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MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

O ADMINISTRADOR E O REVERENDO

melgaçodomonteàribeira, 09.07.13

 

 

O CONVENTO DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

(CARVALHIÇAS)

 

 

                                                   «ILL.mo e Ex.mo Senhor

 

  O reverendo António Bernardo Gomes da Cunha, Cavaleiro Professo da Ordem de Cristo, e abade da freguesia de São Paio de Melgaço, não pode deixar de levar à presença, e conhecimento de V. Ex.ª os violentos factos praticados na sua propriedade pelo Administrador do Concelho de Melgaço. Tendo o representante arrematado o edifício do convento de Santo António de Melgaço, e dele tomado posse, e em que habita, requereu ao Governo para mandar fechar as portas que comunicavam a Igreja com o Convento: mandou Sua Majestade fechar esta comunicação: cuja ordem V. Ex.ª transmitiu ao Administrador deste concelho para a cumprir. Acontece que indo este para cumprir a ordem exorbitou dos seus limites por paixão e sinistros fins particulares; querendo fazer repartimentos na casa do suplicante para coro e púlpito; fechou as portas dos claustros; fazendo-os despejar, e considerando-os como pertenças da Igreja e sagrados por juízo de três sacerdotes que para isso mandou chamar, querendo desta maneira tornar sagrado aquilo que está legitimamente profanado, e é pertença do edifício, e não da Igreja! Fechou várias portas, que dão serventia do claustro para o edifício, para a casa da hospedaria, e outras casas baixas, etc., e não fechando aquelas que dão comunicação para a Igreja, e desta para o edifício, que são as que a Ordem de Sua Majestade lhe manda fechar, e não as que dão serventia para o edifício e casa do representante. Estes excessos, Ex.mo Senhor, cometeu este Administrador no dia 5 do corrente, fazendo e introduzindo, para os cometer, carpinteiros e vários homens em casa do representante; chegando até a dar-lhe a voz de preso à ordem de Sua Majestade por lhe dizer que não consentia que em sua casa se fizessem repartimentos e obras sem sua licença; não lhe embaraçando, que fechasse aquelas portas que devia fechar; que eram só as que comunicam a Igreja com o convento e este com a Igreja e que este era o sentido literal e espírito da Portaria de Sua Majestade. Porém, todos estes violentos excessos e procedimentos são filhos da inveja, e malevolência, que tem ao suplicante por ele ter comprado os bens dos extintos frades; por quem quase todo este Povo ainda suspira! Além disto, também procede isto do representante não consentir de que não passe pelo claustro a procissão da quinta-feira santa, que no tempo dos frades passava. Por cuja continuação instam, e trabalham de conluio todas as autoridades deste concelho, e a Misericórdia; querendo atacar e violar com um uso ou costume por sua natureza extinto, a propriedade deste representante, que a arrematou em hasta pública à Fazenda Nacional, que não pode nem deve enganar.

  Nestas circunstâncias torna-se este Administrador (e todas as mais autoridades) deste concelho muito e muito suspeito ao suplicante. Portanto, digne-se V. Ex.ª mandar que este Administrador feche só as portas que comunicam a Igreja com o edifício do Convento: que é justamente o que Sua Majestade manda na indicada portaria, e que se abstenha de praticar violências e excessos de tal natureza, ou então haver V. Ex.ª por bem mandar, que qualquer dos Administradores dos Concelhos mais vizinhos vá cumprir a Real Ordem da Sua Majestade na forma da mesma. Chegando a paixão daquele Administrador a tanto de querer fechar a porta principal da entrada do edifício, e assim privar o representante da serventia da entrada para a sua casa; não tendo este edifício mais do que duas portas de entrada: uma, a portaria ou porta principal, e outra é o portal da cerca por onde entram os carros.

  Digne-se pois V. Ex.ª atender a tão justa e verdadeira exposição e dar prontas providências.

 

               Melgaço, 12 de Agosto de 1839.

 

                                                                             Como procurador

                                                                    José Manuel Gomes de Sousa.»

 

 

  Castel-Branco, em Viana, limitou-se a despachar assim este papel:

 

  «O Sr. Administrador do Concelho, cumprindo fielmente a portaria remetida por cópia, limite-se a tapar unicamente todas as portas que dão comunicação da Igreja para o edifício do Convento, sendo só pertenças da Igreja a Sacristia e não os claustros.

 

               Viana, 13 de Agosto de 1839.

             O Administrador Geral interino

 

8 – 6 – 1951.

 

Obras Completas Augusto César Esteves

Nas Páginas do Notícias de Melgaço

Edição Câmara Municipal de Melgaço

Volume I Tomo 2

pp. 400, 401