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MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

CARTA CONSTITUCIONAL DA MONARCHIA PORTUGUEZA

melgaçodomonteàribeira, 08.03.13

 

 

O INDEPENDENTE.

 

 

N.º  16.       QUARTA  FEIRA   12  DE  DEZEMBRO  DE  1821.  100 réis

 

 

ARTIGOS DE OFFICIO.

 

   Sendo presente a Sua Magestade em contas do Juiz de Fóra e da camara de Melgaço não serem sufficientes as repetidas praticas dos respectivos Parochos aos póvos de Melgaço, do Couto de Fiaens e aos do concelho de Castro Laboreiro, póvos sim mui obedientes, e sinceros, mas indispensavel intimar-lhes, e persuadi-los dos resultantes bens da nossa Constituição Politica, e da devida adhesaõ ao progresso, e estabilidade deste systema, que faz o objecto da nossa Regeneração: Manda El-Rei, pela Secretaria d’Estado dos Negocios de Justiça, que Fr. Bernardo de Nossa Senhora da Orada, religioso Franciscano da Provincia de Portugal, ora residente na dita villa, passe ás ditas povoações, e instrua aquelles habitantes circunstanciadamente, com a maior individuação, e clareza dos bens que resultaõ á naçaõ Constitucional, e por isso de devida adhesaõ, que devem ter a um tal systema: E para o dito religioso ser contado como em deligencia, se expede na data desta a necessaria portaria ao Provincial respectivo. Palacio de Queluz em 6 de Dezembro de 1821. = José da Silva Carvalho. =     

 

   Manda El-Rei, pela Secretaria de Estado dos Negocios de Justiça, participar ao Ministro Provincial dos Religiosos Menores da Provincia de Portugal, que constando a aptidão, talento e moralidade do Religioso Fr. Bernardo de N. Senhora da Orada, o encarregou Sua Magestade de prégar, e instruir no systema constitucional, e suas vantajosas utilidades os povos de Melgaço, do Couto de Fiaens, e os do Concelho do Castro Laboreiro; e a este fim Ordena Sua Magestade, que o dito Religioso seja contado como presente, em quanto se empregar nesta importante diligencia. Palacio de Quéluz, em 6 de Dezembro de 1821. = José da Silva Carvalho. =

 

 

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