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MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

MELGAÇO, DO MONTE À RIBEIRA

História e narrativas duma terra raiana

SANTA MARIA DE CASTRO LABOREIRO

melgaçodomonteàribeira, 22.12.18

234 - 1910 matriz castro laboreoro - Cópia.jpg

em 1910

PARÓQUIA DE CASTRO LABOREIRO (SANTA MARIA)

 

A primeira referência conhecida a esta igreja remonta a 1141, ano em que D. Afonso Henriques coutou o mosteiro de São Salvador de Paderne, em reconhecimento pelo auxílio que lhe prestou a sua abadessa, D. Elvira Serracins, “quando tomavit dominus rex castellum de Laborario”.

No catálogo das igrejas situadas ao norte do rio Lima, que o rei D. Dinis mandou organizar em 1320 para a determinação das taxas a pagar, Santa Maria de Castro Laboreiro pertencia, na época, à Terra de Valadares.

Em 1546, na avaliação efectuada no tempo do arcebispo D. Manuel de Sousa, a igreja de Santa Maria de Castro Laboreiro, avaliada então em 60 mil réis, figurava na Terra da vila de Melgaço.

No Censual de D. Frei de Baltasar Limpo (1551 – 1581) que descreve a situação canónica dos benefícios eclesiásticos da comarca de Valença do Minho, diz-se que esta igreja fora da apresentação do rei e, depois, do duque de Bragança, por doação régia. No aludido documento, Castro Laboreiro pertencia ao julgado do mesmo nome e era comenda.

Américo Costa descreve-a como reitoria da apresentação da Casa de Bragança e Comenda da Ordem de Cristo, na antiga comarca de Barcelos, sendo sua donatária a Casa de Bragança.

Em termos administrativos pertenceu, em 1839, ao concelho de Ponte de Lima, aparecendo em 1853 como sede do concelho de Castro Laboreiro, na antiga comarca de Monção. Em 1878 passou a fazer parte do julgado de Fiães e posteriormente ao concelho de Melgaço.

Pertence à Diocese de Viana do Castelo desde 3 de Novembro de 1977.

 

Retirado de: Arquivo Distrital de Viana do Castelo

http://digitarq.advct.dgarq.gov.pt/ditails?id=1070101

 

CÓNEGOS REGRANTES DE SANTO AGOSTINHO EM PADERNE

melgaçodomonteàribeira, 02.07.16

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OS CÓNEGOS REGRANTES DE SANTO AGOSTINHO NO NORTE DE PORTUGAL EM FINAIS DA IDADE MÉDIA: DOS ALVORES DE TREZENTOS À CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ

 

        AIRES GOMES FERNANDES

 S. SALVADOR DE PADERNE

 

Mosteiro inicialmente beneditino passou para a Ordem dos Cónegos Regrantes de Santo Agostinho pelo menos no primeiro quartel do séc. XIII. A 6 de Agosto de 1264 o bispo de Tui, D. Gil, sagrou a nova igreja do mosteiro sendo seu prior D. João Peres. Nesta segunda metade do século XIII são reportados abusos praticados por alguns nobres sobre o mosteiro levando D. Afonso III a intervir, dirigindo carta, a 22 de Março de 1273, ao seu meirinho-mor, ou a quem por ele andasse na Terra de Valadares, no sentido de proibir os abusos e constrangimentos que os nobres provocavam aos moradores do couto do mosteiro a quem exigiam, indevidamente, serviços e foros. O monarca proibia também os fidalgos de darem os seus filhos para serem criados no couto e herdades de mosteiro. A 3 de Maio de 1289 é D. Dinis que confirma estas mesmas prerrogativas ao mosteiro de Paderne, ordenando a Gonçalo Fernandes, seu meirinho-mor que zelasse e fizesse cumprir tais disposições.

O mosteiro de Paderne apresenta no início do século XIV algum desafogo económico, tendo sido taxado, em 1320, em quinhentas libras.

A 4 de Março de 1334 Afonso IV autoriza o prior de Paderne a manter as herdades que o mosteiro tinha nos concelhos de Monção e Melgaço, isentando-os assim, da aplicabilidade da legislação que proibia os clérigos e as ordens religiosas de comprar ou receber herdades reguengas e foreiras.

  1. Afonso IV também isentou os moradores do mosteiro, do couto e limites dele, de prestarem serventia aos concelhos, mormente de roldar, velar e guardar as portas, privilégio concedido em data anterior a 27 de Dezembro de 1343.

A 10 de Novembro de 1357 o rei D. Pedro outorgou e confirmou todos os privilégios, foros e liberdades que tinham sido concedidos pelos monarcas anteriores ao prior e convento do mosteiro de Paderne.

A 23 de Julho de 1365, e após queixa do prior e mosteiro de Paderne, o rei ordena que restituam ao mosteiro todas as herdades e posses que tinham na vila de Melgaço e que tinham sido embargadas por Domingos Anes, procurador dos feitos na comarca de Entre Douro e Minho. Entre esses bens estavam umas casas que o mosteiro possuía na vila de Melgaço, que tinham pertencido a Rodrigo Anes, e serviam para aí armazenar pão e vinho, possessões que o mosteiro não podia deter segundo as leis do reino, mas que o rei autorizou que mantivessem. Nesse mesmo dia o monarca acedeu também ao pedido do mosteiro de Paderne no sentido de se manterem como foreiros régios, o que, mais uma vez, ia contra a legislação em vigor que proibia que os clérigos, ordens e fidalgos comprassem, ganhassem herdades nem possessões nos reguengos nem que fossem foreiros régios. O monarca autorizou que o mosteiro mantivesse as herdades e bens que o rei lhes tinha aforado em Monção e Melgaço. Esta atenção dos nossos monarcas em relação ao mosteiro de Paderne não será certamente alheia ao seu importante papel na zona fronteiriça. De resto e segundo documento visto e transcrito, em parte, por Sousa Viterbo, no século XV o mosteiro de Fiães devia ao mosteiro de Paderne 205 libras afonsinas de guerra.

Também D. Fernando, a 27 de Março de 1370, confirmou e outorgou todos os privilégios, liberdades, foros e bons costumes ao concelho, homens bons, e mosteiro de São Salvador de Paderne.

Para a primeira metade do século XV praticamente não encontramos referências acerca do mosteiro. Sabemos apenas que o prior de S. Salvador de Paderne foi comissionado por D. Afonso, chantre da diocese de Tui, no sentido de lançar e publicar a excomunhão sobre os cobradores régios castelhanos que taxavam e cobravam indevidamente retidos sobre os bens da Igreja, usurpando assim os seus direitos, situação que tinha sido levada perante o Papa tendo sido nomeado Juiz da Causa o referido chantre da Diocese de Tui, dando o prior de Paderne cumprimento a essa ordem a 16 de Julho de 1440. Já para a segunda metade aparecem-nos algumas indicações que nos ajudam a perceber melhor o percurso desta instituição, informações que resultam de diversos documentos referentes à intervenção régia, com especial realce para a acção de D. Afonso V.

Assim, em 1469, no início do mês de Março, encontrando-se o monarca em Avis, e após requerimento de D. Vasco Rodrigues, prior de Paderne, passa duas cartas de confirmação de privilégios ao mosteiro melgacense. A primeira, datada do primeiro dia desse mês, é referente à confirmação da isenção dos moradores deste mosteiro de prestarem quaisquer encargos e serviços concelhios, conforme privilégio concedido por D. Afonso IV e D. Pedro. A segunda, feita a 10 de Março, é respeitante à confirmação dos privilégios dados por D. Afonso III e D. Dinis, pelos quais se garantia a protecção dos homens do couto do mosteiro em relação às exigências e arbitrariedades de alguns fidalgos, de forma a evitar que esses moradores fossem coagidos a prestar serviços, impedindo também que fossem criados filhos de nobres no couto do mosteiro.

A 26 de Abril de 1475 D. Afonso V confirma os privilégios já concedidos pelos seus antecessores e ratificados por ele próprio a, a 8 de Setembro de Março de 1969, passando nova carta por terem perdido a original, isentando assim os moradores do mosteiro e do seu termo de servirem nos encargos dos concelhos, e especificamente das obrigações e de roldar, velar e guardar as portas.

Também D. Manuel a 8 de Setembro se 1497, confirmou e outorgou a esta canónica regrante todos os privilégios até aí concedidos pelos seus antecessores. Ainda durante do reinado do “Venturoso” surgiram dúvidas sobre as jurisdições do couto, levando o prior D. Estêvão Rodrigues a solicitar a intervenção régia, terminando o processo com o esclarecimento e confirmação dos privilégios da instituição, por carta datada de 11 se Agosto de 1517, passada pelo Doutor Francisco Cardoso, juiz dos feitos de D. Manuel.

Em 1546 os benefícios do mosteiro de Paderne, juntamente com os da sua anexa de São Tiago de Penso, foram avaliados em duzentos e setenta mil reais, valor já livre das despesas com os encargos e sustento dos cinco religiosos que compunham a comunidade nessa altura (quatro cónegos e o prior claustral). A 17 de Dezembro de 1561, e por ordem régia, apresenta-se em Paderne, Manuel de Almeida, com o intuito de tomar o mosteiro. Apesar do emissário régio e os seus acompanhantes terem sido aí recebidos num clima de grande tensão, com diversos homens armados a aguardá-los, a situação acabou por se resolver pacificamente e no dia seguinte o comendatário, Pedro de Sousa, entregou o mosteiro ao emissário que, por sua vez, o deixou à guarda de Jerónimo de Moniz e de quatro homens que o acompanhavam, e que ficaram “no moesteiro com os conegos delle muito paciffico”.

No final do século XVI integrou a Congregação de Santa Cruz de Coimbra, dando-lhe o papa Clemente VIII (1592-1605) as letras de união e reformação a 23 de Maio de 1594, tomando posse do mosteiro, D. Cristóvão de Cristo, a 29 de Janeiro de 1595, elegendo-se logo no dia seguinte o primeiro prior trienal do mosteiro: D. Nicolau dos Santos.

 

IGREJAS DO PADROADO DO MOSTEIRO DE PADERNE

 

Santa Maria de Paços – (c. Melgaço) – Igreja anexa ao mosteiro de Paderne. Em 1320 esta igreja foi taxada em 25 libras. No Censual do arcebispo D. Frei Baltasar Limpo, da segunda metade do século XVI, continua a ser referenciada como integrante do padroado do mosteiro de Paderne, embora já não conste como anexa. Em Maio de 1565 era vigário da igreja de Santa Maria de Paços, João Lopes.

 

São Tiago de Penso – (c. Melgaço) – Igreja do padroado do mosteiro de Paderne. Em 1320 foi taxada em 62 libras. Em 1546 os rendimentos desta igreja foram avaliados em 40 mil reais. A 14 de Maio de 1565 o arcebispo de Braga, D. Frei Bartolomeu dos Mártires, confirmou Estêvão Mouro, clérigo de missa, como vigário da “egreja de Santyaguo de Penso annexa in perpetuum ao moesteryo de Sam Salvador de Paderne da Comarqua de Valença”.

 

Dissertação de Doutoramento em Letras, área de História, especialidade de História da Idade Média.

 

Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra

                                 2011

 

 

MEMÓRIAS PAROQUIAIS

melgaçodomonteàribeira, 27.06.15

 

Memórias Paroquiais de 1758:
uma «gramática» corográfica das terras


Publicam-se no presente volume, as Memórias Paroquiais de 1758, relativas às paróquias dos concelhos actualmente integrados no território do Distrito de Viana do Castelo. Dizer da valia destas fontes para o conhecimento da História local (paroquial) e regional portuguesa (provincial) e também da História Nacional é talvez redundante, tendo em vista o que foi dito e escrito na edição das Memórias de Braga (2003), e também dos textos que acompanham a presente edição. Sobre estas Memórias direi, simplesmente, que elas constituem os textos fundadores da História Paroquial: se o século XVIII (e de um modo geral os Tempos Modernos) é o tempo das Gramáticas e das Corografias e por elas se definem os métodos de abordagem do nosso conhecimento, Moderno, Humanístico (das Letras), Histórico e Científico, as Memórias Paroquiais são, neste âmbito, as Gramáticas corográficas (das paróquias) e logo por elas se constituirão as matrizes, os arquétipos, o método de abordagem da História e vida paroquial. A partir delas, até ao presente, não mais será possível fugir à consideração dos elementos diria do quadro gramatical, que define e dá corpo à realidade paroquial que de um modo tão completo foi fixado e construído nestes Inquéritos e nesta Memorialística. Neste contexto fixam-se os objectivos do projecto: relevar a valia e importância das fontes; ressaltar também a importância do quadro da paróquia/freguesia na nossa constituição histórica e social por ela, naturalmente, da composição nacional, construir e escrever a História local……

O Coordenador da Obra
José Viriato Capela

As Freguesias do Concelho de Melgaço nas Memórias Paroquiais de 1758
Alto Minho: Memória, História e Património


Edição Câmara Municipal de Melgaço
2005

 

CARTA CONSTITUCIONAL DA MONARCHIA PORTUGUEZA

melgaçodomonteàribeira, 08.03.13

 

 

O INDEPENDENTE.

 

 

N.º  16.       QUARTA  FEIRA   12  DE  DEZEMBRO  DE  1821.  100 réis

 

 

ARTIGOS DE OFFICIO.

 

   Sendo presente a Sua Magestade em contas do Juiz de Fóra e da camara de Melgaço não serem sufficientes as repetidas praticas dos respectivos Parochos aos póvos de Melgaço, do Couto de Fiaens e aos do concelho de Castro Laboreiro, póvos sim mui obedientes, e sinceros, mas indispensavel intimar-lhes, e persuadi-los dos resultantes bens da nossa Constituição Politica, e da devida adhesaõ ao progresso, e estabilidade deste systema, que faz o objecto da nossa Regeneração: Manda El-Rei, pela Secretaria d’Estado dos Negocios de Justiça, que Fr. Bernardo de Nossa Senhora da Orada, religioso Franciscano da Provincia de Portugal, ora residente na dita villa, passe ás ditas povoações, e instrua aquelles habitantes circunstanciadamente, com a maior individuação, e clareza dos bens que resultaõ á naçaõ Constitucional, e por isso de devida adhesaõ, que devem ter a um tal systema: E para o dito religioso ser contado como em deligencia, se expede na data desta a necessaria portaria ao Provincial respectivo. Palacio de Queluz em 6 de Dezembro de 1821. = José da Silva Carvalho. =     

 

   Manda El-Rei, pela Secretaria de Estado dos Negocios de Justiça, participar ao Ministro Provincial dos Religiosos Menores da Provincia de Portugal, que constando a aptidão, talento e moralidade do Religioso Fr. Bernardo de N. Senhora da Orada, o encarregou Sua Magestade de prégar, e instruir no systema constitucional, e suas vantajosas utilidades os povos de Melgaço, do Couto de Fiaens, e os do Concelho do Castro Laboreiro; e a este fim Ordena Sua Magestade, que o dito Religioso seja contado como presente, em quanto se empregar nesta importante diligencia. Palacio de Quéluz, em 6 de Dezembro de 1821. = José da Silva Carvalho. =

 

 

http://books.google.pt

 

A IGREJA PERSEGUIDA NA 1ª REPÚBLICA

melgaçodomonteàribeira, 08.03.13

  

Gaspar Vaz-Guedes

 

 

CORRESPONDÊNCIA ENTRE GASPAR VAZ-GUEDES E    

 

RAIMUNDO MEIRA

 

 

   Meu excelentíssimo amigo

 

   Recebi a sua carta com os documentos inclusos e apreciei como mereciam o diálogo em verso do Satanaz com o Gaspar Gomes, que não é aliás meu caseiro, e o mais. A questão do arrendamento do passal cifra-se no seguinte: como Vexa sabe as freguesias por aí são muito pequenas e o povo vê-se e deseja-se para pagar aos padres; fiz portanto propaganda na minha freguesia no sentido de convencer os habitantes a que encarregassem um só padre de paroquiar as duas freguesias de Pedreiro, que é a minha e a vizinha de São Tiago de Cendufe. Parece que se convenceram e conseguiram convencer os padres, um dos quais, o de S. Tiago, está expulso da residência; parece que este concorda em se ir embora da freguesia com o que a Republica nada perderá, passando o encomendado de Pereiro a ir residir em São Tiago, o que também lhe dá jeito por causa de uma quinta que ali comprou, mas para ele ir é preciso que lhe permitam arrendar a residência e passal de S. Tiago pagando, é claro maior renda que a actual e evitando-se que esteja a deteriorar-se abandonada a residência de S. Tiago. Creio que seria muito bom conseguir o que deixo dito: lucrava o estado na renda, o povo das duas freguesias na diminuição dos encargos e a instrução, pois ficávamos com a residência do Pereiro, que é boa para a aplicar e suprir a falta essencial de casa para as escolas da freguesia. Peço portanto a Vexa que empenhe para o conseguir todo o seu bom esforço.

   Quanto ao administrador, se o bacharel a que Vexa se refere é como julgo o filho do Dr. Souza, é o pior que pode ser; além de parvo e talvez mesmo por o ser, é criatura completamente do José Guimarães, tendo pedido nas últimas eleições o voto a um meu caseiro afirmando-se Camachista. Isto para além das prendas do pai e dos tios nos Arcos e em Melgaço.

   Queria-se pessoa com tino, critério e um pouco de autoridade, aliás continuaremos na mesma ou pior.

 

   Com muita estima, de Vexa Correligionário e amigo muito dedicado

 

Lisboa 23/01/1914

Queiroz Vaz-Guedes

 

 

João Teixeira de Queiroz Vaz-Guedes, integrou as fileiras do Partido Republicano Português, ocupando, depois da Republica, o cargo de governador civil de Viseu em 1913-1914, ao mesmo tempo que iniciava vida parlamentar como deputado por Pinhel (1913-1915). Fez parte do elenco governativo em 1923. Pertenceu à Maçonaria, tendo sido iniciado, em 1909, na loja Liberdade III, com o nome simbólico de Gambetta.

 

Raimundo Meira, governador civil de Viana do Castelo em final de mandato (23/03/1914). Nomeado em Junho de 1913, governador civil de Viana do Castelo, é destacado durante o mês de Julho para o governo civil de Coimbra, volta em Agosto a Viana, e exerce o cargo até Março de 1914. É eleito senador por Viana nas listas do Partido Democrático em 1919, sendo reeleito em 1923 e 1925.

 

 

Retirado de:

 

Cartas Portuguesas – A primeira Republica por correspondência

 

http://cartasportuguesas.blogspot.com/2005_03_01_archive.html