-lo antes que seja tarde, já que a maioria dos protagonistas destas histórias têm idades superiores a 80 anos…

    Os mesmos intuitos teve, de certo, a autarquia de Melgaço ao inaugurar, em 27 de Abril de 2007, o Espaço Museológico Memória e Fronteira.

    Com este empreendimento, único em Portugal, a Câmara pretende, nomeadamente, dar a conhecer os perigos e as dificuldades que rodeavam as populações rurais portuguesas do Alto Minho, através de testemunhos, na primeira pessoa, de quem viveu e sentiu na pele o contrabando e a emigração a “salto”.

    De exaltar, também, o trabalho exaustivo da catalogação do espólio da extinta Secção da Guarda Fiscal de Melgaço, dos diligentes quadros do Arquivo Municipal de Melgaço que muito contribuíram, sem dúvida, para o nosso entendimento do fenómeno social do contrabando nesta terra no extremo Norte de Portugal.

 

Contrabando nas raias do Alto Minho

J. Marques Rocha

Patrocínio Câmara Municipal de Melgaço

2009

  

D. AFONSO HENRIQUES E O ALTO MINHO

melgaçodomonteàribeira, 17.08.13

 

 

D. AFONSO HENRIQUES E O ALTO MINHO

 

 

 

Sabendo que este Congresso estaria subordinado ao tema “D. Afonso Henriques e a sua Época”, e sabendo que a história da minha terra natal, Paderne, no concelho de Melgaço, esteve marcada pela doação do couto feita por este monarca ao mosteiro local, na pessoa da abadessa D. Elvira Sarrazins, procuramos conhecer, na sua globalidade, as relações que D. Afonso Henriques, ao longo do seu governo (1128-1185), manteve com o Alto Minho, entendido não só no sentido tradicional de região de Entre Minho-e-Lima, mas também como a parte norte desta mesma região, como a documentação recolhida nos permite esclarecer.

 

 

OUTORGA DO FORAL DE MELGAÇO

 

    D. Afonso Henriques, para além de ter beneficiado particulares e instituições eclesiásticas, também concedeu a Melgaço carta de foral. Documento que elevou esta povoação à dignidade de município ou concelho.

    Em relação a esta carta foralenga, convém recordar que a data, expressa de forma anormal, se costuma ler 1181, mas a crítica, conferindo as datas dos cargos exercidos pelos magnates que o subscrevem, inclina-se para o ano de 1183.

    Fosse de um ou de outro ano, pelo dito foral vê-se que Melgaço era uma unidade territorial antiga, talvez uma vila romana ou castro atendendo à configuração do terreno em que a vila se implantou, vila que deve ter sucedido a uma Póvoa ou pobra, isto é, povoação anterior.

    Trata-se de uma terra que já tinha sido delimitada anteriormente, pelo que D. Afonso Henriques a concedeu aos seus moradores com uma certa independência administrativa e judicial, outorgando-lhe um foral igual ao modelo de Ribadávia, na Galiza, como lhe tinha sido pedido por eles. Expressamente o rei diz que lhes concede a terra “…cum suis terminis et locis antiquis…” por onde os pudessem descobrir ou reclamar.

    O património concelhio foi-lhes ainda aumentado com a metade indivisa de Chaviães, que era do rei, impondo como condição, nesta concessão, que edifiquem a povoação e nela residam. Poderia tratar-se tanto de uma reconstrução como de um repovoamento.

    Este modelo de foral constituiu no seu conjunto a forma mais adequada, encontrada pelos moradores de Melgaço e apoiada pelo rei, para organizar o território, para o povoar, para incrementar o seu desenvolvimento económico e para o defender, dado que se encontrava em zona fronteiriça.

    Para alcançar esses objectivos orientavam-se certas disposições, exaradas na respectiva carta de foral, referentes aos foros, tributos e penas que incidiam sobre a vida dos moradores e também sobre pessoas estranhas ao concelho, de que salientamos apenas alguns aspectos:

    - A relativa leveza da carga fiscal a pagar ao rei pelos moradores, já que, apenas tinham que lhe pagar, anualmente, por suas casas, um soldo, e os carniceiros dois, sendo metade paga depois do Natal e a outra metade três dia após a Assunção de Sta. Maria e seis dinheiros de colheita. De tudo o cultivado, comprado ou vendido apenas pagariam a dizima à igreja, com vista à defesa da agricultura e aumento do comércio.

    - O incremento e protecção concedida ao comércio local, pois os mercadores da vila beneficiavam de certas regalias em relação aos mercadores “estranhos” – leia-se aqui galegos. Enquanto estes de tudo o que vendessem tinham que pagar ao rei ou seu representante determinada quantia, estipulada numa pauta, aqueles perante ninguém teriam de dar satisfação. Por outro lado, tenta-se também pôr cobro à utilização de medidas falsas através da aplicação de coimas: “De falso cúbito et de tota medida… pro  falsitate v soldos reddat”.

    - A luta contra os delitos e infracções cometidas, através de adequadas penas. Entre esses podemos apontar: homicídio, roubo, violação do domicílio, agressão em recinto público, injúria, penhora indevida, etc. O produto das coimas aplicadas revertia tanto em favor da vítima e do poder régio, como do concelho.

    A instituição do concelho assentava então, numa carta de foral, diploma que regulava a administração, as relações sociais e os direitos e encargos dos moradores.

 

 

Retirado de: Casa de Sarmento – Centro de Estudos do Património

                     Universidade do Minho

                     D. Afonso Henriques e o Alto Minho

                     Teresa de Jesus Rodrigues

                     Revista de Guimarães, nº 106, 1996, pp. 79-93

 

http://www.cs.uminho.pt

 

PESQUEIRA MOSQUEIROS EM REMOÃES

melgaçodomonteàribeira, 13.08.13

 

 

PESQUEIRA MOSQUEIROS EM REMOÃES

 

 

   Esta pesqueira pertenceu ao Convento de Paderne segundo o ‘Inventário’ de 1770. Em 1903 era de Maria Teresa Mosqueiro Almeida e outros. Segundo um pescador de Melgaço, a ‘Mosqueiros’ era, no tempo do ‘Minho farto’, “uma das melhores pesqueiras. Chegou a dar 20, 25 ou 30 lampreias e 60 ou 70 sáveis” (segundo depoimento de um pescador local).

   Em 1962 foi objecto de uma reclamação de proprietários de outras pesqueiras a montante pois viam-se prejudicados com a rarefacção do peixe em resultado deste não poder ultrapassar a barreira da ‘Mosqueiro’ e da ‘Folgado’ que chegaram a estar completamente ligadas. Na decisão então proferida pelos Serviços da Hidráulica ordenava-se que “os rabos deveriam ser separados por forma a que ficasse um canal para a passagem do peixe com a largura de cerca de 1/3 da largura total do rio” (Capitania de Caminha – Procº 313 PS 54).

   Em 1967 e de acordo com relação existente no Arquivo da Capitania do Porto de Caminha, encontrava-se subdividida em quinhões de pesca por Magnífico da Conceição Calheiros e outros.

   A pesqueira tem 68m de comprimento, 2,7m de largura e 4m de altura.

 

Retirado de:

 

2008 ACER – Associação Cultural e de Estudos Regionais

 

http://acer-pr.org

 

HISTÓRIAS DE UM MARINHEIRO

melgaçodomonteàribeira, 10.08.13

 

 

 

José Joaquim da Ribeira – Oficial da Armada – nasceu em Cristóval, Melgaço, a 15 de Abril de 1943. Em 12 de Setembro de 1961 alistou-se como 2º Grumete na Armada.

Ao longo da sua carreira militar, frequentou vários cursos, entre os quais o de promoção a Oficial da Armada.

Desempenhou diversas funções, inclusivamente na área da formação. Fez parte de um grupo de trabalho com o fim de renovar os cursos de marinheiros ministrados na Armada.

Combatente em Moçambique, participou em distintas missões, salientando o resgate de militares da Armada retidos no Malawi, em 1974.

 

MELGAÇO

MINHA TERRA – MINHA GENTE

HISTÓRIAS DE UM MARINHEIRO

 

Autor: José Joaquim da Ribeira

 

Edição: CÂMARA MUNICIPAL DE MELGAÇO

             JOSÉ JOAQUIM DA RIBEIRA

 

2006

 

PRESUNTOS DE MELGAÇO NO SÉCULO XV

melgaçodomonteàribeira, 06.08.13

 

Chamusca do porco

 

 

EM TORNO DO TERMO MARRÃ

 

                                                                             Por José Marques*

 

 

    Tem havido algumas posições discordantes em torno do sentido a dar ao termo marrã, quando surge na documentação medieval, a propósito do pagamento de rendas ou outros débitos, pagamentos, ou em geral, feitos a prazo certo, podendo-se mesmo ouvir, com alguma frequência, que o termo em questão é sinónimo de leitão/leitoa ou, se estiver no plural, de leitões ou porcos pequenos, bem como dos respectivos femininos.

    O dicionário da Porto Editora regista três significados do termo marrã: – «bácora que já deixou de mamar; toucinho fresco»; e também o de provincianismo para significar «corcunda».

    Para o caso em discussão, interessam apenas os dois primeiros, mas é preciso adequá-los convenientemente aos textos em que se integram.

    Temos defendido e ensinado que, quando se trata de pagamentos de rendas ou foros, o termo marrã tem de se interpretar no sentido de «carne de porco» – conceito que, à frente, será mais especificado – e não no de leitões ou porcos pequenos. Repetimos que, embora admitindo a possibilidade de o termo marrã(s), temos ensinado que nos pagamentos de foros e rendas, não se deve tomar como sinónimo de porco vivo – a não ser que isso esteja claramente expresso, como acontece em diversos forais medievos, que empregam a palavra porco – pois, no caso em estudo, do que na realidade se trata é simplesmente de carne de porco fumada, correspondendo ao que vulgarmente se designa pelo termo presunto.

 

(…) É, sem dúvida, neste sentido que se devem entender as três marrãs ou presuntos que, segundo o foral concedido a Melgaço, em 3 de Novembro de 1513, D. Manuel e os sucessores deviam receber por casais reguengos dispersos pelas freguesias de Rouças e de Chaviães.

     No Alto Minho, então como hoje, não se conservava a carne «no sal», mas sim curada e fumada. A comprovar o que acabamos de afirmar, basta aduzir o contrato de arrendamento das rendas do Mosteiro de Fiães, relativas ao ano económico iniciado no S. João de 1483 e a terminar na véspera da mesma festa do ano seguinte (1484), feito em 9 de Abril de 1483, pelo comendatário, D. Frei Justo Baldino, bispo de Ceuta, ao abade de Rouças, Álvaro Gonçalves, e ao padre Fernando Domingues, ambos moradores na vila de Melgaço, pelas quais deveriam pagar vinte e um mil reais brancos da moeda corrente «e mais huua duzea de maraans secas e curadas e dezoito lampreias secas». Marrãs secas e curadas são o mesmo que os presuntos, que, depois de estarem nove ou dez dias inteiramente cobertos de sal, dele foram «levantadas» ou retiradas, ficando, de seguida, expostas ao fumo, até secarem. A propósito, note-se que a qualidade final do produto dependia e depende de vários factores: tipo de alimentação dos porcos, processo de salga, tempo de exposição ao fumo e qualidade da lenha queimada durante a fumagem.

    Perante a argumentação atrás exposta, nos casos de pagamentos de tributo régios ou outros, não é possível continuar a considerar o termo marrã exclusivamente e de forma unívoca, como sinónimo de porco pequeno ou leitão; antes pelo contrário, pelo menos para a zona Norte, deveremos tomar esse termo como sinónimo de carne de porco, e, mais concretamente como presunto; e, só quando a documentação o disser de forma explícita, é que deverá ser tomado como sinónimo de leitão ou de porco crescido. Recorde-se que o foral manuelino de Monção distingue perfeitamente «leitões» de «toucinhos» e «marrãs». (…)

 

 

Porto, 17–6–96

 

*Professor Doutor Cónego José Marques

 (Not. Edit.)

 

Retirado de: REVISTA DA FACULDADE DE LETRAS

                    II Série

                    Vol. XIII   

                    Porto

                    1996

 

 

http://www.ler.letras.up.pt

 

TRANCOSO DUM LADO E VARXAS DO OUTRO

melgaçodomonteàribeira, 03.08.13

 

 Vale do Trancoso

 

TRANCOSO DUM LADO E VARXAS DO OUTRO

 

 

 

   A man dereita de Penagache e da Basteira está outra chapa pero, pêro esta vez pequeniña e natural, que eu lle poño a toda aquela fartura de monte fermoso e forte: unha pena que na Foresta, xa portuguesa, nom me deixa ver desde a miña terraza as terras do Mosteiro de Fiães, boa pedra que ten diante un par de carvallos de sete estalos. Decátome de que precisei que a Foresta xa é portuguesa e aproveito para recordar que a raia, seca ou mollada, que separa Galicia e Portugal é a raia mais artificial e gratuita que hai na Europa na que as rais esvaecen ou, cando menos, amolecen.

   Volta para Galicia deixandose caer pola aba da Foresta ata o Trancoso, tamén coñecido como Varxas, un regato pequenecho no verán, pero unha enchente furiosa no Inverno. Tem troita boa, pero pequena e digo ten e non sei se non teria que dicir tiña, porque hai anos que lle non fago as beiras e xa sabedes que os ríos andan moi estragadiños porque os cabróns e a merda industrial, agrícola e mediopensionista inzan e rufan mais da conta. O Trancoso un pouco mais arriba de São Gregório e Ponte Varxas ten unha poza, A Carpinteira, que non vos la conto: o mellor é que a vaiades alá e vos chimpedes nela.

 

 

DE RÍOS E RAIAS

Juan J. Moralejo Alvarez

 

Revista Arraianos

 

www.arraianos.com/arraianos_baja_res(1).pdf